O futuro da advocacia dativa passa pelos municípios
A advocacia dativa pode ser uma poderosa ferramenta de acesso à justiça. Com apoio dos municípios e da tecnologia, é possível ampliar direitos, valorizar a advocacia e atender melhor a população.
segunda-feira, 22 de junho de 2026
Atualizado às 13:58
Quando se fala em acesso à justiça no Brasil, é comum que o debate se concentre no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou nos mecanismos tradicionais de assistência jurídica gratuita. Pouco se discute, porém, sobre uma ferramenta histórica da advocacia brasileira que pode ganhar novos contornos diante das transformações sociais e tecnológicas do nosso tempo: a advocacia dativa.
A figura do advogado dativo não é novidade. Há décadas, ela desempenha papel fundamental em locais onde a estrutura estatal não consegue atender plenamente a demanda da população hipossuficiente. Em sua essência, trata-se de um mecanismo simples: quando o cidadão necessita de assistência jurídica e não há atendimento disponível pelos meios tradicionais, um advogado particular é designado para assegurar que aquele direito não fique sem proteção.
Mais do que uma solução jurídica, a advocacia dativa representa a concretização de um princípio constitucional. Afinal, não basta que os direitos existam no papel. É necessário que as pessoas tenham condições reais de exercê-los.
Nos últimos anos, o Brasil avançou significativamente na ampliação do acesso à justiça. Ainda assim, os desafios permanecem enormes. Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para obter orientação jurídica adequada, especialmente em questões envolvendo direito de família, saúde, previdência social, violência doméstica e direitos do consumidor.
É justamente nesse contexto que surge uma nova reflexão: qual pode ser o papel dos municípios na promoção do acesso à justiça?
Tradicionalmente, os municípios não são vistos como protagonistas desse debate. Entretanto, são eles que estão mais próximos dos problemas cotidianos da população. São as secretarias municipais, os centros de assistência social, os equipamentos de atendimento à mulher, à pessoa idosa e às pessoas com deficiência que recebem diariamente cidadãos em busca de ajuda para resolver conflitos que muitas vezes exigem uma atuação jurídica especializada.
Nos últimos meses, o Estado do Rio de Janeiro passou a acompanhar uma experiência inovadora nesse campo. O município de Maricá implantou o programa Advoga Social, iniciativa desenvolvida em parceria com a OAB/RJ e a subseção local, criando uma estrutura organizada de advocacia dativa voltada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta já reúne dezenas de advogados credenciados e casos em andamento, demonstrando que é possível aproximar a advocacia das políticas públicas de forma transparente e eficiente.
A experiência chama atenção por dois aspectos.
O primeiro é a valorização da advocacia local. Em vez de enxergar o advogado apenas como um prestador de serviço eventual, o programa o integra como agente fundamental na promoção da cidadania e dos direitos fundamentais. Isso gera oportunidades profissionais, movimenta a economia local e fortalece a presença institucional da advocacia junto à sociedade.
O segundo aspecto é a possibilidade de utilizar a tecnologia como instrumento de democratização do acesso à justiça.
Durante muito tempo, a assistência jurídica esteve associada à necessidade de deslocamentos, filas imensas e burocracias presenciais. Hoje, a realidade é diferente. Ferramentas digitais permitem realizar triagens, organizar documentos, distribuir atendimentos de forma equilibrada, promover consultas por videoconferência e acompanhar a evolução dos casos em tempo real.
A tecnologia não substitui o advogado. Pelo contrário. Ela potencializa sua atuação.
Quando utilizada adequadamente, ela reduz barreiras de acesso, aumenta a transparência dos processos de encaminhamento e permite que mais pessoas sejam atendidas com maior rapidez e eficiência.
Para o cidadão hipossuficiente, isso representa algo muito relevante: a possibilidade de receber orientação jurídica qualificada de forma simples, acessível e humanizada.
Para os advogados, representa a oportunidade de participar de programas estruturados, com critérios objetivos de distribuição de demandas e maior previsibilidade de atuação.
Para os municípios, significa a possibilidade de implementar políticas públicas inovadoras, capazes de gerar impacto social mensurável sem a necessidade de grandes estruturas administrativas.
Naturalmente, qualquer expansão da advocacia dativa deve ocorrer em harmonia com as competências constitucionais da Defensoria Pública e com absoluto respeito às normas que regem a assistência jurídica gratuita. Não se trata de substituir instituições, mas de construir mecanismos complementares capazes de ampliar a proteção dos cidadãos mais vulneráveis.
O debate que se abre é, portanto, muito maior do que a criação de novos programas municipais. Estamos diante da oportunidade de repensar a forma como o acesso à justiça é oferecido à população brasileira.
Se a advocacia dativa foi, historicamente, uma resposta à ausência de estrutura, talvez ela possa se tornar, no futuro próximo, uma ferramenta estratégica de inovação social.
Com o apoio das instituições, da advocacia organizada e das novas tecnologias, os municípios podem assumir papel relevante na construção de uma justiça mais próxima, mais acessível e mais humana.
E quando isso acontece, quem ganha não é apenas a advocacia, quem ganha é a própria população.
