Internacionalização de marcas exige estratégia e proteção
Especialista explica por que o registro de marca no Brasil não garante proteção no exterior e aponta os cuidados jurídicos essenciais para empresas que buscam expansão internacional.
terça-feira, 16 de junho de 2026
Atualizado às 13:34
Em um mercado cada vez mais conectado, a expansão internacional deixou de ser um plano distante para muitas empresas brasileiras. Negócios de diferentes portes vêm conquistando espaço fora do país, seja por meio do comércio eletrônico, exportações, franquias ou novos investimentos. Nesse cenário, uma dúvida bastante comum surge entre empresários e empreendedores: ao registrar uma marca no Brasil, ela automaticamente passa a estar protegida em outros países
A resposta é não. E compreender isso é fundamental para evitar riscos jurídicos e prejuízos estratégicos durante o processo de internacionalização
Existe um entendimento equivocado de que haveria uma espécie de “marca internacional” única, válida em todo o mundo. No entanto, o direito marcário é territorial, o que significa que o registro concedido no Brasil garante proteção apenas dentro do território nacional. Caso a empresa tenha interesse em atuar em outros mercados, será necessário buscar proteção nos países de interess
Esse cuidado deve ocorrer antes da expansão efetiva do negócio. Muitas empresas só percebem a importância dessa etapa quando descobrem que já existe uma marca semelhante, ou até idêntica, registrada no exterior. Em alguns casos, isso pode impedir o uso do nome no mercado pretendido, exigindo adaptações na identidade visual, nas embalagens e nas estratégias de comunicação
Por isso, o primeiro passo para uma internacionalização segura é definir em quais países a empresa pretende atuar e, a partir disso, realizar pesquisas para verificar a disponibilidade da marca nesses territórios. Afinal, cada nação possui regras próprias e legislações específicas que precisam ser respeitadas
O Brasil é signatário de importantes tratados internacionais na área da propriedade intelectual e, desde 2019, aderiu ao Protocolo de Madri, mecanismo que facilita o pedido de registro internacional de marcas. Na prática, isso permite que o empresário utilize o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial como escritório de origem para solicitar proteção em diversos países participantes do acordo
O sistema simplifica o processo administrativo, mas não elimina a análise individual feita por cada país. Um pedido pode ser aceito em determinado território e recusado em outro, justamente porque cada nação mantém autonomia para avaliar possíveis conflitos com registros já existentes ou regras locais
Além do Protocolo de Madri, também é possível realizar solicitações diretamente em cada país de interesse. Empresas que desejam atuar, por exemplo, na Itália ou no Chile, podem optar tanto pelo sistema internacional quanto pelo depósito nacional em cada jurisdição.
Outro ponto relevante é a chamada prioridade unionista. Pela legislação, quando o pedido de registro é feito no Brasil, o titular possui um prazo de até seis meses para requerer o registro em outros países, reivindicando a mesma data de prioridade do depósito brasileiro. Isso pode representar uma vantagem estratégica importante no processo de proteção internacional
Após esse período, porém, o benefício é perdido, e a análise passará a considerar a data do protocolo realizado em cada país estrangeiro
Na prática, a internacionalização de marcas exige planejamento, análise jurídica e adaptação cultural. Basta observar o comportamento de grandes empresas globais: muitas vezes, um produto possui embalagem semelhante em diferentes mercados, mas recebe nomes distintos justamente porque aquela marca já estava registrada localmente por terceiros.
Essa readequação faz parte do processo de expansão e demonstra que proteger uma marca internacionalmente vai muito além da burocracia. Trata-se de segurança jurídica, valorização do ativo empresarial e prevenção de conflitos que podem comprometer a entrada em novos mercados.
A internacionalização representa crescimento e novas oportunidades de negócio, mas deve acontecer de forma estruturada e estratégica. Garantir a proteção da marca nos países de interesse é uma etapa indispensável para que essa expansão ocorra com segurança e solidez
