Posso trabalhar remotamente dos Estados Unidos com visto de turista?
O trabalho remoto desafia conceitos tradicionais da imigração americana. Entenda os limites do visto de turista e os riscos para profissionais da economia digital.
sexta-feira, 19 de junho de 2026
Atualizado às 16:29
A transformação digital alterou profundamente a forma como profissionais exercem suas atividades ao redor do mundo. Hoje, um advogado pode atender clientes em diferentes países por videoconferência, um consultor pode administrar projetos internacionais de qualquer lugar e um influenciador digital pode gerar receita utilizando apenas um celular conectado à internet.
Diante dessa nova realidade, uma dúvida cada vez mais frequente surge entre brasileiros que viajam aos Estados Unidos: é permitido trabalhar remotamente durante uma estadia com visto de turista?
Embora a resposta pareça simples, a realidade jurídica é significativamente mais complexa.
O visto B-1/B-2 foi criado para permitir viagens temporárias aos Estados Unidos para fins específicos, como turismo, visitas familiares, tratamentos médicos, participação em reuniões de negócios, feiras, conferências e determinadas atividades comerciais limitadas. Em regra, esse visto não autoriza o exercício de trabalho em território americano.
O problema é que a legislação migratória americana foi concebida em uma época em que o conceito de trabalho estava diretamente associado à presença física em um local de prestação de serviços. A economia digital modificou completamente esse cenário.
Atualmente, um profissional pode administrar uma empresa brasileira, participar de reuniões internacionais, prestar consultorias, desenvolver projetos, produzir conteúdo para redes sociais e receber pagamentos em contas localizadas fora dos Estados Unidos sem sequer sair de um quarto de hotel em Orlando, Miami ou Nova York.
É justamente nesse ponto que surgem os maiores riscos migratórios.
Muitos viajantes acreditam que, se o pagamento é realizado por uma empresa estrangeira ou depositado em uma conta bancária fora dos Estados Unidos, não existe qualquer violação das regras migratórias. Contudo, essa interpretação nem sempre corresponde à forma como as autoridades americanas analisam cada situação.
Na prática, os agentes migratórios costumam avaliar o conjunto das circunstâncias. Entre os fatores considerados estão a finalidade da viagem, o tempo de permanência no país, a frequência das entradas, a natureza das atividades realizadas e o eventual vínculo dessas atividades com o mercado americano.
Responder e-mails ocasionais durante uma viagem de férias ou participar de uma reunião isolada relacionada a um emprego mantido no exterior normalmente não representa um problema relevante. Entretanto, a situação pode ser diferente quando o estrangeiro passa a desenvolver atividades contínuas, atender clientes, executar contratos, captar negócios ou gerar receitas diretamente associadas à sua permanência nos Estados Unidos.
O crescimento do trabalho remoto e do nomadismo digital ampliou ainda mais essa zona cinzenta. Milhares de profissionais passaram a enxergar os Estados Unidos como um local atrativo para permanecer temporariamente enquanto continuam exercendo atividades profissionais para empresas e clientes localizados em outros países.
A discussão torna-se ainda mais sensível quando envolve influenciadores digitais, produtores de conteúdo, afiliados, empreendedores online e criadores que monetizam sua audiência por meio de publicidade, assinaturas, patrocínios e campanhas comerciais.
Nos últimos anos, diversos casos ganharam repercussão internacional justamente por demonstrar que as autoridades migratórias estão cada vez mais atentas às novas formas de trabalho digital.
Um dos episódios mais comentados envolveu uma criadora de conteúdo adulto que produzia material para plataformas de assinatura durante sua permanência nos Estados Unidos. Após admitir que realizava atividades remuneradas enquanto estava no país, teve seu visto cancelado e foi removida do território americano.
Independentemente da natureza do conteúdo produzido, o aspecto central analisado pelas autoridades não foi o segmento de atuação da profissional, mas o fato de ela estar desenvolvendo uma atividade geradora de renda incompatível com a finalidade declarada de sua entrada como turista.
O caso chamou a atenção porque evidenciou uma realidade que vai muito além da indústria do entretenimento adulto. A mesma lógica pode alcançar influenciadores, consultores, coaches, profissionais de marketing digital, criadores de conteúdo, empreendedores online e diversos outros trabalhadores da economia digital.
A Copa do Mundo de 2026 oferece um exemplo particularmente atual dessa discussão. O calendário esportivo dos Estados Unidos atraiu milhares de influenciadores, jornalistas independentes e criadores de conteúdo interessados em acompanhar partidas, produzir vídeos, realizar transmissões, celebrar parcerias comerciais e ampliar sua audiência.
A simples presença em um evento esportivo não gera qualquer problema migratório. Contudo, dependendo da forma como o conteúdo é produzido, monetizado e explorado comercialmente, a atividade pode ultrapassar os limites normalmente associados ao turismo.
A dificuldade está justamente na ausência de uma linha absolutamente clara entre o que constitui uma atividade incidental permitida e o que pode ser interpretado como trabalho não autorizado.
Em muitos casos, a resposta dependerá das circunstâncias específicas da atividade desenvolvida, da frequência com que ela ocorre e do grau de envolvimento econômico existente durante a permanência nos Estados Unidos.
As consequências de uma interpretação equivocada podem ser severas. Entre elas estão a submissão a inspeções secundárias em aeroportos, o cancelamento do visto, a negativa de entrada no país e dificuldades futuras para obtenção de novos vistos ou admissões em território americano.
Por essa razão, profissionais que atuam remotamente devem evitar a falsa sensação de segurança gerada pela ideia de que trabalhar online elimina qualquer risco migratório.
A economia digital reduziu fronteiras geográficas, mas não eliminou as regras de imigração. Pelo contrário, tornou ainda mais importante compreender como atividades aparentemente simples podem ser interpretadas pelas autoridades responsáveis pelo controle migratório.
O desafio dos próximos anos será justamente adaptar normas concebidas para uma economia tradicional a uma realidade em que negócios, trabalho e produção de conteúdo ultrapassam fronteiras físicas de forma instantânea.
Enquanto essa adaptação não ocorre, planejamento, transparência e orientação jurídica especializada permanecem como as melhores ferramentas para evitar problemas migratórios e garantir que a atuação profissional internacional ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação americana.
