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Contratar médico como PJ pode gerar vínculo empregatício?

STF julga o Tema 1.389 sobre pejotização. Entenda os riscos trabalhistas para clínicas e hospitais que contratam médicos via pessoa jurídica.

sábado, 19 de setembro de 2026

Atualizado em 18 de setembro de 2026 14:44

Um hospital contrata um médico plantonista por meio da pessoa jurídica dele. Meses depois, o profissional ajuíza reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício. A cena se repete todos os dias na Justiça do Trabalho, e o desfecho decide se o gestor vai responder apenas pelo contrato civil que assinou ou por verbas rescisórias, FGTS retroativo e encargos previdenciários de anos de prestação de serviço.

Para médicos gestores de clínicas e hospitais, essa não é uma discussão acadêmica. É risco financeiro concreto, presente em qualquer contratação de colega via pessoa jurídica, escala de plantão ou parceria entre profissionais. O tema, batizado de pejotização, está no centro de um julgamento pendente no STF que promete redefinir as regras do jogo para todo o setor da saúde.

Quando a contratação por PJ configura vínculo empregatício

A contratação de um médico como pessoa jurídica é, em si, uma prática lícita. O que a torna irregular é a presença simultânea dos quatro elementos da relação de emprego previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, a saber, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Pessoalidade significa que o médico contratado não pode ser livremente substituído por outro profissional da mesma pessoa jurídica sem anuência do contratante. Não eventualidade se refere à prestação contínua e regular do serviço, e não a um atendimento pontual. Onerosidade é o pagamento pelo trabalho prestado, elemento presente em praticamente toda contratação médica. Subordinação, o requisito mais determinante na prática, ocorre quando o hospital ou clínica impõe escala fixa sem possibilidade real de recusa, exige cumprimento de ordens diretas de superiores hierárquicos e trata o profissional como parte da estrutura organizacional, e não como parceiro autônomo.

A ausência de subordinação costuma ser o divisor de águas em favor da licitude da contratação médica via PJ. Médicos que podem indicar substitutos, definir sua própria forma de atuação técnica e não se reportam a uma hierarquia interna tendem a ser reconhecidos como prestadores autônomos, mesmo mantendo relação de longa duração com o contratante.

O que decidem os tribunais em casos concretos de médicos

A jurisprudência recente do STF tem favorecido a licitude da contratação médica via pessoa jurídica, desde que ausente a subordinação. Em decisão sobre reclamação envolvendo médica contratada como PJ por casa de saúde em São Paulo, o ministro Alexandre de Moraes afastou o reconhecimento de vínculo, fundamentando a decisão na interpretação conjunta de dois precedentes centrais da Corte, o recurso extraordinário 958252, Tema 725 da repercussão geral, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental 324.

Esses precedentes reconhecem que as relações de trabalho não se limitam ao modelo celetista, e que partes contratantes podem organizar a prestação de serviços de outras formas legítimas, inclusive por meio de terceirização e de contratação empresarial. Em caso semelhante envolvendo hospital na Bahia, o Supremo cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo entre médica e hospital, sob o argumento de que a instância trabalhista contrariou o entendimento consolidado da Corte sobre a licitude de formas de organização do trabalho distintas da relação de emprego.

É importante que o gestor entenda a divergência de entendimento entre instâncias. Enquanto o Supremo, em decisões monocráticas recentes, tem favorecido a validade da contratação PJ quando ausente a subordinação, varas do trabalho e Tribunais Regionais continuam reconhecendo vínculo em número significativo de casos, sobretudo quando identificam escala fixa imposta unilateralmente, exigência de justificativas para ausências e tratamento do médico como subordinado direto da direção clínica ou administrativa.

O Tema 1.389 e o julgamento pendente no STF

A controvérsia sobre pejotização ganhou tratamento nacional uniforme a partir de abril de 2025, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria no recurso extraordinário com agravo 1532603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes e catalogado como Tema 1.389. A tese a ser fixada terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, e deverá estabelecer parâmetros claros sobre quando a contratação por PJ ou como autônomo é válida, qual Justiça deve julgar esses casos e a quem cabe o ônus de provar eventual fraude.

