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Responsabilidade das companhias aéreas: Entenda seus direitos

Entenda seus direitos em caso de atrasos, cancelamentos de voo, perda de bagagens e overbooking.

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Atualizado às 17:24

Atrasos, cancelamentos de voo, perda de bagagens e overbooking são transtornos que passageiros passam diariamente e as companhias aéreas tentam se eximir de suas responsabilidades, mas saiba que em situações como essas há direitos garantidos por lei aos consumidores.

Nas hipóteses acima envolve a relação de consumo, portanto, a companhia aérea responde de forma objetiva e solidária pelos danos causados ao consumidor, em razão do serviço de transporte aéreo contratado e não executado corretamente, nos termos do CDC.

Companhias aéreas se enquadram no contrato de transporte, e neste contrato consiste em obrigação de resultado, configurando os problemas citados acima como manifesta prestação inadequada.

Quando não configurada hipótese de força maior, que é quando eventos imprevisíveis e inevitáveis, como condições meteorológicas extremas, acontecem, na medida em que constitui fato inerente à atividade desempenhada, trata-se de fortuito interno, ou seja, de responsabilidade objetiva das companhias aéreas.

A responsabilidade objetiva da empresa aérea deve ser fundamentada nos riscos inerentes à própria atividade desenvolvida, não podendo ser reconhecido o caso fortuito como causa excludente da responsabilização.

As empresas aéreas não podem eximir-se das responsabilidades inerentes às suas atividades, dentre as quais prestarem esclarecimentos e retificarem suas condutas, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causam danos efetivos aos consumidores.

Ao realizar o serviço para qual se prestam, as empresas de transporte aéreo assumem os riscos pelo defeito no serviço. Esta responsabilidade se traduz no dever de prestar um serviço à altura da dignidade da pessoa humana, o que não acontece em muitos casos, resultado do serviço defeituoso oferecido hoje em dia.

As previsibilidades de problemas técnicos ou operacionais que culminam em atrasos, cancelamentos de voo, perda de bagagens e overbooking traduzem-se em riscos da própria atividade das companhias aéreas. E em casos como esses é de rigor reconhecer o ilícito praticado pelas empresas aéreas a ensejar a sua responsabilidade pela reparação dos danos que vierem a ser causados.

As companhias aéreas devem cumprir com as normas da ANAC que garantem direitos em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens. Devem oferecer assistência material gratuita, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção do serviço. Em caso de extravio de bagagem a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Os transtornos causados pelos problemas citados, problemas esses não especificados e não comprovados pelas companhias aéreas, constitui falha no serviço de transporte contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso, tratando-se de fortuito interno, ou seja, de responsabilidade objetiva.

O que significa que as companhias aéreas tem sim a responsabilidade pelos problemas ocasionados aos consumidores quando acontece algum atraso, cancelamento de voo, perda de bagagens e overbooking e devem sim indenizar o consumidor.

Cristiane Soares Fernandes

VIP Cristiane Soares Fernandes

Advogada Autônoma. Pós graduada em Direito Contratual e Direito do Consumidor. Atuação nas áreas de Direito do Consumidor, Direito de Família e Contratos.