Desinformação jurídica é violência social
A desinformação no direito não é um vácuo acidental, é um arranjo estrutural que transforma garantias fundamentais em privilégios inacessíveis e anula a cidadania pelo silenciamento do vocabulário.
terça-feira, 7 de julho de 2026
Atualizado às 16:34
O Renascimento foi o marco de transição para a Modernidade Europeia, e teve início com um gesto intelectual silencioso, a volta aos textos.
O movimento começou quando os humanistas, sob o lema ad fontes, resgataram o conhecimento da elite letrada, e o levaram ao debato público. Mas a grande mudança de era, ocorreu mesmo quando a prensa de Gutenberg barateou o acesso à palavra e Lutero traduziu o texto sagrado para a língua do povo.
Naquele instante o monopólio da interpretação deixou de ser privilégio de uma casta, saiu dos mosteiros e chegou às mãos comuns, tornando-se patrimônio do cidadão, em um movimento que produziu a maior revolução intelectual e cultural da história ao estabelecer as bases científicas e filosóficas do Ocidente.
O Brasil contemporâneo ainda aguarda esse deslocamento de posse do conhecimento, pois embora possuamos uma estrutura legal avançada, ainda temos dificuldade em popularizar o saber. Vivemos em um país de opinião emprestada onde se discute política e organização social diariamente sem que o texto que governa essas regras seja sequer consultado.
Posições são defendidas e laços são rompidos em nome de um pacto que a maioria nunca leu, podemos aqui fazer um paralelo com o paradoxo da carta fechada, onde se discute o conteúdo com fervor sem jamais abrir o envelope. A falta da leitura, aqui não é um detalhe, é o terreno fértil onde se cultiva a desinformação, que nesse contexto, pode ser entendida, como uma forma de violência social.
O nome do que perderam é a parte que importa porque toda compreensão da realidade começa pela palavra. O direito que a pessoa não sabe nomear não é apenas ignorado, ele deixa de existir. Quem não tem a palavra, não reconhece a garantia e não reivindica. Ausência de vocabulário é ausência de autonomia. É por isso que essa violência age cedo e acontece antes de qualquer porta física.
Pense no trabalhador que recebe uma negativa arbitrária em uma repartição pública e, por não entender o motivo, acredita e volta para casa em silêncio por não saber como questionar. Ele não sofreu apenas um revés administrativo, ele foi vítima de uma violência onde lhe faltava o termo jurídico que transformaria aquele não em uma dúvida legítima. Não foi negligência casual, foi a ausência do vocabulário que o teria defendido, gerando um dano real onde houve quem se beneficiasse da ignorância alheia. Ser uma forma de violência invisível, não a torna menor, pelo contrário, a torna pior porque a vítima raramente saberá que foi violada.
Há tempos já se adverte que o pensamento corrompe a língua, mas a língua também pode corromper o pensamento. No ecossistema jurídico o chamado juridiquês cumpre exatamente este papel de corrupção, sendo que se a desinformação é a violência, o juridiquês é uma de suas armas mais eficientes. Pois existe uma crença confortável, sobretudo dentro da própria advocacia, de que a linguagem técnica é apenas uma exigência da precisão, alegando que o Direito é complexo e por isso deve falar difícil. Essa é uma meia verdade que serve de álibi para o isolamento do saber, já que boa parte da opacidade vocabular não existe para ser mais precisa, existe para ser menos compreendida.
Uma língua que o cidadão não entende transforma quem a domina em um mediador obrigatório e indispensável. Cada palavra que afasta o leigo o torna dependente, e a dependência é o mecanismo que mantém as relações de poder inalteradas.
Não por acaso os documentos que decidem o futuro das pessoas costumam usar uma dicção impenetrável, ao exemplo das sentenças judiciais que frequentemente se escondem atrás de uma linguagem rebuscada. Muitas vezes essa formalidade serve apenas para disfarçar o peso da burocracia estatal e o estilo elaborado funciona como um eufemismo, onde uma massa de palavras cai sobre os fatos e ofusca os contornos da realidade.
