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Atraso em pele de empreendedorismo moderno

O artigo defende a proteção ao jovem, rebate falas de Zema e reforça que combater trabalho infantil é avanço civilizatório.

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 16:10

Ganharam repercussão, na última semana, as declarações do pré-candidato à presidência da República, Romeu Zema, no Dia do Trabalhador. Para o ex-governador de Minas Gerais, "a esquerda criou a ideia de que trabalhar prejudica a criança" e que, por isso, o jovem não poderia trabalhar no Brasil. A afirmação é não apenas factualmente incorreta e juridicamente imprecisa, mas também preocupante por legitimar uma interpretação equivocada, e potencialmente prejudicial, sobre o trabalho infantil.

O Brasil não proíbe o trabalho do jovem. O que a legislação brasileira veda, com amparo constitucional e compromisso internacional, é o trabalho infantil. Uma distinção não meramente semântica, mas estrutural.

A Consolidação das Leis do Trabalho permite que os jovens ingressem no mercado de trabalho aos 14 anos, exclusivamente na condição de aprendiz, cumprindo exigências de matrícula e frequência escolares. A política pública da aprendizagem combina formação teórica com atividade profissionalizante supervisionada. Aos 16 anos, o trabalho já é amplamente permitido, desde que as atividades não sejam noturnas, perigosas ou insalubres.

Não existe, portanto, proibição ao trabalho juvenil, mas proteção ao desenvolvimento físico e mental dos menores de 18 anos. Proteção esta que não nasceu de um capricho ideológico, tampouco de uma construção da esquerda brasileira. Trata-se de um padrão mínimo de civilização consolidado ao longo de mais de um século de lutas sociais e acordos internacionais.

Há mais de vinte anos, está em vigor no Brasil a Convenção 138 da OIT - Organização Internacional do Trabalho. O instrumento visa não apenas assegurar a idade mínima de admissão em emprego, como “a abolição efetiva do trabalho de crianças”. Questionar esse consenso em 2026, embalando tudo em uma linguagem de empreendedorismo e mérito, é retrocesso puro e simples.

Ao sugerir que a aprendizagem seria excessivamente burocrática, o pré-candidato sinaliza, na prática, para a normalização da presença de crianças e adolescentes em ocupações de baixíssima qualificação sob o batido argumento de que é melhor trabalhar do que ficar nas ruas.

Todavia, o mito de que "o trabalho forma caráter" não resiste ao confronto com os dados. O trabalho precoce está diretamente associado ao aumento da evasão escolar, à perpetuação da pobreza entre gerações e à exposição de crianças e adolescentes a riscos físicos e psicológicos severos. O que forma caráter é o acesso à educação de qualidade, ao esporte, à cultura e, quando cabível, à aprendizagem estruturada e protegida.

País sério não relativiza avanços civilizatórios em ano de eleição. O Brasil precisa de lideranças que entendam que proteger o desenvolvimento de uma criança é, também, proteger o futuro do país.

Tayane Dalazen

Tayane Dalazen

Advogada experiente em contencioso trabalhista estratégica e atuação perante TRTs e o Tribunal Superior do Trabalho. Mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada pelo Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Conciliadora/ Mediadora habilitada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Curso de Legal English pela London School of English.

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