Publicidade da advocacia e defesa médica penal, onde está o risco?
A publicidade advocatícia deve ser informativa e ética, evitando promessas de resultado, especialmente em áreas sensíveis como o direito penal médico.
terça-feira, 9 de junho de 2026
Atualizado às 15:06
1. Publicidade na advocacia: Por que o "show de resultados" é antiético
A disciplina da publicidade na advocacia tem uma função claramente deontológica: preservar a dignidade da profissão e proteger o cidadão contra propaganda enganosa, mercantilizada e baseada em promessas de resultado, algo frontalmente incompatível com a natureza da obrigação assumida pelo advogado, que é, em regra, obrigação de meio, e não de resultado.
O provimento 205/21 do CFOAB, ao dispor sobre publicidade e informação na advocacia, deixa expresso que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, ser discreta e sóbria, não podendo configurar captação indevida de clientela nem mercantilização dos serviços jurídicos. A tônica, portanto, não é "vender vitórias", mas oferecer informação correta para que o cidadão tome decisões conscientes sobre a contratação de serviços advocatícios.
2. Dever de sobriedade e proibição de autopromoção
O código de ética e disciplina da OAB, em consonância com o estatuto da advocacia (lei 8.906/1994), estabelece que a publicidade deve ser moderada, informativa e compatível com a sobriedade da advocacia, vedando o caráter mercantil e sensacionalista. Nessa linha, o provimento 205/21 reforça a proibição de práticas de autopromoção personalista, como comparações com outros profissionais, uso de expressões autocelebratórias e indução de superioridade no mercado.
Publicações em redes sociais que transformam a advocacia em "vitrine de troféus" (prints de sentenças, fotos com clientes comemorando, slogans do tipo "nunca perdi um caso") tangenciam ou ultrapassam a vedação de captação indevida de clientela, justamente por explorarem o imaginário do leigo e criarem a percepção de garantia de êxito, o que é incompatível com a incerteza própria da atividade jurisdicional.
3. Divulgação de resultados e a falsa "garantia de êxito"
Entre as vedações expressas ligadas ao marketing jurídico, o provimento 205/21 e orientações oficiais da OAB enfatizam a proibição de promessas de resultados e de divulgação de decisões judiciais e resultados de casos em que o profissional esteja atuando, justamente para preservar a confidencialidade do cliente e evitar a exploração sensacionalista desses dados. A razão de ser é clara: quando o advogado exibe sucessivas "vitórias" como chamariz comercial, induz o potencial cliente a acreditar que aquele desempenho passado se reproduzirá automaticamente no futuro.
Em termos dogmáticos, isso viola a própria essência da advocacia como obrigação de meio, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência do STJ, para quem o advogado, em regra, não se compromete com o resultado, mas com a diligência técnica, leal e prudente na condução do caso. A narrativa de "garantia de absolvição" ou "nunca perdi um júri" cria uma expectativa objetiva de êxito que não pode ser assegurada em um ambiente processual marcado por provas, contraditório, decisões judiciais e variáveis fora do controle do patrono.
4. A ilusão estatística: "X absolvições" e a vida real do processo
O discurso publicitário do tipo "autor de X absolvições", "100% de sucesso em ações médicas", além de ser metodologicamente falho (porque escolhe apenas o recorte favorável da carreira), tensiona diretamente o dever de honestidade e de sobriedade na publicidade profissional. A vida processual não é feita apenas de vitórias: há acordos, revés probatório, mudança de entendimento jurisprudencial, peculiaridades fáticas, e nada disso cabe em um card de Instagram.
Sob o ponto de vista ético, esse tipo de autopromoção cria uma assimetria de informação em desfavor do cidadão leigo, que muitas vezes prefere aderir à ilusão estatística de "advogado infalível" a encarar o risco inerente de toda demanda judicial, sobretudo em matérias complexas como o direito penal e o direito médico-hospitalar. Em termos deontológicos, a OAB busca justamente neutralizar esse desequilíbrio, exigindo que a comunicação seja informativa, e não sedutora pela via da promessa de sucesso.
