CIOT 2026: Regras atualizadas e principais riscos jurídicos
Novo CIOT com sanções severas: multas, suspensão RNTRC e até cancelamento por 2 anos. Bloqueio automático se frete abaixo do piso mínimo. Vinculação obrigatória com MDF-e.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Atualizado às 14:18
1. Introdução
A partir de 24 de maio de 2026, entrou em vigor um novo arcabouço normativo que redefine a obrigatoriedade, a responsabilidade e as sanções relacionadas ao CIOT - Conhecimento de Transporte Intermodal, instituído pela lei 13.703/18, regulamentado pela resolução ANTT 5.848/2019 e recentemente atualizado pela portaria SUROC 6/26, resolução ANTT 6.078/26 e MP 1.343/26.
O CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, com sanções severas para descumprimento, incluindo multas de R$ 10.500, suspensão do RNTRC por até 30 dias e cancelamento do registro por até 2 anos. Além disso, a vinculação com o MDF-e passa a ser obrigatória, e o bloqueio automático do CIOT é aplicado quando o frete for inferior ao piso mínimo estabelecido.
Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma clara e técnica, os novos requisitos operacionais, jurídicos e de conformidade para a emissão, validação e gestão do CIOT, com base nas normas vigentes.
2. Marco regulatório atualizado
2.1 Portaria SUROC 6/26
Publicada em 23 de abril de 2026, a portaria SUROC 6/26 estabelece os procedimentos operacionais, critérios técnicos e regras de validação para a geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT. Define, entre outros pontos:
- Prazos de emissão: O CIOT deve ser emitido antes do início do transporte.
- Retificação e cancelamento: Devem ser realizados via Web Services com certificado ICP-Brasil, dentro de prazos rigorosos.
- Contingência: Em caso de falha no sistema, o CIOT pode ser emitido em contingência por até 168 horas.
2.2 Resolução ANTT 6.078/26
Esta resolução, publicada em 24 de março de 2026, altera a resolução ANTT 5.862/19 e traz as seguintes inovações:
- Obrigatoriedade total: O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, independentemente do tipo de carga ou rota.
- Responsabilidade de emissão: Compete ao contratante ou subcontratante do TAC ou ETC a emissão do CIOT.
- Multas: Aplica-se multa de R$ 10.500 por: Não cadastramento do CIOT.
- Divergência entre CIOT e outros documentos (CTRC, NF-e, CT-e, MDF-e).
- Não vinculação com o MDF-e.
- Vinculação com MDF-e: O CIOT deve ser vinculado obrigatoriamente ao MDF-e, sob pena de multa.
2.3 MP 1.343/26
Esta medida provisória altera a lei 13.703/18 e traz sanções progressivas para operações abaixo do piso mínimo de frete:
- Bloqueio automático do CIOT se o frete for inferior ao piso mínimo (definido pela resolução ANTT 5.867/20).
- Sanções progressivas: 1ª infração: Suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias.
- 2ª infração (reincidência): Suspensão por 15 a 45 dias.
- 3ª infração (recidivismo): Cancelamento do RNTRC por 2 anos.
- Multa para contratantes: De R$ 1.000.000 a R$ 10.000.000 por operação abaixo do piso mínimo.
3. Definição e conceitos
3.1 O que é o CIOT?
O CIOT é um documento eletrônico obrigatório, emitido via Web Services com certificado ICP-Brasil, que registra a operação de transporte de carga, com informações sobre:
- Contratante e contratado;
- Veículo e motorista;
- Carga e rota;
- Valor do frete;
- Método de pagamento;
- Data e hora do transporte.
3.2 CIOT vs CTRC
- CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas: Documento obrigatório desde 2016, emitido pelo transportador.
- CIOT: Documento obrigatório a partir de 24/5/26, emitido pelo contratante ou subcontratante, com vinculação obrigatória ao MDF-e.
4. Responsabilidade de emissão
A emissão do CIOT é de responsabilidade do:
- Contratante do TAC ou ETC;
- Subcontratante do TAC ou ETC;
- Delegação: Pode ser delegada a terceiros, desde que com documentação comprovativa.
A falta de emissão ou emissão incorreta gera multa de R$ 10.500 e responsabilização administrativa.
