A reforma tributária vai aumentar os impostos da advocacia?
A reforma tributária muda o fisco brasileiro e traz a dúvida: o imposto da advocacia vai aumentar? Veja o que muda, os impactos no setor e por que o planejamento tributário é indispensável.
quinta-feira, 25 de junho de 2026
Atualizado às 14:30
Uma pergunta que preocupa os escritórios de advocacia
Desde a aprovação da reforma tributária, uma dúvida passou a fazer parte das conversas entre advogados, contadores e empresários: afinal, os impostos vão aumentar?
Para os escritórios de advocacia, essa preocupação é ainda mais relevante. Afinal, a advocacia é uma atividade baseada na prestação de serviços, e o setor de serviços está entre os segmentos que acompanham com maior atenção as mudanças propostas no sistema tributário.
Embora a reforma tenha sido apresentada com o objetivo de simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade do sistema, seus efeitos práticos ainda geram questionamentos, especialmente para profissionais que atuam por meio de Sociedade Unipessoal de Advocacia ou sociedades de advogados.
Mas será que a carga tributária realmente vai aumentar?
A resposta exige cautela. Mais importante do que tentar prever números exatos é compreender quais mudanças já estão definidas, quais mecanismos de transição já começam a operar e como os escritórios podem se preparar para esse novo cenário.
O que muda com a reforma tributária?
A reforma tributária promove uma profunda reorganização da tributação sobre o consumo. Tributos atualmente conhecidos pelos contribuintes, como PIS, COFINS, ISS e ICMS, serão gradualmente substituídos por novos modelos de arrecadação, entre eles a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
O objetivo declarado da reforma é simplificar o sistema, reduzir a quantidade de obrigações acessórias e aumentar a transparência na tributação. Contudo, simplificação não significa necessariamente redução da carga tributária. E é justamente esse ponto que desperta preocupação entre profissionais da advocacia.
Por que a advocacia acompanha essa discussão com atenção?
Historicamente, atividades prestadoras de serviços possuem uma estrutura operacional diferente daquela encontrada na indústria ou no comércio. Enquanto empresas industriais costumam adquirir matérias-primas, mercadorias e diversos insumos que geram créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, escritórios de advocacia concentram grande parte de seus custos em mão de obra especializada.
Na prática, isso significa que muitos escritórios possuem menor potencial de aproveitamento de créditos tributários no novo sistema de IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Por essa razão, o setor acompanha de perto as alíquotas efetivas que serão aplicadas e os reflexos que elas poderão gerar na carga tributária final.
Um exemplo prático e as regras do setor
Para compreender melhor a preocupação do setor, imagine um escritório de advocacia com faturamento mensal de R$ 20.000.
Cenário atual
Hoje, um escritório enquadrado no Simples Nacional é tributado pelo Anexo IV, cuja alíquota inicial é de 4,5% para empresas com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Nesse cenário, o valor do DAS seria de aproximadamente R$ 900 por mês.
(Nota: vale destacar que, na advocacia, a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente sobre a folha de pagamento e o pró-labore). Ainda assim, para muitos escritórios, especialmente aqueles em início de atividade, o Simples Nacional representa um regime tributário bastante competitivo.
Cenário pós-reforma (O teto estimado)
Para ilustrar o impacto, precisamos olhar para as regras específicas obtidas pelo setor. Embora a alíquota geral padrão da nova tributação (soma de CBS e IBS) seja estimada pelo governo em torno de 26,5%, a advocacia conquistou na regulamentação da reforma um regime diferenciado com redução de 30% na alíquota base. Isso projeta uma alíquota final de aproximadamente 18,5% para os serviços jurídicos.
Se esse escritório de R$ 20.000 mensais estiver fora do Simples (cláusula padrão), tiver poucos créditos tributários e conseguir aproveitar apenas R$ 1.000 em créditos no período, a base tributável líquida seria de R$ 19.000. Aplicando a alíquota de 18,5%, o valor dos tributos seria de aproximadamente R$ 3.515.
No entanto, há um detalhe fundamental que traz alívio para o caixa dos escritórios: esse valor de 18,5% não será cobrado de uma vez só em 2027.
A transição é gradual: O bolso não sentirá o impacto imediato em 2027
Um dos pontos mais importantes da reforma tributária é que ela foi desenhada para ser aplicada de forma progressiva, evitando um "tarifaço" imediato. O cronograma de transição garante que o impacto máximo estimado só seja atingido na década de 2030. Veja como funcionará:
- Em 2027: Ocorre a extinção definitiva do PIS e da Cofins, que dão lugar à CBS (a parte federal). Aplicando o desconto de 30% da advocacia sobre a alíquota padrão estimada para a CBS, os escritórios fora do Simples pagarão algo em torno de 6,1% a 6,5% em 2027.
E o ISS (Municipal)? Em 2027 e 2028, o novo imposto municipal e estadual (IBS) entra em vigor de forma reduzida (uma alíquota simbólica de teste de 0,1%), enquanto o ISS tradicional cobrado pelas prefeituras começa a encolher proporcionalmente. Você continuará pagando o imposto municipal, mas de forma dividida nessa fase inicial.
- A virada de chave: A substituição gradativa e definitiva do ISS pelo IBS ocorrerá de forma mais acentuada a partir de 2029, em uma "escadinha" anual que se estenderá até a extinção completa do imposto municipal em 2033.
