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Falsas acusações de abuso sexual infantil contra mulheres

Quando disputas familiares, gênero e falhas institucionais se encontram.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Atualizado às 11:54

Ainda são escassos, em todo o mundo, os estudos sobre falsas acusações de abuso sexual infantil dirigidas especialmente às mulheres. A partir de minha experiência clínica, desenvolvi um estudo apresentando percepções construídas a partir de casos de falsas acusações de abuso sexual infantil contra mulheres-mães no Sistema Judiciário brasileiro, destacando as questões de gênero que atravessam essa experiência.

A análise também propõe uma reflexão sobre as possibilidades de atuação do psicólogo diante do sofrimento gerado não apenas para quem é acusado, mas também para toda a dinâmica familiar envolvida nesse tipo de situação, além de apontar possíveis fragilidades e falhas existentes nas varas de família e criminais.

É importante destacar que as denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam uma das mais graves violações de direitos no Brasil. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registraram, somente em 2024, mais de 36 mil denúncias relacionadas a esse tipo de crime. Em grande parte dos casos analisados, o perfil predominante dos suspeitos corresponde a homens próximos à vítima, geralmente familiares ou pessoas de confiança. Entretanto, a realidade dos processos judiciais revela cenários mais complexos e menos debatidos, incluindo situações de falsas acusações de abuso sexual envolvendo um dos genitores ou familiares próximos.

Quando as acusações recaem sobre mães, o tema permanece pouco explorado nos campos científico e jurídico. Embora falsas acusações de abuso sexual em contextos de disputas familiares apareçam em pesquisas relacionadas à alienação parental, observa-se uma escassez de estudos específicos voltados às acusações direcionadas a mulheres-mães. Essa ausência de investigações sistemáticas evidencia uma lacuna importante no conhecimento, sobretudo diante dos profundos impactos emocionais, psicológicos e familiares decorrentes dessas situações.

A lei 12.318/10 define alienação parental como a interferência psicológica na formação da criança ou do adolescente para prejudicar o vínculo com o outro genitor. Entre os exemplos previstos está a apresentação de falsas denúncias para dificultar ou impedir a convivência familiar. Contudo, ao longo dos anos, a aplicação da lei passou a ser cercada por intensos debates, principalmente pela possibilidade de seu uso inadequado em conflitos judiciais.

As discussões acerca da prática de atos de alienação parental estão diretamente relacionadas às disputas de guarda e convivência, especialmente no contexto de divórcio e separação conjugal envolvendo os filhos. Como forma de obter controle sobre a situação, a fim de não ser prejudicado processualmente, até mesmo em casos de denúncias de violência doméstica ou de abuso sexual, um dos genitores pode recorrer ao Poder Judiciário, acusando o outro, como defesa processual ou em uma tentativa de coibir a suposta prática. Em um cenário jurídico sócio-histórico machista, a mulher corre o risco de ser avaliada a partir de um estereótipo de vulnerabilidade e desequilíbrio, vista como "louca", inclusive incitando a dúvida a respeito de sua capacidade de tutelar.

Apresentei recentemente em um Congresso um trabalho relacionado ao assunto com base na minha na minha trajetória como profissional de psicologia atuando na assistência técnica em varas de família e criminais, há vinte e sete anos. O presente trabalho foi uma pesquisa de natureza qualitativa sob forma de relato de experiência. Foram descritos, a título de exemplo, apenas dois casos de falsas acusações de abuso sexual infantil contra mulheres-mães, ambos ocorridos no período entre 2019 e 2025.

Ambos os casos revelam a vingança afetiva como principal motivação para a acusação, principalmente porque seus companheiros não foram capazes de conceber a ideia de que suas então parceiras estavam seguindo suas vidas, com ou sem eles. A sociedade patriarcal compreende a mulher como propriedade masculina, a contraposição passiva, submissa e necessária no meio privado para a organização da moradia, da instituição familiar e na procriação. A partir do momento que a mulher assume novos papéis, adentrando o mercado de trabalho e secundarizando ou até mesmo abdicando seu papel materno ou da perspectiva de casamento, seus parceiros se veem no direito de usar a força física, psicológica, moral, financeira, etc. para recondicioná-la.

Esses sentimentos de ciúmes e ódio tornam-se, assim, combustíveis para as várias formas de violência contra a mulher, objetivando reafirmar sua autoridade sobre ela, a anulando como sujeito de direitos. Neste contexto, o homem pode cometer violência vicária, ou seja, pode transformar a criança em um instrumento para atingir a mulher.

Apesar de terem sido posteriormente absolvidas, ambas sofreram consequências devastadoras: nenhuma conseguiu restabelecer a convivência com seus filhos até o momento. Um dos aspectos observados foi a intensidade do sofrimento emocional dessas mulheres. Nas entrevistas, surgiram sentimentos recorrentes de indignação, impotência e medo do julgamento social. As mães relatavam a percepção de serem vistas como emocionalmente instáveis ou incapazes de exercer adequadamente o papel materno. Com o passar do tempo, a revolta inicial foi substituída por exaustão física, sintomas depressivos e sensação de destruição pessoal. Vale destacar que esses sintomas também são encontrados entre homens que são falsamente acusados.

No que se refere as mulheres, outro ponto destacado foi a fragilidade dos processos avaliativos conduzidos durante as investigações. Em ambos os casos, as acusações se sustentaram quase exclusivamente nos relatos das crianças, sem análise aprofundada sobre a consistência das falas ao longo do tempo ou sobre possíveis influências externas. Questões como indução, repetição de narrativas e formação de falsas memórias não receberam a atenção necessária.

As consequências para as crianças também foram significativas. Além da ruptura dos vínculos afetivos com as mães, foram observadas alterações emocionais e comportamentais, incluindo ansiedade, depressão, queda do desempenho escolar, agressividade, isolamento social e confusão sobre suas próprias histórias de vida.

A análise aponta ainda para a necessidade urgente de maior preparo técnico dos profissionais envolvidos em processos familiares como psicólogos, assistentes sociais, advogados, promotores e magistrados. A falta de capacitação pode levar a avaliações superficiais, interpretações equivocadas e decisões que acabam aprofundando o sofrimento de todos os envolvidos.

O debate não busca deslegitimar denúncias reais de abuso sexual infantil, cuja gravidade exige atenção máxima. O desafio consiste em construir avaliações cuidadosas e técnicas capazes de diferenciar situações efetivas de violência de acusações produzidas por conflitos familiares complexos.

Mais do que disputas entre adultos, esses processos revelam algo maior: crianças transformadas em instrumentos de guerra emocional. No final, independentemente de quem ocupa o papel de acusado, são elas que frequentemente carregam as marcas mais profundas e duradouras dos conflitos parentais.

Andreia Soares Calçada

VIP Andreia Soares Calçada

Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.