TST reforça acesso à Justiça com concessão da justiça gratuita
Ao reconhecer a validade da declaração de hipossuficiência, o TST reforça o acesso à Justiça e afasta exigências excessivas que possam dificultar o exercício de direitos pelos trabalhadores.
terça-feira, 23 de junho de 2026
Atualizado às 09:48
A recente decisão da subseção II especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do recurso 1002512-83.2025.5.02.0000, reafirma um ponto essencial do processo do trabalho: o acesso à Justiça não pode ser limitado por interpretações restritivas acerca da comprovação da insuficiência de recursos.
No caso analisado, o Tribunal Regional havia afastado a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, sob o fundamento de que sua remuneração ultrapassava o parâmetro previsto no art. 790 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e que não teria sido comprovada, de forma específica, sua incapacidade financeira para suportar as despesas processuais.
Ao reformar a decisão, o TST reconheceu que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte ou por seu advogado regularmente constituído pode ser suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo, observando o entendimento consolidado na súmula 463 da Corte e o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
A discussão revela um tema sensível no Direito do Trabalho: a necessidade de equilibrar a responsabilidade processual das partes com a garantia constitucional de acesso à Justiça.
Embora a gratuidade judiciária não deva ser utilizada de maneira indiscriminada, a exigência de comprovação excessivamente rigorosa da condição econômica pode criar obstáculos para trabalhadores que buscam a proteção de direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
A decisão também reforça a aplicação da tese firmada pelo TST no julgamento do Tema 21 dos Recursos de Revista Repetitivos, demonstrando uma tentativa de uniformização do entendimento sobre os requisitos para concessão da justiça gratuita.
Na prática, o posicionamento adotado pelo Tribunal Superior sinaliza que a análise da hipossuficiência deve considerar a realidade econômica da parte, evitando que critérios meramente objetivos impeçam o exercício de um direito fundamental.
Mais do que uma discussão processual, o julgamento evidencia o papel da Justiça do Trabalho como instrumento de concretização dos direitos sociais previstos na CF/88.
