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O Pronampe do Desenrola 2.0 e o risco do crédito caro para as empresas

Com Selic elevada, o Pronampe do Desenrola 2.0 amplia o acesso ao crédito, mas exige cautela: o alívio de caixa pode virar endividamento impagável.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Atualizado às 14:31

O governo anunciou nova fase do Desenrola Empresas, com mudanças relevantes para micro e pequenas empresas. Entre elas, está a ampliação das condições ligadas ao Pronampe: Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o programa prevê aumento do prazo total para pagamento de 72 para 96 meses, ampliação da carência de 12 para 24 meses e elevação do valor total de crédito de R$ 250 mil para R$ 500 mil.

À primeira vista, a medida parece positiva. E, de fato, pode ser. Em um cenário de empresas descapitalizadas, queda de margem, inadimplência elevada e dificuldade de acesso a crédito, a possibilidade de alongar dívidas e obter novo fôlego financeiro pode representar a sobrevivência de muitos negócios.

O problema está no custo desse dinheiro.

Em 2020, no auge da pandemia, o Pronampe surgiu em um cenário completamente diferente. A lei 13.999/20 previa, para as operações daquele período, taxa máxima equivalente à Selic acrescida de 1,25% ao ano. Na prática, como a Selic estava em patamar historicamente baixo - próximo de 2% ao ano em parte daquele período - o custo total do crédito era muito inferior ao atual.

Hoje, a realidade é outra. As operações atuais do Pronampe seguem a lógica de Selic acrescida de até 6% ao ano, conforme indicado por instituições financeiras que operam a linha. Com a Selic atualmente em 14,5% ao ano - depois de ter permanecido em 15% ao ano entre junho de 2025 e março de 2026 - o custo nominal pode chegar a cerca de 20,5% ao ano, ou 21% ao ano quando a Selic estava em 15%.

Esse é o ponto central: O novo Pronampe não deve ser visto como dinheiro barato. Ele pode ser uma ferramenta de reorganização financeira, mas também pode se tornar um acelerador de crise para empresas que tomarem crédito sem planejamento.

O primeiro risco é o comprometimento do fluxo de caixa. A carência de 24 meses pode dar a falsa sensação de alívio, mas os juros continuam compondo o custo da operação. Quando o período de carência termina, a empresa pode se deparar com uma parcela incompatível com sua geração real de caixa.

O segundo risco é trocar uma dívida cara por outra que também é cara, apenas com prazo maior. Alongar o passivo melhora o curto prazo, mas não resolve o problema estrutural se a empresa continua operando com baixa margem, inadimplência de clientes ou dependência constante de capital de giro bancário.

O terceiro risco é jurídico. O empresário muitas vezes contrata o Pronampe acreditando que, por haver garantia pública, o risco pessoal desaparece. Essa percepção é perigosa. A existência de garantia do FGO não significa perdão da dívida, nem impede cobrança, negativação, execução judicial, protesto ou discussão sobre garantias prestadas pelo empresário e pela empresa.

O quarto risco está no superendividamento empresarial. O aumento do limite para R$ 500 mil por CNPJ pode ser útil para negócios com faturamento consistente, mas pode ser desastroso para empresas que contratam o valor máximo sem projetar receita, margem, sazonalidade e capacidade de pagamento. Crédito maior não significa, necessariamente, crédito saudável.

Por isso, antes de aderir ao novo Pronampe, o empresário deve fazer uma análise objetiva: Qual dívida será quitada? Qual o custo efetivo total da nova operação? Qual será a parcela após a carência? A empresa suporta essa parcela em um cenário conservador de faturamento? Há garantias pessoais envolvidas? O contrato permite amortização antecipada? Existe alternativa de renegociação direta com o banco?

O Pronampe de 2020 tinha natureza emergencial e foi concedido em um ambiente de juros excepcionalmente baixos. O Pronampe atual nasce em um ambiente de Selic elevada, crédito restritivo e empresas ainda pressionadas por passivos acumulados nos últimos anos. A diferença entre esses dois momentos precisa ser compreendida.

O crédito pode salvar uma empresa quando usado para reorganizar passivos, reduzir custo financeiro e preservar capital de giro. Mas pode afundá-la quando serve apenas para empurrar dívidas para frente, sem revisão do modelo financeiro do negócio.

A ampliação do limite para R$ 500 mil por CNPJ merece atenção. Para alguns empresários, será uma oportunidade. Para outros, poderá ser o início de uma execução futura. O divisor entre uma coisa e outra será a capacidade de tratar o Pronampe não como “dinheiro disponível”, mas como dívida bancária relevante, cara e juridicamente exigível.

Emerson Saldanha Coutinho

VIP Emerson Saldanha Coutinho

Advogado especialista em redução de dívidas bancárias empresariais. Sócio fundador do escritório ESC Advocacia. OAB/CE 52416 | OAB/SP 536.612

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