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Os 5 erros que condenam a defesa médica

Conselhos de boas práticas em linguagem simples para evitar problemas futuros.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Atualizado às 14:04

Uma citação judicial por suposto erro médico chega sem hora marcada. O impacto psicológico é imediato: a sensação de ter a competência questionada nubla o julgamento técnico com uma velocidade que surpreende até os profissionais mais experientes. O que deveria ser uma resposta estratégica transforma-se, frequentemente, em uma sequência de decisões tomadas sob pressão emocional - e é exatamente nessa janela que os erros mais graves acontecem.

Acompanhando a evolução do direito médico e a rotina dos tribunais ao longo de mais de três décadas, identifiquei cinco falhas que se repetem com regularidade perturbadora nos primeiros dias após o recebimento da citação ou da notificação de sindicância no Conselho Regional de Medicina. Não são erros de ignorância. São, quase sempre, erros de estado emocional.

1. Paralisia temporal - negação ou soberba

O primeiro erro ocorre contra o relógio. O médico citado guarda o documento na gaveta: ora por paralisia emocional ("isso não pode estar acontecendo comigo"), ora pela convicção inabalável de que agiu de forma tecnicamente impecável ("não preciso me preocupar - minha conduta foi correta").

Ambas as posições conduzem ao mesmo resultado desastroso.

Prazos jurídicos não esperam estados de ânimo. No processo civil, o prazo para contestação é de 15 dias úteis. No CRM, o prazo para a defesa prévia costuma ser igualmente exíguo. O descumprimento dessas datas atrai a revelia - instituto pelo qual o juiz ou o conselho presumem verdadeiras as alegações formuladas contra o médico. Recuperar-se de uma revelia é possível, mas o custo estratégico é alto e o desgaste processual, desnecessário.

A omissão não passa despercebida. Ela é interpretada como desprezo à jurisdição - e isso pesa. A conduta adequada é simples e imediata: protocole o recebimento da citação, anote a data e acione o especialista no mesmo dia. O relógio já começou.

2. Contato direto com o paciente ou denunciante

Na tentativa de estancar a crise, o médico telefona, envia mensagem ou propõe uma conversa informal para "esclarecer tudo". A intenção é compreensível. O resultado, quase invariavelmente, é prejudicial.

Há anos, acompanhei um caso em que o médico enviou uma sequência de mensagens de WhatsApp ao paciente no mesmo dia em que recebeu a citação. Sua intenção era explicar o procedimento realizado. O que chegou aos autos foi um conjunto de prints selecionados pelo advogado adverso - isolados do contexto, com o tom de uma confissão antecipada.

Prints de WhatsApp, e-mails e gravações de áudio - realizadas mesmo sem consentimento - terminam sendo juntados aos autos com a narrativa que o adversário escolher. O que o médico entende como esclarecimento, o julgador pode interpretar como admissão de culpa ou tentativa de pressão sobre a vítima. Não é incomum receber, anos depois, a transcrição de uma conversa que o próprio médico havia esquecido.

A regra é clara: a partir do momento em que se recebe a citação, o canal de comunicação direta com o paciente deve ser encerrado. Aquela pessoa não é mais sua paciente - é sua adversária processual.

3. Alterações retroativas no prontuário

Ao reler o histórico do atendimento, o médico percebe lacunas na evolução clínica. A tentação de complementar informações, inserir anotações marginais ou corrigir dados no sistema eletrônico com data retroativa é compreensível - mas representa uma das condutas mais autodestrutivas possíveis nesse contexto.

O prontuário existe exatamente para documentar a lisura da conduta médica. Qualquer intervenção posterior à ciência do processo pode configurar falsidade ideológica (art. 299 do CP), o que transforma um processo de responsabilidade civil em um problema de natureza criminal. Perícias grafotécnicas e auditorias de metadados em sistemas eletrônicos de saúde identificam alterações retroativas com precisão crescente. Quando o magistrado ou o conselheiro detecta rasuras - e detectará -, toda a credibilidade do médico desmorona. A acusação, que talvez fosse difícil de sustentar, ganha o reforço inesperado de uma conduta suspeita posterior ao fato: a alteração retroativa do prontuário pode converter a ação de responsabilidade civil em investigação criminal por falsidade ideológica - e, nos casos de morte do paciente, fornecer ao Ministério Público o indício de dolo que abre caminho para o Tribunal do Júri.

O prontuário como estava no momento do atendimento é o seu principal aliado. Não o altere. Se houver lacunas legítimas na documentação, o caminho correto é comunicá-las ao advogado - que avaliará como tratá-las dentro da estratégia defensiva, no momento processual adequado.

4. Defesa baseada em jargões técnicos ou apelo emocional

Há dois padrões igualmente ineficazes de resposta processual: o desabafo pessoal sobre as dificuldades da profissão médica e o acúmulo de terminologia técnica inacessível ao leigo. Ambos revelam a mesma ausência: a de uma estratégia defensiva estruturada.

O paciente que levou o caso ao Judiciário não se convence por termos técnicos que não compreende. O juiz que os lê espera ver o cruzamento preciso entre o protocolo aplicado, a literatura médica de evidências e o nexo causal - não um catálogo de procedimentos corretos em abstrato.

Mais grave: quando a tese técnica é apresentada de forma precipitada, genérica e descontextualizada, ela se enfraquece antes de ser submetida ao escrutínio pericial. Uma defesa bem construída guarda seus melhores argumentos para o momento processual adequado. Já acompanhei contestações que anteciparam a tese central de forma genérica e viram o perito judicial simplesmente ignorá-la - porque não estava ancorada nos fatos do caso concreto. A orientação é uma só: não responda ao processo, responda ao caso.

5. Condução do caso por profissionais generalistas

Por urgência ou por confiança pessoal, o médico frequentemente entrega o caso ao advogado da família, ao profissional que cuida dos seus contratos imobiliários ou a assessores que não têm experiência com direito médico. A escolha tem consequências diretas e mensuráveis.

O direito médico possui regras, jurisprudência e dinâmica pericial muito específicas. Um profissional não especializado pode desconhecer, por exemplo, a distinção fundamental entre a responsabilidade do médico e a do hospital - distinção que pode definir inteiramente a estratégia processual. No caso da cirurgia plástica, a situação é ainda mais sensível: parte da jurisprudência tende a enquadrar o cirurgião plástico como obrigado por resultado, e não apenas por meio, o que altera completamente o ônus da prova.

A escolha do advogado é a primeira decisão estratégica do caso. Ela não deve ser feita com base na proximidade afetiva. A especialização não é preciosismo: é o primeiro filtro de triagem da estratégia. Consulte o advogado antes de tomar qualquer outra decisão.

A lógica da emergência aplicada ao direito

Existe um paralelo preciso entre o atendimento de uma emergência clínica e a resposta jurídica a uma citação: nos dois cenários, os primeiros minutos definem o prognóstico.

A conduta correta, em ambos os casos, segue a mesma lógica: preserve o estado atual das evidências, evite intervenções não indicadas e acione o especialista imediatamente.

Médicos treinados para emergências sabem que intervenções precipitadas, ainda que bem-intencionadas, podem causar dano irreversível. O mesmo vale para a defesa médica. O erro não está na má-fé - está na ausência de método.

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*Conteúdo informativo profissional, publicado nos termos do provimento 205/21 da OAB e da recomendação 1/24 do Conselho Federal da OAB.

Fernando Loschiavo Nery

VIP Fernando Loschiavo Nery

Advogado. Mestre em Direito Privado PUC-SP. Especialista em Direito Processual Civil com formação executiva em inteligência artificial para negócios. Parecerista e Mentor de Advogados.