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ESG como risco jurídico: Legal Operations e governança sustentável

A agenda ESG deixou de ser voluntária. Com a explosão do contencioso ESG, o jurídico deixou de ser coadjuvante da sustentabilidade. O Legal Operations estrutura essa virada.

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Atualizado às 09:39

Introdução

Durante anos, ESG foi tratado nas empresas como um projeto de comunicação institucional: relatórios anuais bem diagramados, metas de emissões anunciadas com pompa e compromissos de diversidade inseridos em apresentações para investidores. O departamento jurídico observava à distância, sendo eventualmente chamado para revisar o texto do relatório ou para certificar-se de que alguma afirmação não geraria passivo regulatório óbvio.

Contudo, esse modelo está encerrado.

A convergência entre regulação mandatória, litígio estratégico e pressão de mercado transformou o ESG em linguagem jurídica - com consequências concretas em contratos, na responsabilidade dos administradores, na due diligence de aquisições e na exposição regulatória. O Harvard Law School Forum on Corporate Governance documentou, ao longo de 2024 e 2025, uma expansão sem precedentes do contencioso ESG em múltiplas jurisdições: ações de greenwashing contra marcas globais, investigações regulatórias sobre fundos de investimento, litígios climáticos com base em teorias de responsabilidade civil e, no eixo oposto, ações anti-ESG movidas por estados americanos contra gestores de ativos.1

A pesquisa de 2024 da Wolters Kluwer com profissionais jurídicos de todo o mundo revelou um dado significativo: 68% dos advogados e profissionais jurídicos internos identificam crescimento na demanda por expertise em ESG - ao mesmo tempo em que reconhecem lacunas relevantes de preparo para atender a essa demanda.2 O Brasil, inserido nesse cenário global, mas com especificidades regulatórias próprias, enfrenta o mesmo desafio com uma camada adicional de complexidade: o arcabouço normativo nacional ainda é fragmentado, e o alinhamento com padrões internacionais (especialmente europeus) avança de forma assimétrica entre setores.

Este artigo propõe uma leitura jurídica da agenda ESG - não como pauta de sustentabilidade, mas como vetor de risco legal - e examina como a disciplina de Legal Operations oferece ferramentas estruturais para que os departamentos jurídicos internos possam exercer esse papel de forma organizada, mensurável e estrategicamente relevante.

1. Da voluntariedade à obrigatoriedade: a trajetória regulatória do ESG

Para compreender por que ESG é hoje uma questão jurídica - e não apenas reputacional -, é necessário rastrear a trajetória que transformou um conjunto de princípios voluntários em obrigações legalmente exigíveis.

O termo ESG foi formalizado em 2004, no relatório do Pacto Global das Nações Unidas intitulado "Who Cares Wins", no qual se argumentava que a integração de fatores ambientais, sociais e de governança nas decisões de investimento produzia melhores resultados a longo prazo. A proposta, em sua gênese, era destinada ao mercado financeiro: uma recomendação de boas práticas, não uma exigência regulatória.3

O primeiro ponto de inflexão veio em 2006, com o lançamento dos PRI - Princípios para o Investimento Responsável pelas Nações Unidas, que mobilizou investidores institucionais globais em torno de compromissos voluntários de ESG. O segundo, mais relevante do ponto de vista jurídico, foi o Acordo de Paris de 2015: ao estabelecer metas nacionais juridicamente vinculantes de redução de emissões, o tratado criou o arcabouço de responsabilização estatal que, nos anos seguintes, alimentou a expansão do litígio climático contra governos e, progressivamente, contra empresas privadas.

O terceiro e mais recente ponto de inflexão é regulatório europeu. A aprovação da CSRD - Corporate Sustainability Reporting Directive pela União Europeia, em vigor a partir de 2024, impôs a milhares de empresas europeias - e, por extensão, às suas cadeias de valor globais - obrigações detalhadas de divulgação de informações ambientais, sociais e de governança, estruturadas segundo os ESRS - European Sustainability Reporting Standards e sujeitas a auditoria independente. Empresas brasileiras com operações ou fornecimento relevante para o mercado europeu estão, em diferentes graus, no escopo extraterritorial dessas obrigações.4

