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Qual a relação entre violência contra a mulher e o desenvolvimento sustentável?

O ODS 5 reforça a compreensão de que a proteção dos direitos das mulheres é condição indispensável para o desenvolvimento sustentável.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Atualizado às 10:51

Por que a ONU passou a tratar a igualdade de gênero como condição para o desenvolvimento sustentável? A resposta exige compreender o percurso que levou a proteção dos direitos das mulheres a ocupar posição estratégica na agenda internacional de direitos humanos.

Esse processo não surgiu com a agenda 2030. Muito antes da formulação dos objetivos de desenvolvimento sustentável, instrumentos internacionais já reconheciam que a discriminação e a violência contra as mulheres constituem violações de direitos humanos e impõem aos estados deveres concretos de prevenção, proteção e responsabilização. A construção desse consenso internacional ajuda a compreender por que a igualdade de gênero passou a ocupar posição estratégica nos debates contemporâneos sobre desenvolvimento sustentável.

Em 2015, os estados-membros da ONU aprovaram a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, um plano de ação global estruturado em dezessete ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Esses objetivos buscam orientar a atuação dos estados em temas considerados essenciais para o futuro da humanidade, como erradicação da pobreza, educação de qualidade, proteção ambiental, redução das desigualdades e promoção dos direitos humanos.

Entre os dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU, o ODS 5 dedica-se especificamente à promoção da igualdade de gênero e ao fortalecimento dos direitos das mulheres e meninas. Seu conteúdo ultrapassa a mera afirmação formal da igualdade, incorporando metas relacionadas à eliminação da violência, ao enfrentamento das discriminações estruturais e à ampliação da participação feminina nos espaços de decisão.

Embora os objetivos de desenvolvimento sustentável não possuam natureza juridicamente vinculante, sua influência ultrapassa o campo das recomendações políticas. Mas se não criam obrigações diretas, por que influenciam cada vez mais políticas públicas, decisões judiciais e compromissos internacionais? Progressivamente, seus princípios vêm sendo utilizados como parâmetros de formulação de políticas públicas, de interpretação normativa e de construção de compromissos internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.

Essa influência não permanece restrita ao plano diplomático. Ela alcança a atuação dos sistemas de justiça, orienta decisões judiciais e fortalece a utilização dos direitos humanos como parâmetro interpretativo na proteção das mulheres.

Mas como uma questão durante tanto tempo tratada como assunto privado passou a ocupar posição central no sistema internacional de proteção dos direitos humanos? A resposta está na compreensão historicamente consolidada de que a violência e a discriminação contra as mulheres não produzem impactos apenas na esfera individual. Seus efeitos repercutem na participação política, no acesso à educação, na autonomia econômica e na própria capacidade de desenvolvimento das sociedades. Quando uma mulher é impedida de estudar, trabalhar, participar da vida pública ou viver sem violência, não é apenas um direito individual que está sendo violado. É a própria promessa de desenvolvimento sustentável que se torna inviável.

A razão é simples: sociedades que toleram a violência contra as mulheres comprometem não apenas direitos fundamentais, mas também suas próprias possibilidades de desenvolvimento. A violência limita o acesso à educação, reduz oportunidades econômicas, afasta mulheres dos espaços de decisão e aprofunda desigualdades estruturais que se reproduzem ao longo das gerações. Não se trata apenas de uma questão de proteção individual, mas de um obstáculo ao desenvolvimento social, econômico e democrático.

Foi justamente nesse contexto que os sistemas internacionais de proteção passaram a reconhecer que a violência contra a mulher não poderia permanecer confinada ao espaço doméstico ou à esfera privada, mas deveria ser tratada como questão de direitos humanos e de responsabilidade estatal.

O Caso Maria da Penha representa marco significativo nesse processo. Ao reconhecer a responsabilidade internacional do Brasil diante da tolerância institucional em relação à violência doméstica, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contribuiu para consolidar a compreensão de que a proteção das mulheres não depende apenas da existência formal de direitos, mas também da adoção de medidas efetivas capazes de assegurar sua concretização.

A Agenda 2030 não inaugurou a proteção internacional dos direitos das mulheres. Ao contrário, incorporou e reforçou compromissos já presentes em instrumentos como a CEDAW e a convenção de belém do pará, reafirmando a compreensão de que a igualdade de gênero constitui condição indispensável para a efetivação dos direitos humanos e para o desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, o quinto objetivo de desenvolvimento sustentável insere-se exatamente nesse movimento. Mais do que estabelecer metas, ele reforça consensos internacionais acerca da necessidade de eliminar barreiras históricas que limitam a plena participação das mulheres na vida econômica, política e social. Sua relevância não decorre da imposição de obrigações diretas, mas da capacidade de influenciar decisões, orientar políticas públicas e fortalecer parâmetros de proteção dos direitos humanos.

Talvez a principal contribuição do ODS 5 esteja justamente nessa mudança de olhar. Ele nos recorda que desenvolvimento sustentável não pode ser medido apenas por indicadores econômicos, crescimento produtivo ou expansão tecnológica. Em última análise, a forma como uma sociedade trata suas mulheres também revela o grau de desenvolvimento que efetivamente alcançou.

Tatiana Riesco

VIP Tatiana Riesco

Advogada especializada em violência contra a mulher. Presidente da Comissão de Violência Doméstica da OAB Santos. Mestranda em Direito Internacional e Direitos Humanos.