5. Risco ampliado em direito penal médico: Quando a propaganda custa a carreira
No âmbito do direito penal médico e odontológico, o problema da publicidade sensacionalista ganha contornos ainda mais graves. Acusações criminais contra médicos e cirurgiões-dentistas envolvem não apenas risco de condenação e de antecedentes, mas desdobramentos em conselhos profissionais, possibilidade de interdição cautelar e até cassação definitiva de registro, com impacto irreversível sobre a trajetória profissional.
Quando um profissional de saúde escolhe seu defensor com base em propaganda agressiva, em número de "absolvições" propagandeadas ou em promessas implícitas de resultado, expondo-se à atuação de advogados generalistas sem vivência específica em penal médico e processo ético, o risco não é apenas patrimonial, mas existencial: o exercício futuro da profissão pode ser comprometido de modo definitivo. É justamente para evitar esse cenário de vulnerabilização do cidadão – aqui, o médico ou dentista acusado – que a deontologia da advocacia insiste em publicidade informativa, moderada e em linguagem responsável.
6. O marketing jurídico informativo como único caminho legítimo
O provimento 205/21 não demoniza o marketing jurídico; ao contrário, reconhece a legitimidade da presença digital da advocacia, inclusive com uso de anúncios pagos, desde que o conteúdo seja informativo, moderado e alinhado à ética. Fala-se em publicidade ativa e passiva, em conteúdos educativos, em vídeos, artigos, lives, chatbots, desde que o foco seja orientar o cidadão, esclarecer direitos, explicar procedimentos e riscos, e não vender a figura do advogado como "herói infalível".
Esse modelo informativo protege o público de exageros, evita a captação indevida de clientela e preserva a imagem da advocacia como função essencial à justiça, e não como mero negócio. Em termos práticos, significa trocar o "venha ganhar sua causa comigo" por "entenda quais são os riscos, os limites e as etapas do seu caso", sobretudo em áreas sensíveis como o direito penal médico, em que o cliente precisa menos de ilusão e mais de lucidez estratégica.
7. Eixos de conteúdo preventivo (sem parecer propaganda)
Alguns eixos temáticos que funcionam bem, mantendo o caráter meramente informativo:
- Documentação e prontuário: como registro adequado, legível e completo é o principal "escudo jurídico" do médico e do dentista em eventual sindicância, ação civil ou processo penal.
- Consentimento informado: explicar que o objetivo não é "assinar um papel para o médico ficar protegido", mas garantir decisão esclarecida, com informação sobre riscos, alternativas e limitações, o que reduz conflitos e alegações de erro.
- Diferenciar erro, complicação e evento adverso: conteúdo essencial para desarmar a cultura do "qualquer insatisfação = erro médico", mostrando que nem todo desfecho negativo implica culpa do profissional.
8. Direito penal médico e gestão de riscos
No penal médico, a ênfase preventiva ganha peso: explicar que condutas imprudentes, negligentes ou imperitas podem gerar não só indenização, mas processo criminal, repercussão em conselho de classe e, em casos graves, cassação profissional.
Conteúdo informativo de qualidade pode orientar o profissional sobre quando procurar orientação jurídica, como agir em intercorrências críticas, como registrar adequadamente no prontuário e como se portar diante de sindicâncias e inquéritos, sempre sem insinuar "blindagem absoluta" ou "imunidade penal".
9. Como transformar isso em roteiro de comunicação ética
Tudo isso pode ser convertido em vídeos, artigos e posts com títulos focados em prevenção e gestão de riscos ("Como o prontuário protege você e seu paciente", "Quando procurar apoio jurídico em intercorrência grave", "Erro médico x complicação: o que a justiça analisa"), sem qualquer alusão a vitórias pessoais, estatísticas de absolvição ou promessas de êxito futuro.
A mensagem implícita deve ser: "conheça os riscos e organize sua prática para reduzir a chance de processo", e não "contrate-me que você nunca será condenado". Isso mantém o discurso plenamente alinhado ao provimento 205/2021, ao código de ética da OAB e às regras de publicidade da advocacia.
