Suprema Corte reafirma a cidadania por nascimento nos Estados Unidos
Por 6 a 3, a Suprema Corte reafirmou a cidadania por nascimento prevista na 14ª emenda e rejeitou a tentativa de restringi-la por ordem executiva presidencial.
sexta-feira, 3 de julho de 2026
Atualizado às 14:26
A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu, nesta terça-feira, uma das mais relevantes decisões constitucionais das últimas décadas ao reafirmar que crianças nascidas em território americano continuam sendo cidadãs dos Estados Unidos, independentemente da condição migratória de seus pais.
Por 6 votos a 3, o tribunal rejeitou a tentativa do governo do presidente Donald Trump de restringir a chamada birthright citizenship por meio de ordem executiva, reafirmando a força normativa da 14ª Emenda da Constituição norte-americana e preservando um entendimento consolidado há mais de um século.
A opinião majoritária foi redigida pelo Chief Justice John Roberts, acompanhado pelos Justices Amy Coney Barrett, Brett Kavanaugh, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson. Ficaram vencidos os Justices Clarence Thomas, Samuel Alito e Neil Gorsuch, que defenderam uma interpretação mais restritiva da Cláusula de Cidadania da Constituição.
A cidadania por nascimento na Constituição americana
A cidadania por nascimento (jus soli) encontra fundamento na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 1868, após a Guerra Civil Americana.
Seu texto estabelece:
"Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do Estado onde residem".
A disposição constitucional foi concebida para superar definitivamente o histórico precedente de Dred Scott v. Sandford (1857), que havia negado cidadania às pessoas negras descendentes de escravizados.
Posteriormente, em 1898, a Suprema Corte consolidou a interpretação da 14ª Emenda no emblemático caso United States v. Wong Kim Ark, reconhecendo que uma criança nascida em território americano era cidadã dos Estados Unidos, ainda que seus pais fossem estrangeiros.
Desde então, a regra constitucional passou a admitir apenas exceções extremamente restritas, como filhos de diplomatas estrangeiros ou de forças militares inimigas em ocupação do território americano.
A tentativa de restringir a cidadania
Em janeiro de 2025, no primeiro dia de seu novo mandato, o presidente Donald Trump editou uma ordem executiva determinando que filhos de estrangeiros em situação migratória irregular ou de pessoas presentes temporariamente no país - como estudantes, turistas e determinados trabalhadores com visto temporário - deixassem de receber automaticamente a cidadania americana ao nascer.
O fundamento utilizado pela administração consistia em uma interpretação restritiva da expressão constitucional "subject to the jurisdiction thereof", sustentando que a mera presença física no território americano não seria suficiente para gerar cidadania.
A medida foi imediatamente contestada perante diversos tribunais federais, que suspenderam sua eficácia por entender que a ordem executiva contrariava frontalmente a Constituição e a jurisprudência consolidada da própria Suprema Corte.
O entendimento da Suprema Corte
Ao julgar o caso, a Suprema Corte concluiu que o presidente da República não possui competência para alterar, por meio de ordem executiva, o alcance da Cláusula de Cidadania prevista na 14ª Emenda.
Em seu voto, o Chief Justice John Roberts reafirmou que a cidadania por nascimento constitui uma garantia constitucional consolidada há mais de 125 anos e que o precedente firmado em Wong Kim Ark permanece plenamente aplicável.
Segundo Roberts, se o Congresso tivesse pretendido restringir a cidadania apenas aos filhos de pessoas domiciliadas permanentemente nos Estados Unidos, teria feito essa opção expressamente no texto constitucional. Como isso não ocorreu, não cabe ao Poder Executivo criar limitações inexistentes na Constituição.
O que muda para os imigrantes?
Na prática, a decisão preserva uma das garantias constitucionais mais relevantes do sistema jurídico americano.
Filhos de brasileiros e de outros estrangeiros nascidos em território americano continuam adquirindo automaticamente a cidadania dos Estados Unidos, independentemente de seus pais estarem em situação regular, irregular ou possuírem vistos temporários, ressalvadas as exceções historicamente reconhecidas pela jurisprudência constitucional.
É importante destacar, entretanto, que a decisão não altera a situação migratória dos pais.
O nascimento de um filho cidadão americano não concede green card automático, não impede eventual processo de remoção e tampouco regulariza a permanência dos genitores.
Da mesma forma, permanece válida a regra segundo a qual um cidadão americano somente poderá apresentar petição migratória em favor de seus pais após completar 21 anos de idade e desde que preenchidos os demais requisitos legais previstos na legislação de imigração.
Uma decisão que ultrapassa o Direito Migratório
Embora o debate tenha surgido no contexto das políticas migratórias, o julgamento possui relevância constitucional muito mais ampla.
Ao rejeitar a tentativa de modificação da cidadania por ato administrativo, a Suprema Corte reafirma que direitos previstos expressamente na Constituição não podem ser reduzidos ou restringidos por decisão unilateral do Poder Executivo.
A decisão também reforça o princípio da separação dos Poderes, lembrando que mudanças constitucionais dessa magnitude somente podem ocorrer mediante emenda constitucional ou revisão da própria Constituição, jamais por decreto presidencial.
Conclusão
A decisão representa uma importante vitória da segurança jurídica e da estabilidade constitucional norte-americana.
Para milhares de famílias brasileiras que vivem, estudam, trabalham ou empreendem nos Estados Unidos, o julgamento reafirma que a cidadania por nascimento permanece protegida pela 14ª Emenda da Constituição.
Mais do que uma discussão sobre imigração, trata-se da reafirmação de um princípio fundamental do constitucionalismo americano: o Poder Executivo não pode modificar, por ato administrativo, direitos que a Constituição assegura de forma expressa há mais de um século.
Em tempos de intensos debates sobre imigração, a Suprema Corte enviou uma mensagem inequívoca: enquanto permanecer vigente a redação da 14ª Emenda, toda criança nascida em território americano continuará sendo cidadã dos Estados Unidos, independentemente da condição migratória de seus pais.