5. Tipos de operação
O CIOT é obrigatório para os seguintes tipos de operação:
- Carga lotação;
- Carga fracionada;
- TAC-Agregado;
- Duração máxima: 90 dias por operação.
6. Campos obrigatórios no CIOT
O CIOT deve conter os seguintes campos:
| Campo | Descrição | Veículo | Placa, categoria, RNTRC | | Carga | Descrição, peso, volume | | Valor do Frete | Valor total e método de pagamento |
7. Piso mínimo e bloqueio automático
7.1 Piso mínimo
O piso mínimo de frete é estabelecido pela resolução ANTT 5.867/20, com valores atualizados conforme rota, distância e tipo de carga.
7.2 Bloqueio automático
Se o frete for inferior ao piso mínimo, o CIOT é bloqueado automaticamente pelo sistema da ANTT, impedindo a operação.
8. Processo de emissão
8.1 Web Services com certificado ICP-Brasil
A emissão do CIOT deve ser feita via Web Services, com certificado ICP-Brasil válido.
8.2 Integração com ANTT
O CIOT deve ser integrado ao sistema da ANTT para validação automática.
8.3 Prazos
- Emissão: Antes do início do transporte.
- Retificação: Até 24 horas após a emissão.
- Cancelamento: Até 24 horas após a emissão.
9. Validação e alinhamento
O CIOT deve ser alinhado com os seguintes documentos:
- CTRC;
- NF-e;
- CT-e;
- MDF-e.
9.1 Divergências
Quaisquer divergências entre os documentos geram multa de R$ 10.500 e responsabilização administrativa.
10. Rastreabilidade e status
O CIOT pode ter os seguintes status:
- Emitido;
- Em trânsito;
- Entregue;
- Cancelado;
- Bloqueado.
10.1 Contingência
Em caso de falha no sistema, o CIOT pode ser emitido em contingência por até 168 horas.
11. Integração com MDF-e
11.1 Obrigatoriedade
A vinculação com o MDF-e é obrigatória, sob pena de multa de R$ 10.500.
11.2 Procedimento
O CIOT deve ser vinculado ao MDF-e no momento da emissão, com confirmação automática pelo sistema da ANTT.
12. Sanções e multas
12.1 Multas
- R$ 10.500 por: Não emissão do CIOT;
- Divergência entre documentos;
- Não vinculação com MDF-e.
12.2 Suspensão do RNTRC
- 1ª infração: 5 a 30 dias
- 2ª infração (reincidência): 15 a 45 dias
- 3ª infração (recidivismo): Cancelamento por 2 anos
12.3 Multa para contratantes
- R$ 1.000.000 a R$ 10.000.000 por operação abaixo do piso mínimo.
13. Boas práticas
13.1 Documentação
- Manter cópia do CIOT por 5 anos.
- Manter matriz de rastreabilidade.
13.2 Auditoria
- Realizar auditoria mensal de conformidade.
- Identificar divergências e irregularidades.
13.3 Protocolo de emissão
- Estabelecer protocolo interno para emissão do CIOT.
- Treinar equipe de operações.
14. Erros comuns
- Falta de emissão do CIOT;
- Divergências entre documentos;
- Atraso na emissão;
- Contingência inadequada;
- Não vinculação com MDF-e.
15. Lacunas normativas
- Força probatória do CIOT: Não há consenso sobre sua força probatória em litígios.
- Responsabilidade solidária: A jurisprudência ainda não consolidou entendimento sobre responsabilidade de terceiros.
- Integração de sistemas: Falta de padronização entre CTRC, CIOT e MDF-e.
16. Conclusão
O CIOT torna-se um instrumento central de conformidade jurídica no transporte rodoviário de cargas, com sanções reais e severas para descumprimento. A obrigatoriedade total, a vinculação com MDF-e, o bloqueio automático e as multas progressivas exigem que transportadoras e embarcadores adotem práticas robustas de compliance.
Recomenda-se:
- Atualizar sistemas de gestão para emissão e validação do CIOT.
- Treinar equipes sobre as novas regras.
- Manter documentação completa por 5 anos.
- Realizar auditorias regulares.