Diante do volume de processos suspensos em razão do tema, o próprio ministro Gilmar Mendes determinou, em junho de 2026, o levantamento da suspensão nacional para os processos ainda em primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho. A medida não julga o mérito da pejotização, apenas destrava a tramitação de ações que estavam paralisadas havia mais de um ano. O julgamento final do Tema 1.389 permanece pendente, com expectativa de conclusão no primeiro semestre de 2026, sem data definitiva confirmada até o fechamento deste artigo.

Para o gestor de clínica ou hospital, essa distinção importa na prática. Processos que discutem vínculo de médicos contratados como PJ voltaram a tramitar normalmente em primeira e segunda instância, mas a tese final, que definirá os critérios definitivos e vinculantes, ainda não foi fixada. Isso significa que decisões atuais podem ser revistas assim que o Supremo concluir o julgamento do tema de repercussão geral.

Impacto prático nas contratações médicas via PJ

O resultado do Tema 1.389 deve produzir efeito direto sobre a forma como hospitais, clínicas e cooperativas médicas estruturam a contratação de plantonistas, diaristas e prestadores de serviço em geral. Uma tese vinculante favorável à licitude ampla da contratação empresarial reduziria a insegurança jurídica atual e desestimularia ações oportunistas. Uma tese restritiva, por outro lado, ampliaria significativamente o risco de reconhecimento de vínculo em massa, com reflexos retroativos sobre contratos já encerrados.

Enquanto o julgamento não se conclui, medidas preventivas reduzem a exposição do gestor. Evitar imposição de escala fixa sem margem de negociação, permitir e documentar a possibilidade de substituição do médico por outro profissional da mesma pessoa jurídica, não exigir justificativas típicas de vínculo empregatício, como atestados médicos para ausência, e manter a autonomia técnica do profissional na condução dos atendimentos são práticas que fortalecem a defesa da licitude do contrato, independentemente do desfecho final do Tema 1.389.

A formalização contratual também merece atenção redobrada. Contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas devem refletir a realidade da relação, e não apenas revestir formalmente uma subordinação de fato. Documentos bem redigidos ajudam, mas não substituem a coerência entre o que está no papel e o que ocorre na rotina da clínica ou do hospital.

Conclusão

A pejotização médica ocupa hoje uma zona de transição, com o STF sinalizando abertura para modelos de contratação distintos da CLT, mas ainda sem uma tese vinculante definitiva sobre o tema. Para o gestor de clínica ou hospital, o momento exige cautela redobrada na estruturação dos contratos com médicos prestadores, com atenção especial à ausência real de subordinação, e não apenas à roupagem formal do vínculo.

O contrato PJ bem estruturado não é o que apenas evita a palavra emprego. É o que reflete, na prática cotidiana da clínica, a autonomia que o papel promete.

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BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 958252, Tema 725 da Repercussão Geral. Relator: Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324. Relator: Min. Luiz Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, Tema 1389 da Repercussão Geral. Relator: Min. Gilmar Mendes, decisão de suspensão nacional proferida em 2025, com levantamento parcial da suspensão em 18 jun. 2026.

STF afasta vínculo de emprego de médica contratada como PJ por casa de saúde em SP. Notícias STF, Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=524941. Acesso em: 3 jul. 2026.

Cassada decisão que reconheceu vínculo de emprego entre médica e hospital. Notícias STF, Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cassada-decisao-que-reconheceu-vinculo-de-emprego-entre-medica-e-hospital/. Acesso em: 3 jul. 2026.

STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs. Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts. Acesso em: 3 jul. 2026.

GILMAR libera ações sobre pejotização na Justiça do Trabalho. ConJur, [S.l.], 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jun-18/gilmar-libera-retomada-de-acoes-sobre-pejotizacao-na-justica-do-trabalho-ate-julgamento-de-tema-na-corte/. Acesso em: 3 jul. 2026.

Ronaldo Fagundes

VIP Ronaldo Fagundes

Advogado pós-graduado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. Defende e presta consultoria a médicos, clínicas e hospitais. Também atua em demandas contra planos de saúde e SUS.