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Importante decisão do STF sobre proteção à maternidade no ambiente de trabalho e seus possíveis reflexos

Supremo decidiu que shopping centers devem garantir espaço para amamentação às empregadas das lojas, ampliando a proteção à maternidade e à infância.

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Atualizado às 11:20

O STF, por unanimidade, decidiu que os shopping centers são responsáveis por garantir espaço adequado para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas das lojas instaladas em suas dependências.

Ao julgar os embargos de divergência no ARE 1.562.586, a Corte fixou a seguinte tese:

“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.”

A decisão reforça a eficácia dos direitos fundamentais relacionados à maternidade, à infância e à permanência da mulher no mercado de trabalho, conferindo interpretação ampliativa ao conceito de “estabelecimento” previsto na CLT. Na prática, o entendimento afasta a ideia de que a obrigação recaia exclusivamente sobre cada lojista individualmente, reconhecendo a estrutura integrada e a coordenação centralizada que caracterizam os shopping centers. O STF também estabeleceu prazo de até um ano para que os empreendimentos realizem as adaptações necessárias ao cumprimento da decisão.

Trata-se de um precedente relevante para o Direito do Trabalho e para a efetivação das garantias constitucionais de proteção à maternidade e à infância, alinhando a interpretação da legislação trabalhista à realidade organizacional dos centros comerciais modernos.

Contudo, embora a finalidade da decisão seja plenamente justificável sob a ótica da proteção constitucional à maternidade, à infância e à permanência da mulher no mercado de trabalho, seus reflexos econômicos também merecem atenção.

A implementação e manutenção das estruturas exigidas pelo STF tendem a gerar custos adicionais aos shopping centers, os quais poderão ser repassados aos lojistas por meio das despesas condominiais e demais encargos de ocupação. Em um cenário de margens cada vez mais reduzidas e de elevada competitividade do setor varejista, o aumento dos custos operacionais pode comprometer a capacidade produtiva e financeira de diversos estabelecimentos, especialmente dos pequenos e médios lojistas.

Em situações mais sensíveis, esse aumento de despesas poderá resultar no encerramento de atividades comerciais e, consequentemente, na eliminação de postos de trabalho. Algumas alternativas como adoção do part time para lojistas possibilitando que as mães possam amamentar em jornadas menores não foram ventiladas.

Na verdade, o STF estendeu para os shopping centers a responsabilidade que deveria ser dos empregadores (lojistas) e não trouxe qualquer alternativa como a obrigação substitutiva do reembolso creche, por exemplo.

A decisão inovadora foi proferida em um momento de bastante dúvida por parte do empresariado caso venha a ser aprovada a PEC 221/19, que propõe alterações significativas no regime de jornada de trabalho, incluindo o fim da escala 6x1 e a limitação da jornada semanal a 40 horas.

Embora a proposta tenha como objetivo ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores, sua implementação poderá representar aumento expressivo dos custos operacionais também para esse setor, exigindo a contratação de novos empregados, a reorganização de escalas e a absorção de custos decorrentes da redução da jornada. Para muitos lojistas, especialmente aqueles de menor porte, a soma dessas obrigações poderá gerar impactos relevantes sobre a sustentabilidade econômica do negócio.

O grande desafio, portanto, será compatibilizar a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição com a preservação da atividade econômica, da livre iniciativa e da geração de empregos, garantindo que avanços sociais relevantes sejam implementados de forma equilibrada e sustentável para todos os agentes envolvidos.

A decisão exigirá atenção não apenas dos administradores de shopping centers, mas também dos lojistas, departamentos de recursos humanos e setores de compliance trabalhista. A adequação preventiva pode evitar passivos, autuações e litígios futuros, além de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e compatível com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Rafael Lasmar Prado Lopes

Rafael Lasmar Prado Lopes

Advogado do FAS Advogados in cooperation with CMS.