MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Marcas abandonadas, registros ativos: Uma distorção silenciosa no sistema do INPI

Marcas abandonadas, registros ativos: Uma distorção silenciosa no sistema do INPI

Nova regra do INPI agiliza registros de marcas, mas amplia casos de ativos sem uso, gerando entraves e insegurança no sistema.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Atualizado em 22 de maio de 2026 15:47

Uma mudança recente no sistema de marcas brasileiro trouxe ganhos relevantes de eficiência, mas também revelou um efeito colateral ainda pouco discutido: o crescimento de registros que permanecem ativos mesmo sem qualquer interesse real de uso por parte de seus titulares.

Com a nova sistemática adotada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foi eliminada a etapa final de pagamento de taxas após o deferimento. Na prática, o registro é concedido automaticamente. A simplificação reduziu burocracias e acelerou o processo, o que é positivo. No entanto, ao suprimir esse "filtro final", o sistema passou a registrar marcas que, em muitos casos, já haviam perdido relevância estratégica ao longo do tempo.

Esse ponto, inclusive, vem sendo questionado judicialmente. Em ação civil pública proposta por associações do setor, discute-se a legitimidade da nova prática administrativa implementada por portarias que teria suprimido etapa prevista na lei da propriedade industrial, o que levanta dúvidas quanto à possibilidade de implementação dessa mudança via portaria administrativa.

Os dados ajudam a dimensionar o fenômeno. Em 2024, cerca de 40 mil pedidos de marca foram arquivados por falta de pagamento de taxas. Entre janeiro e maio de 2025, foram aproximadamente 24 mil. Esses números indicam que o modelo anterior promovia uma depuração natural do sistema. Com a concessão automática, essa filtragem deixou de existir, transferindo ao titular maior responsabilidade pela gestão ativa de seus pedidos.

Na prática, o tempo de tramitação, que pode levar anos, não acompanha a dinâmica dos negócios. Empresas mudam de estratégia, abandonam projetos ou deixam de usar determinados sinais. Internamente, essas marcas são descartadas, mas, sem manifestação formal, o abandono não produz efeitos jurídicos.

Como consequência, pedidos seguem seu curso e, se deferidos, tornam-se registros válidos por pelo menos dez anos. São marcas sem uso ou intenção de uso que continuam produzindo efeitos no sistema.

Os impactos vão além das empresas titulares. O acúmulo de marcas "inativas de fato" pode aumentar obstáculos no exame de novos pedidos, já que registros existentes continuam sendo considerados impedimentos. Também pode gerar uma percepção artificial de saturação e ampliar o universo de dados analisados, sem que haja, até o momento, métricas públicas do INPI que comprovem ganho operacional efetivo com a supressão da etapa de pagamento, especialmente considerando que a publicação do deferimento e a possibilidade de recursos administrativos permanecem.

Para o empreendedor, o efeito é concreto: dificuldades inesperadas, conflitos evitáveis e atrasos. Para o sistema, há uma distorção entre a base registral e a realidade do mercado.

A solução pode ser simples. Caso não haja mais interesse em um pedido, é possível formalizar a desistência no sistema do INPI. O procedimento é eletrônico, rápido e, ao menos por ora, isento de contrapartida remuneratória. Essa medida encerra corretamente o processo e evita que um ativo sem uso continue gerando efeitos jurídicos.

Mais do que uma providência administrativa, trata-se de uma prática que contribui para a qualidade do ambiente de inovação. Um sistema mais fiel à realidade econômica reduz conflitos, melhora a previsibilidade e aumenta a eficiência.

Em um contexto em que a propriedade intelectual é cada vez mais estratégica, decisões aparentemente simples podem ter grande impacto. Formalizar a desistência de uma marca que já não faz sentido é uma delas, um gesto que beneficia não apenas o titular, mas todo o ecossistema.

_______

https://publicador.uolinc.com/media.jsp?contentUri=/br/com/uol/economia/jupiter/imposto-de-renda/redacao/2026/02/06/quando-menor-de-idade-precisa-declarar-o-imposto-de-renda.xml

https://publicador.uolinc.com/media.jsp?contentUri=/br/com/uol/economia/jupiter/imposto-de-renda/redacao/2026/02/06/quando-um-estagiario-e-obrigado-a-declarar-o-imposto-de-renda.xml

https://publicador.uolinc.com/media.jsp?contentUri=/br/com/uol/economia/jupiter/imposto-de-renda/redacao/2026/02/06/vendeu-suas-ferias-em-2025-veja-como-declarar-abono-pecuniario-no-ir-2026.xml

Ioná Loureiro

Ioná Loureiro

Advogada especialista em Direito Marcário.