Vulnerabilidade algorítmica e burnout: A mesma tecnologia que conecta é a que aprisiona
Vulnerabilidade algorítmica: quando a dignidade da pessoa humana vira insumo de lucro. Sobre o dever do Direito de repor o ser humano no centro do ambiente digital.
quarta-feira, 24 de junho de 2026
Atualizado às 11:57
O tomar posse na presidência do STF, em setembro de 2025, o ministro Edson Fachin listou, entre os grandes desafios do nosso tempo, os impactos das novas tecnologias e da transformação digital, da automação inteligente e da hiperconectividade. Não foi retórica de ocasião. Foi diagnóstico. A hiperconectividade deixou de ser promessa de liberdade para se tornar, silenciosamente, uma forma de cativeiro A premissa deste artigo é incômoda mas necessária: a mesma tecnologia que nos conecta é a que nos aprisiona. E o aprisionamento não é um efeito colateral indesejado. É o modelo de negócio.
Vejamos o caso mais emblemático. Em 2014, o Facebook adquiriu o WhatsApp por um valor final de cerca de US$ 22 bilhões, com o preço subindo em função da valorização das ações da empresa. À época, o aplicativo lucrava modestos US$ 20 milhões por ano. Por que pagar tanto por algo que rendia tão pouco? A resposta não estava no faturamento do mensageiro. Estava nas pessoas dentro dele, e nos dados que elas produzem a cada segundo.
O WhatsApp não exibe anúncios em suas conversas, e a empresa faz questão de repetir isso. Mas basta ler os termos de uso para encontrar a engrenagem real: os dados pessoais coletados no aplicativo de mensagens são compartilhados e utilizados para a exibição de anúncios na chamada "família de aplicativos" da Meta, que reúne Facebook, Instagram e Messenger. A conversa privada de hoje alimenta o anúncio que aparecerá no feed amanhã.
E que dados são esses? A coleta vai muito além do conteúdo trocado. Passa pelo modelo do aparelho utilizado, sistema operacional, nível de bateria, intensidade do sinal, operadora, fuso horário, endereço IP, padrões e horários de uso, identificadores únicos do dispositivo e, no limite, a geolocalização do usuário. Cada um desses fragmentos, isolado, parece inofensivo. Reunidos e cruzados por sistemas algorítmicos, eles desenham um retrato comportamental de precisão assustadora: quem você é, do que gosta, quando está vulnerável e o que provavelmente comprará.
É exatamente aqui que se manifesta o que se pode chamar de vulnerabilidade algorítmica. Não se trata da vulnerabilidade clássica do consumidor, presumida e estática. Trata-se de uma vulnerabilidade dinâmica, construída e explorada em tempo real, em que a assimetria informacional é levada ao paroxismo. Conforme a metodologia do Direito Civil-Constitucional, ancorada na doutrina de Pietro Perlingieri e Gustavo Tepedino, a pessoa humana ocupa o centro do ordenamento, e sua dignidade não admite ser reduzida a insumo de um sistema de extração de valor. Foi sob essa lente que desenvolvi, em minha tese de doutorado na UERJ, a defesa da proteção integral diante de arquiteturas digitais desenhadas para capturar e moldar comportamentos, em especial os de crianças e adolescentes, cuja vulnerabilidade é potencializada.
O anúncio que daí resulta não é uma vitrine passiva. É comportamental, personalizado e dotado de altíssimo poder de persuasão. Ele não espera o desejo do usuário. Antecipa-o, estimula-o e, muitas vezes, o fabrica, explorando vieses cognitivos e momentos de fragilidade emocional. A publicidade deixa de informar para passar a conduzir.
Os números confirmam que esse não é um desvio, mas o coração do negócio. Em 2025, a Meta registrou receita de aproximadamente US$ 201 bilhões, dos quais cerca de 97% provenientes de publicidade. A empresa cruzou a marca dos US$ 200 bilhões anuais, tornando-se a quinta companhia de tecnologia dos Estados Unidos a alcançar esse patamar, depois de Apple, Microsoft, Alphabet e Amazon. Praticamente toda a riqueza de um dos maiores impérios corporativos da história vem de uma única fonte: a atenção humana convertida em dado, e o dado convertido em anúncio.
A conclusão é tão lógica quanto perturbadora. Quanto mais tempo o usuário permanece na família de aplicativos da Meta, mais dados produz, mais anúncios consome e mais a empresa lucra. O tempo de tela não é apenas um indicador de engajamento. É a matéria-prima da receita. Por isso o design dessas plataformas é deliberadamente projetado para reter, prender e devolver o usuário à tela, por meio de rolagem infinita, notificações intermitentes e recompensas variáveis que mimetizam a lógica das máquinas de azar.
O preço dessa permanência forçada recai sobre o corpo e a mente de quem usa. A hiperconectividade que Fachin apontou como desafio civilizatório tem nome clínico cada vez mais frequente: ansiedade, distúrbios do sono, déficit de atenção e, no limite, burnout. A exaustão deixou de ser exclusividade do ambiente de trabalho. Ela se instala também no lazer sequestrado, na impossibilidade de desconexão, na sensação de que estar offline é estar de fora. O usuário se esgota, e a plataforma fatura. O burnout, nessa equação, não é uma falha do sistema. É um subproduto rentável dele.
Reconhecer isso é o primeiro passo para enfrentá-lo. A tecnologia não precisa ser inimiga da pessoa humana, e a conexão não tem de custar a saúde de quem se conecta. Mas, enquanto o lucro depender da nossa exaustão, será ingênuo esperar que a solução venha de quem se beneficia do problema. Cabe ao Direito, à luz da Constituição e do princípio da dignidade da pessoa humana, reposicionar o ser humano no centro, deixando de tratá-lo como engrenagem de um sistema que só o valoriza enquanto fonte inesgotável de dados.
A mesma tecnologia que nos conecta é a que nos aprisiona. Decidir de que lado dessa fronteira queremos viver é, talvez, a tarefa jurídica e civilizatória mais urgente do nosso tempo.
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BEZERRA, Daniel Teixeira. Proteção integral da infância nas redes sociais: aferição de idade como garantia do melhor interesse das crianças em ambientes online. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Rio de Janeiro, 2026.
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