No Brasil, a regulação ESG avança por múltiplos canais: a resolução CVM 193/23 tornou obrigatória a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas; o Banco Central integrou critérios de risco socioambiental à resolução CMN 4.945/21 para instituições financeiras; e a lei 14.285/21 introduziu referências a critérios ESG em contratos de concessão e em parcerias público-privadas. A legislação ambiental existente (especialmente a lei 12.651/12 (Código Florestal) e a lei 9.605/1998 (lei de Crimes Ambientais) já estabelecia regime de responsabilidade que, relido à luz da agenda ESG, adquire nova dimensão para o contencioso corporativo. 11_1, 4

O resultado dessa convergência é inequívoco: ESG deixou de ser pauta de relações públicas e passou a ser pauta de risco jurídico - com impacto em contratos, M&A, responsabilidade de conselheiros, acesso a crédito e exposição regulatória.

2. Definições conceituais: O vocabulário que une ESG e Legal Ops

A intersecção entre ESG e Legal Operations produz um vocabulário próprio, ainda pouco consolidado no ambiente jurídico brasileiro. Estabelecer definições precisas é condição para que o debate avance além do jargão e gere ação concreta nos departamentos jurídicos.

ESG (Environmental, Social and Governance): conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança utilizados para avaliar o desempenho e o risco de longo prazo de empresas e de ativos. Juridicamente, ESG é relevante como: (i) vetor de obrigações de divulgação; (ii) fundamento de litígios por greenwashing, responsabilidade climática e due diligence da cadeia; (iii) critério contratual em cláusulas de compliance ESG; e (iv) fator de risco na due diligence de M&A e no acesso a financiamento. (Pacto Global ONU, 2004; CSRD/UE, 2024)

Greenwashing: prática de fazer afirmações falsas, enganosas ou imprecisas sobre o desempenho ambiental ou social de uma empresa, produto ou ativo. O Harvard Law School Forum on Corporate Governance classifica o greenwashing como um risco multidimensional - reputacional, regulatório e litigioso -, com crescente interesse de financiadores de litígio (litigation funders) no tema. (Harvard Law Forum, 2025)

Double Materiality: conceito central dos ESRS europeus: uma questão de sustentabilidade é materialmente relevante quando (i) representa risco ou oportunidade financeira para a empresa (materialidade financeira) e/ou (ii) a empresa causa impacto significativo no meio ambiente ou na sociedade (materialidade de impacto). A avaliação de double materiality é o passo metodológico que determina quais temas ESG precisam ser divulgados e gerenciados - e quais geram exposição jurídica.

Legal Operations aplicado ao ESG: aplicação das ferramentas de Legal Ops - gestão de processos, dados, tecnologia e métricas - à função jurídica de governança ESG. Inclui: rastreamento de obrigações regulatórias ESG por jurisdição; monitoramento de litígios ESG relevantes para o setor; gestão de contratos com cláusulas de compliance ESG; e indicadores de desempenho jurídico em sustentabilidade. A CLOC (Corporate Legal Operations Consortium) inclui a gestão de riscos regulatórios entre as 12 áreas funcionais essenciais de Legal Ops.

ESG Litigation Risk: categoria de risco jurídico que engloba ações baseadas em afirmações ESG incorretas ou enganosas (greenwashing), descumprimento de obrigações de due diligence ao longo da cadeia de valor, responsabilidade de administradores por omissão em relação ao risco climático e violações de direitos humanos na cadeia de fornecimento. Como categoria de risco, ESG Litigation abrange demandas regulatórias, civis, coletivas e arbitrais em múltiplas jurisdições. (Harvard Law Forum, 2023-2025)

Com esse vocabulário estabelecido, é possível examinar as 03 dimensões em que ESG e Legal Operations se encontram de forma mais concreta no cotidiano dos departamentos jurídicos brasileiros.

Clique aqui e confira o artigo na íntegra.

Líssia Queiroz de Menezes

VIP Líssia Queiroz de Menezes

Advogada (OAB/CE 23.771), LLM em Direito Comercial Internacional (Bournemouth, UK), 15+ anos de experiência, cofundadora da Menezes & Tavare e autora publicada internacionalmente.

Werbster Campos Tavares

Werbster Campos Tavares

Advogado, sócio do escritório Menezes & Tavares Advocacia e Consultoria. Doutorando em Direito (CEUB/ITE). Mestre em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana (Faculdade CERS).