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Litigância em massa pode limitar o direito de defesa?

O acesso à Justiça é indispensável, mas o custo acumulado de centenas de ações semelhantes reacende o debate sobre ampla defesa e equilíbrio institucional.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Atualizado às 17:02

Entrar na Justiça é um direito e conseguir se defender, também. É nesse ponto que a litigância em massa começa a deixar de ser apenas um fenômeno processual e passa a exigir uma reflexão mais ampla sobre os efeitos econômicos do uso intensivo do sistema judicial. No transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes teriam sido distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor. Cada processo, individualmente, deve ser tratado com respeito e analisado conforme suas provas e argumentos. Mas, quando centenas de ações caminham ao mesmo tempo, surge uma questão que não pode ser ignorada: o volume pode transformar o custo de defesa em uma barreira prática ao contraditório?

O debate não busca enfraquecer o direito de ação, nem diminuir a legitimidade de trabalhadores que recorrem ao Judiciário. A pergunta é outra. O sistema jurídico está preparado para garantir, ao mesmo tempo, acesso à Justiça e ampla defesa quando a repetição de processos produz impactos financeiros de grandes proporções? Segundo estimativas apresentadas por especialistas que acompanham o setor, o custo médio para uma empresa percorrer todas as etapas recursais até o TST pode se aproximar de R$55 mil por processo. Em escala, o impacto pode chegar a dezenas de milhões de reais.

Quando a litigância em massa vira dumping judicial financeiro?

Alguns especialistas têm chamado esse fenômeno de possível "dumping judicial financeiro". A expressão ainda está longe de consenso, mas ajuda a organizar uma preocupação legítima, o uso massivo de instrumentos processuais pode gerar um efeito econômico tão relevante que, antes mesmo da decisão final, já impõe pressão desproporcional sobre uma das partes.

O ponto sensível está justamente no equilíbrio. O direito de acionar a Justiça não pode ser visto como problema e sim, como parte essencial do Estado Democrático de Direito. Mas o direito de defesa também não pode existir apenas no papel. Se o custo acumulado de centenas de processos impede uma parte de recorrer, produzir provas ou sustentar sua posição até às instâncias superiores, há um problema institucional a ser enfrentado.

A Justiça não pode ser acessível apenas para quem entra com a ação. Ela também precisa ser viável para quem responde. Do contrário, o processo deixa de ser um espaço equilibrado de resolução de conflitos e passa a carregar um peso econômico capaz de influenciar seu próprio resultado.

Por que esse debate ultrapassa empresas e trabalhadores?

Reduzir a discussão a um conflito entre empregadores e empregados seria um erro. O mérito de cada ação deve ser decidido individualmente, com base nos fatos. O que está em jogo, porém, é o efeito sistêmico da repetição de demandas semelhantes em curto período.

No caso do transporte público, o tema ganha ainda mais relevância porque envolve um serviço essencial. Milhões de pessoas dependem diariamente dos ônibus para chegar ao trabalho, à escola, ao hospital e aos principais serviços da cidade. Qualquer fator estrutural que pressione a sustentabilidade financeira do sistema pode gerar reflexos que ultrapassam o ambiente empresarial. Custos processuais elevados podem reduzir capacidade de investimento, adiar renovação de frota, pressionar a manutenção e ampliar dificuldades operacionais em um setor que já convive com desafios de financiamento, segurança pública e equilíbrio econômico.

Nesse sentido, a litigância em massa deixa de ser um assunto exclusivo de advogados. Ela passa a interessar também a gestores públicos, economistas, especialistas em mobilidade, trabalhadores e passageiros. Ou seja, quando o sistema judicial impacta um serviço essencial, o debate se torna público.

Como preservar acesso à Justiça sem enfraquecer a defesa?

O Brasil precisa discutir esse tema com maturidade. Não se trata de criar obstáculos para quem busca reparação. Também não se trata de blindar empresas contra responsabilidades. O desafio é construir mecanismos capazes de separar demandas legítimas, abusos processuais, distorções econômicas e responsabilidades reais.

O Judiciário já enfrenta litigância repetitiva em diferentes setores, como bancos, telefonia, companhias aéreas, plataformas digitais e serviços regulados. A questão é saber se os instrumentos atuais são suficientes para lidar com situações em que o volume de ações, somado ao custo processual, pode comprometer o equilíbrio entre as partes.

A Constituição protege o direito de ação, mas também protege a ampla defesa e o contraditório. Esses princípios não competem entre si, eles precisam coexistir. Quando um deles se fortalece a ponto de esvaziar o outro, o sistema perde equilíbrio. Por isso, a discussão sobre litigância em massa não deve ser tratada como uma pauta corporativa, mas como uma questão de segurança jurídica. Um país que deseja atrair investimentos, melhorar infraestrutura, preservar serviços essenciais e fortalecer suas instituições precisa olhar também para os efeitos econômicos da judicialização.

O acesso à Justiça é uma conquista civilizatória e ele só se realiza plenamente quando todas as partes conseguem participar do processo em condições efetivas. Garantir que alguém possa acionar o Judiciário é indispensável. Garantir que o outro lado possa se defender até o fim também é. O equilíbrio entre esses dois direitos talvez seja uma das discussões mais urgentes para impedir que a Justiça, criada para corrigir desigualdades, produza novas assimetrias.

Luciano Aragão

Luciano Aragão

Advogado, professor da graduação e pós graduação em direito, Mestre em direito das relações econômicas pela UGF/BR, Mestre em Cultura Jurídica: Justiça, Segurança e Direito pela Universidade de Girona/ES, Universidade de Gênova/ITA e Universidade Austral/CHL, pós graduado em ciências sociais pela Universidade de Buenos Aires/AR, Doutorando em Direito Civil - UBA/AR, Membro efetivo do IAB, ex-presidente e atual membro da Comissão de Direito dos Transportes da OAB/RJ.

Gaudio R. de Paula

Gaudio R. de Paula

Advogado trabalhista com atuação destacada nos tribunais superiores. Mestre e doutorando em Direito e Inteligência Artificial. Foi assessor de Ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por quase 15 anos. Fundador da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho. Fundador do Instituto Dia de Formação Jurídica Estratégica. Instrutor em cursos de formação interna destinados a assessores e analistas no TST.