A desinformação jurídica também instala uma arquitetura do medo, onde o sistema funciona de tal forma que o cidadão sente vergonha de sua própria falta de conhecimento. Quando o texto da lei é apresentado como algo sagrado e inacessível, o leigo conclui que o problema está em sua inteligência e passa a se sentir um intruso no próprio pacto social. Essa vergonha paralisa a ação, sendo um mecanismo discreto de exclusão que funciona como o latim nas antigas missas. Quem não compreende a língua torna-se dependente do sacerdote ou do intérprete, e a exclusividade da interpretação sempre foi uma forma brutal de poder.
A objeção honesta a essa tese costuma ser a de que a lei é pública e o texto está disponível. É um argumento que confunde disponibilidade com acessibilidade, pois o texto da lei está ao alcance do cidadão comum tanto quanto uma partitura complexa está ao alcance de quem nunca aprendeu a ler música. O que falta não é o documento físico, é a chave que o torna legível. Quanto mais inacessível parece o direito, mais indispensável parece o intérprete e menos o cidadão cobra o que é seu.
A desinformação não é um detalhe que passou batido, é um mecanismo que permite ao sistema premiar o anonimato e punir a clareza.
Escrever de forma simples não rebaixa o Direito, ao contrário, a clareza o desarma como instrumento de exclusão. William Zinsser defendia que a boa escrita deve ser despojada até seus componentes essenciais e no Direito essa limpeza é um ato de coragem intelectual. A função social da advocacia é ser a ponte e não o abismo, facilitando o entendimento para devolver autonomia e garantir que a cidadania não seja apenas uma promessa guardada em prateleiras. O advogado que torna o sistema mais obscuro para parecer mais necessário trai a razão de existir da sua profissão e liquida sua personalidade em favor de uma pompa vazia.
Se o problema é a falta de acesso, então toda saída começa por devolver esse acesso, e o Brasil já cumpriu a metade do seu renascimento ao redigir um dos textos mais generosos do mundo em direitos sociais. Ele reúne os direitos que formam o chão da cidadania sob a legitimidade democrática, chama-se Constituição Federal. Falta agora a segunda etapa, que é transformar esse texto em patrimônio efetivo e tirá-lo do círculo dos especialistas para devolvê-lo aos seus verdadeiros titulares.
A primeira chave para essa devolução está no art. 6º da nossa Constituição Federal, que lista em uma única frase legível o que o país deve a cada cidadão. Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social e proteção à maternidade são garantias que devem ser conhecidas para que o cidadão deixe de ser um passageiro passivo. Não é preciso ser advogado para ler isso, é preciso apenas saber que se pode.
A Constituição não foi feita para ser lida como um romance do início ao fim, ela deve ser consultada como um mapa que se consulta a partir de onde você está no momento. Ninguém precisa começar pelos capítulos sobre tribunais ou repartição de competências, pois é ali que mora o tédio e a barreira técnica. O cidadão deve entrar no texto com uma pergunta da própria vida na mão.
O texto deixa de ser abstrato quando o cidadão consegue encaixa-lo na vida real, e se ainda assim, a densidade dificultar o entendimento, existem hoje traduções para linguagem simples que funcionam para qualquer adulto, mesmo aquele que o sistema convenceu do contrário.
A autoridade não nasce de guardar o conhecimento, mas sim de entregar a chave do Direito ao seu verdadeiro dono. Devolver as palavras que faltam permite que o cidadão reconheça a justiça como um patrimônio próprio e não como um favor do estado ou uma simples concessão. Facilitar esse acesso cumpre a função social da advocacia ao explicar e proteger quem antes estava à margem do sistema.
O Brasil terá o seu verdadeiro renascimento cultural quando o pacto comum chegar de fato à mão de cada brasileiro. O direito que se entende é o único direito que se usa.
