Câmara aprova marco regulatório para minerais críticos e estratégicos
A Câmara aprovou o PL 2.780/24, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, com créditos de CSLL, leilões de áreas, debêntures incentivadas e estímulo à mineração urbana.
quinta-feira, 14 de maio de 2026
Atualizado às 15:32
No dia 6 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.780/24, que institui a PNMCE - Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e cria o Cimce - Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos.
O PL 2.780/24 tramitava em regime de urgência na Câmara dos Deputados e foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O relatório apresentado junto com o substitutivo foi amplamente favorável ao PL 2.780/24, qualificando a indústria de minerais críticos e estratégicos no Brasil como "uma janela de oportunidades para o desenvolvimento do país". Segundo a relatoria, a aprovação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos deverá contribuir para a melhora de indicadores econômicos, como o aumento da produção industrial, da renda per capita e da participação da mineração na economia nacional.
O PL 2.780/24 possuía outros 14 projetos de lei apensados,1 tratando de temas conexos, como marco regulatório de terras raras, rastreabilidade de minerais estratégicos, criação de zonas de desenvolvimento mineral, moratória de exploração, entre outros.
Considerando os méritos do projeto original e dos apensados, o substitutivo aprovado contempla os seguintes instrumentos:
- Cimce - Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos: conselho vinculado à Presidência da República, com até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, além de representantes de Estados e municípios, do setor privado e de instituições de ensino superior. O Cimce terá, entre suas atribuições, a análise e aprovação de projetos, a homologação de mudanças de controle societário, a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e a definição e atualização quadrienal das substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos, alinhada ao Plano Plurianual. A estrutura interna do Cimce deverá separar as funções de formulação de política mineral daquelas relacionadas à aprovação de projetos e análise de atos societários, vedada a acumulação dessas funções por um mesmo membro. O Conselho deverá ser formalmente instalado em até 90 dias contados da publicação da lei.
- PNMCE - Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos: tem objetivo de orientar a definição dos projetos considerados prioritários no âmbito da PNMCE, com prevalência para minerais críticos e estratégicos essenciais a produtos e processos de alta tecnologia, bem como os produzidos por cadeias minerárias de indústria nascente. O PNMCE também deverá prever as diretrizes para habilitação de projetos elegíveis ao PFMCE - Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos. A competência para elaborar o PNMCE foi atribuída ao Cimce.
- PFMCE - Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos: concessão de crédito fiscal de CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, correspondente a até 20% do dispêndio com atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, condicionado à realização de dispêndios em projetos habilitados pelo Cimce, priorizando cadeias de alto valor agregado (como baterias, ímãs permanentes e sistemas de armazenamento de energia). Os créditos fiscais estão limitados a R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando R$ 5 bilhões. A concessão será precedida de procedimento concorrencial, e o percentual do crédito será proporcional à agregação de valor na cadeia mineral.
- Leilões de áreas minerais de interesse estratégico: processos conduzidos pela ANM - Agência Nacional de Mineração para conceder o direito de exploração de áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos. Serão priorizadas as áreas consideradas como mais relevantes, e a seleção dos vencedores ocorrerá com base em critérios técnicos e econômicos definidos em regulamento. Os leilões devem ser previamente planejados, integrando o plano de gestão anual e a agenda regulatória da ANM, garantindo transparência e organização na oferta dessas áreas. Esse processo tem como objetivo evitar a ociosidade de recursos e promovem a atração de investimentos com maior transparência e eficiência.
- CMBC - Certificado Mineral de Baixo Carbono: instrumento de certificação voluntária que reconhece a produção mineral com menor intensidade de carbono, com base em análise do ciclo de vida. O sistema de certificação terá como autoridade competente o Cimce e será regulamentado contemplando modelo de custódia, escopo das emissões de GEE, fronteiras de certificação e mecanismos de interoperabilidade com padrões internacionais.
- Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos: centraliza e unifica o registro de projetos qualificados.
- FGAM - Fundo Garantidor da Atividade Mineral: objetivo de conceder garantias a empreendimentos e atividades de minerais críticos e estratégicos. As empresas do setor contribuirão com parcela da receita operacional bruta, sendo o mínimo de 0,3% em projetos de PD&I e 0,2% em integralização de cotas no FGAM, nos primeiros 6 anos, passando a 0,5% em PD&I após esse prazo. A União poderá participar como cotista no limite de R$ 2 bilhões.
- Financiamento via FNMC: o BNDES fica autorizado a destinar parcela dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para operações de financiamento reembolsável destinadas ao fomento do beneficiamento, da transformação mineral e da mineração urbana dos minerais críticos e estratégicos, visando contribuir com a mitigação e adaptação à mudança do clima.
- RNMCE - Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos: tem como finalidade prestar apoio científico e tecnológico de PD&I às cadeias minerárias de minerais críticos e estratégicos. Poderão integrar a Rede instituições de ensino técnico e superior credenciadas junto ao MEC, empresas de base tecnológica ou startups dedicadas à inovação no setor mineral, instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico reconhecidas pelo MCTI, ICTs, entidades de cooperação tecnológica compostas por empresas do setor mineral e entidades do terceiro setor que atuem em capacitação técnica, formação profissional ou inovação tecnológica. O texto determina que os recursos de PD&I sejam aplicados na proporção de 50% pelas próprias empresas e 50% por meio de parcerias com empresas juniores do setor mineral, a RNMCE e outras instituições definidas pelo Cimce, sob pena de multa de 150% do valor não aplicado.
- Incentivos fiscais e tributários: finalidade de modernizar a infraestrutura do setor mineral, reduzir custos e acelerar projetos. O substitutivo amplia o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para incluir atividades como lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana de minerais críticos e estratégicos, permitindo a suspensão de PIS/COFINS sobre bens e serviços vinculados a projetos aprovados. O substitutivo também permite a emissão de debêntures incentivadas, com benefícios fiscais, para captação de recursos destinados a projetos considerados prioritários ao longo de toda a cadeia mineral.
- Mineração urbana: conceito incorporado no substitutivo como processo sistemático processo sistemático de coleta, desmontagem, separação, beneficiamento e refino destinado a recuperar minerais críticos estratégicos e demais materiais de valor contidos nos estoques antropogênicos urbanos (resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros). Conforme a exposição de motivos do parecer, o objetivo das mineração urbana é desenvolver uma economia circular aplicada à nova indústria mineral através da recuperação de matérias que estão em celulares, computadores e baterias dos veículos elétricos.
O texto aprovado amplia o alcance da proposta original, introduzindo um mecanismo de triagem para homologação de: (i) mudanças de controle societário de empresas titulares de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos; (ii) acesso a informações geológicas de interesse estratégico por pessoas jurídicas estrangeiras; (iii) contratos internacionais que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país; e (iv) alienação ou cessão de títulos minerários pertencentes à União.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 2.780/24 seguirá para apreciação do Senado Federal.
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1. PL 3.659/2025, PL 3.699/2025, PL 3.829/2025, PL 4.404/2025, PL 4.428/2025, PL 4.429/2025, PL 4.430/2025, PL 4.442/2025, PL 5.445/2025, PL 6.473/2025, PL 534/2026, PL 500/2026, PL 1.575/2026 e PL 2.040/2026.
Bárbara Leite
Advogada atuante nos setores de energia e petróleo & gás. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especializada em Direito Econômico e Regulatório pela PUC-Rio.


