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Compensação tributária: Como empresas podem usar precatórios para quitar débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo

Seja pessoa física ou jurídica, manter o pagamento dos tributos em dia pode ser tarefa complexa, especialmente nos casos em que há débitos inscritos na dívida ativa.

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atualizado em 6 de julho de 2026 17:50

Gerenciar o passivo fiscal e lidar com cobranças do Estado é um dos muitos desafios que as empresas enfrentam na área tributária. Quando ocorre a inscrição na dívida ativa, a saúde financeira do negócio fica comprometida, e impede a emissão de certidões de regularidade e barra o acesso ao crédito.

No entanto, muitos empresários desconhecem uma ferramenta do Direito para lidar com esse tipo problema: a compensação tributária com precatórios.

O que é a compensação tributária

A lógica desse mecanismo é simples e está prevista no art. 170 do CTN. A lei permite o chamado "encontro de contas": Se o contribuinte possui débitos com o Estado, mas tem um crédito contra o mesmo Ente Público, esses valores podem se cruzar para quitar a dívida.

Com as EC 94/16 e 99/17, essa possibilidade foi estendida de forma definitiva aos precatórios, favorecendo os governos a reduzirem seu estoque de dívidas judiciais a pagar e estimulando a regularização das empresas.

No Estado de São Paulo a compensação já vem sendo utilizada desde 2018, com a publicação da resolução PGE 12/18, mas este procedimento tem ganhado maior relevância após a criação do Programa de Transação do Estado de São Paulo - Acordo Paulista, que autoriza o contribuinte a abater a maior parte do valor consolidado da dívida com precatórios.

Regulamentação e limites

O Programa de Transação do Estado de São Paulo é regulamentado pela lei 17.843/23 e permite a utilização de precatórios para abater até 75% do valor consolidado do débito parcelado.

O contribuinte pode indicar os precatórios no momento da adesão ou fazer a oferta em parcelas, desde que o montante ofertado corresponda ao valor integral e atualizado de uma ou mais parcelas.

Quando os precatórios forem utilizados para pagamento das parcelas da transação, o valor será utilizado para antecipação de parcelas, das últimas para as primeiras.

É possível ainda que empresas que não tenham um Parcelamento de Transação em andamento possam se beneficiar, pois em determinadas situações poderá ser apresentada a Proposta Individual de Transação.

Vantagens e cuidados

A maior vantagem da compensação tributária é financeira já que, além dos descontos que foram concedidos na transação, o empresário poderá adquirir precatórios com deságio, sendo possível compensar o valor integral deste crédito com as parcelas negociadas. Na prática, a empresa amortiza sua dívida, negociada e parcelada, com uma economia extra.

Apesar de vantajosa, a operação exige rigor técnico. O mercado de ativos judiciais demanda uma auditoria cuidadosa (due diligence), em virtude dos riscos de fraudes envolvendo créditos duplicados ou inexistentes. Há, ainda, necessidade de atender exigências procedimentais da Procuradoria Geral do Estado, como apresentação de Certidão de reserva de crédito emitida pelo Tribunal e demais documentos que demonstrem a real titularidade do crédito ofertado.

Para avaliar a viabilidade de cada caso, é necessário compreender as etapas da compensação e as particularidades que envolvem os precatórios. Conhecimento técnico atualizado, agilidade e expertise são indispensáveis para estruturar todo o procedimento com segurança jurídica. Assim é possível garantir o equilíbrio financeiro dos negócios e a regularidade perante o Estado, protegendo, portanto, a continuidade da operação e o patrimônio da empresa.

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Advogado e sócio do escritório de advocacia Franco Guimarães (São Paulo/SP). Especialista na área tributária e na compensação tributária com precatórios.