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Distribuição de lucros na advocacia: Erros que geram tributação

A distribuição de lucros exige mais do que transferências bancárias. Entenda os erros que podem gerar tributação, riscos fiscais e prejuízos para escritórios de advocacia.

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Atualizado às 08:29

A distribuição de lucros é realmente isenta?

Uma das maiores vantagens de atuar por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou sociedade de advogados é a possibilidade de receber parte dos resultados da empresa por meio da distribuição de lucros.

Por muitos anos, essa possibilidade foi vista pelos profissionais da advocacia como uma forma segura e eficiente de remuneração. Contudo, um erro comum tem levado muitos escritórios a situações de risco: acreditar que qualquer transferência da conta da empresa para a conta pessoal do sócio pode ser tratada como distribuição de lucros.

A realidade é diferente.

A distribuição de lucros exige planejamento, documentação e controle financeiro. Sem esses elementos, o que deveria representar uma estratégia legítima de gestão pode gerar questionamentos fiscais e tributação inesperada.

O erro mais comum: Confundir faturamento com lucro

Na prática, muitos advogados observam o saldo disponível na conta bancária da empresa e concluem que aquele valor pode ser retirado livremente.

Mas faturamento não é lucro.

Antes de qualquer distribuição, devem ser considerados diversos fatores:

  • Tributos;
  • Pró-labore;
  • Encargos previdenciários;
  • Despesas operacionais;
  • Custos administrativos;
  • Obrigações financeiras do escritório.

Somente após a apuração adequada do resultado é possível identificar qual valor efetivamente representa lucro disponível para distribuição.

Quando essa análise não é realizada, o escritório corre o risco de distribuir recursos que sequer correspondem ao lucro real da atividade.

A importância da escrituração contábil

Outro equívoco frequente é acreditar que a distribuição de lucros depende apenas da existência de saldo bancário.

A legislação exige que a contabilidade demonstre a existência do lucro distribuído.

É justamente a escrituração contábil que comprova:

  • As receitas recebidas;
  • As despesas incorridas;
  • Os tributos recolhidos;
  • O resultado efetivamente obtido pela empresa.

Sem essa documentação, torna-se muito mais difícil sustentar a natureza dos valores distribuídos em eventual procedimento de fiscalização.

A distribuição de lucros não nasce da movimentação bancária. Ela nasce da demonstração contábil do resultado da empresa.

Misturar pessoa física e pessoa jurídica: Um hábito perigoso

Esse é um dos problemas mais recorrentes nos escritórios de advocacia.

O advogado recebe honorários na conta da pessoa jurídica e utiliza a mesma conta para pagar:

  • Supermercado;
  • Aluguel residencial;
  • Combustível de uso particular;
  • Aplicativos de transporte;
  • Viagens pessoais;
  • Cartões de crédito particulares.

Embora pareça uma prática inofensiva, ela gera sérias consequências fiscais.

Quando a empresa assume despesas que pertencem à pessoa física do sócio, essas saídas deixam de representar gastos da atividade empresarial.

Dependendo das circunstâncias, a Receita Federal pode entender que esses valores representam uma forma de remuneração do sócio, sujeitando-os ao tratamento tributário correspondente.

Além disso, a mistura entre PF e PJ compromete a capacidade da contabilidade de demonstrar com clareza quais valores efetivamente correspondem a lucros distribuídos.

O papel do pró-labore na estrutura de remuneração

Outro erro bastante comum é ignorar a existência do pró-labore.

O pró-labore representa a remuneração do sócio pelo trabalho desempenhado na administração e execução das atividades da empresa.

Já a distribuição de lucros representa a participação do sócio nos resultados gerados pelo negócio.

São institutos distintos.

Quando não existe uma política clara de remuneração, a empresa pode criar distorções que aumentam sua exposição fiscal e previdenciária.

Por isso, a definição do pró-labore deve fazer parte do planejamento financeiro do escritório.

O que mudou com a lei 15.270/25?

A discussão sobre distribuição de lucros ganhou ainda mais relevância com a publicação da lei 15.270/25.

A legislação passou a prever a incidência de IRRf - Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10% sobre distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 mensais por beneficiário.

Isso significa que escritórios que realizam distribuições mais expressivas precisam acompanhar suas retiradas com ainda mais atenção.

Nesse cenário, a organização financeira e a escrituração contábil deixam de ser apenas boas práticas de gestão e passam a exercer papel fundamental no planejamento tributário.

Como essa tributação pode impactar um escritório na prática?

Imagine uma Sociedade Unipessoal de Advocacia que, após o pagamento de todos os tributos e despesas, apurou lucro suficiente para distribuir R$ 80.000,00 ao sócio em determinado mês.

Como a distribuição ultrapassa o limite previsto na legislação, haverá incidência de IRRF à alíquota de 10%.

Nesse caso, a tributação corresponderá a R$ 8.000,00.

Ou seja, dos R$ 80.000,00 distribuídos, R$ 8.000,00 serão destinados ao recolhimento do imposto.

Esse exemplo demonstra como o acompanhamento contábil deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a ser uma ferramenta estratégica para a tomada de decisões.

A ausência de planejamento pode levar o advogado a descobrir a incidência tributária apenas quando a distribuição já foi realizada.

Planejamento tributário não é sonegação

Quando se fala em planejamento tributário, algumas pessoas ainda associam o termo à tentativa de evitar tributos de forma indevida.

Essa percepção está equivocada.

Planejamento tributário significa compreender a legislação vigente e organizar as operações da empresa de forma eficiente e segura.

Na advocacia, isso envolve:

  • Definir adequadamente o pró-labore;
  • Controlar as distribuições de lucros;
  • Manter escrituração contábil regular;
  • Separar rigorosamente as finanças pessoais das empresariais;
  • Avaliar periodicamente os impactos tributários das decisões financeiras.

O objetivo não é eliminar tributos, mas evitar surpresas e garantir conformidade fiscal.

O papel da contabilidade especializada para advogados

A contabilidade especializada exerce papel decisivo nesse processo.

Mais do que emitir guias e cumprir obrigações acessórias, ela atua na construção de uma estrutura financeira segura para o escritório.

Entre suas principais atribuições estão:

  • Apuração correta dos resultados;
  • Escrituração contábil regular;
  • Definição estratégica do pró-labore;
  • Controle das distribuições de lucros;
  • Planejamento tributário;
  • Orientação preventiva sobre riscos fiscais.

Esse acompanhamento permite que o advogado concentre seus esforços na atividade jurídica, enquanto a gestão tributária permanece alinhada às exigências legais.

Conclusão

A distribuição de lucros continua sendo uma importante ferramenta de eficiência tributária para advogados. Entretanto, a sua utilização exige responsabilidade, organização e suporte técnico adequado.

Misturar despesas pessoais com as finanças da empresa, retirar valores sem critério ou ignorar a escrituração contábil são práticas que podem comprometer não apenas a regularidade fiscal do escritório, mas também sua rentabilidade.

Em um cenário de maior fiscalização e de mudanças na tributação dos lucros, a contabilidade especializada deixa de ser apenas um requisito legal e se torna um instrumento essencial de proteção patrimonial e crescimento sustentável.

Alexandra Rocha

VIP Alexandra Rocha

Contadora Especializada em Advogados. CRC/CE 28664. Atua à frente da A R Contabilidade, oferecendo gestão contábil estratégica para Advogados. @alexandrarocha.cont