Isso significa que os escritórios de advocacia terão uma rampa de transição de vários anos para ajustar seus contratos, repactuar honorários e absorver a nova carga tributária sem sobressaltos no fluxo de caixa.
O Simples Nacional continua existindo?
Sim. Uma das principais dúvidas dos advogados diz respeito ao futuro do Simples Nacional. O regime não foi extinto pela reforma tributária e continuará existindo, permitindo que escritórios de advocacia optem por ele desde que preencham os requisitos legais.
No entanto, a grande novidade é que o Simples não funcionará mais de forma isolada. Os escritórios precisarão entender que haverá uma escolha crucial sobre como querem se posicionar diante do mercado e do novo sistema de créditos.
O Simples tradicional vs. o mecanismo híbrido
A convivência entre o Simples Nacional e o novo sistema tributário exigirá atenção estratégica dos sócios. Isso ocorre porque o novo IVA funciona sob a lógica de "não cumulatividade": quando você contrata um serviço de uma empresa, o imposto que ela pagou gera um "crédito" para você abater nos seus próprios tributos.
A partir de 2027, quem estiver no Simples Nacional terá duas opções de modelos de regime para escolher:
Opção 1: O Modelo Tradicional (Simples "por dentro")
Nesse modelo, o escritório escolhe manter tudo exatamente como é hoje. O IBS e a CBS continuam embutidos dentro da guia única do DAS, calculados com base no faturamento do escritório (fatias fixas).
- A vantagem: Mantém a extrema simplicidade de pagar uma única guia simplificada todo mês.
- A desvantagem mercadológica: O escritório que escolhe esse modelo repassará um crédito tributário muito baixo ou nulo para quem contrata os seus serviços. Se o seu foco for atender pessoas físicas (como Direito de Família ou Previdenciário), isso não faz diferença nenhuma. Porém, se o seu foco for o mercado corporativo (Direito Empresarial, Tributário, Contratual), o seu cliente PJ terá um custo real maior ao te contratar, o que pode fazer com que ele migre para um concorrente.
Opção 2: O mecanismo híbrido (Simples "por fora")
Criado justamente para proteger a competitividade das pequenas empresas, esse modelo permite que o escritório divida sua tributação:
- IBS e CBS recolhidos "por fora": O escritório calcula e paga os novos impostos (com a redução de 30% da advocacia) pelo regime regular de débitos e créditos. Ao fazer isso, ele ganha o direito de repassar créditos cheios (integrais) na nota fiscal para os seus clientes corporativos, mantendo-se competitivo no mercado de grandes e médias empresas.
- O restante dos impostos continua no Simples: Tributos como a Contribuição Previdenciária Patronal e demais taxas do anexo continuam sendo recolhidos de forma unificada no DAS.
Essa flexibilidade significa que o Simples Nacional deixa de ser uma escolha automática de "sim ou não" e passa a exigir um estudo sobre o perfil do cliente atendido para definir qual modelo de regime trará o melhor custo-benefício. Embora o imposto cheio demore a chegar, a opção por um desses modelos precisará ser manifestada já para o ano de 2027.
O aumento da carga tributária é inevitável?
Não necessariamente. O impacto real da reforma dependerá de diversos fatores, como:
- Estrutura do escritório e perfil dos clientes (pessoas físicas ou jurídicas);
- Modelo de regime adotado (Simples tradicional, mecanismo híbrido ou lucro presumido/real);
- Faturamento e custos operacionais;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos;
- Estratégia de remuneração dos sócios;
- Planejamento tributário realizado.
Em alguns casos, os impactos poderão ser reduzidos por meio de organização financeira e escolha do modelo de recolhimento adequado. Em outros, poderá ser necessária uma revisão profunda da estrutura societária utilizada. Por isso, respostas genéricas tendem a ser inadequadas. Cada escritório possui uma realidade própria e deve ser analisado individualmente.
O papel do planejamento tributário
Se existe uma certeza diante da reforma tributária, é que o planejamento tributário ganhará ainda mais relevância. Escritórios que mantêm controles financeiros adequados, escrituração contábil regular e acompanhamento periódico de seus indicadores estarão mais preparados para enfrentar a transição fiscal.
A tomada de decisões baseada apenas em informações superficiais ou em interpretações genéricas pode gerar custos desnecessários e comprometer seriamente a rentabilidade do negócio. Nesse cenário, a contabilidade deixa de exercer apenas uma função operacional e passa a ocupar uma posição indispensável e estratégica na gestão dos escritórios de advocacia.
Conclusão
A reforma tributária representa a maior transformação fiscal da história recente do país e seus impactos práticos sobre a advocacia exigirão acompanhamento minucioso. Embora exista uma preocupação legítima quanto aos reflexos no setor de serviços, o regime diferenciado de alíquotas com redução de 30% obtido pela categoria, somado ao cronograma gradual de transição e à possibilidade do mecanismo híbrido, afasta o fantasma de um aumento abrupto de impostos.
Mais importante do que buscar respostas definitivas neste momento é compreender as novas opções de modelos, mapear o perfil dos clientes e investir em planejamento desde já. Em um cenário de transição, a informação correta, a organização financeira e a estratégia tributária serão os principais instrumentos para proteger a sustentabilidade e a rentabilidade dos escritórios de advocacia.
