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Compliance em tempos de novas sanções: O que as empresas brasileiras precisam saber após a ofensiva dos EUA contra o PCC

Sanções dos EUA reforçam a importância de programas de compliance robustos para mitigar riscos e ampliar a competitividade global.

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atualizado em 6 de julho de 2026 18:31

No último dia 1º de julho de 2026, o governo dos Estados Unidos anunciou a aplicação de sanções contra duas pessoas físicas e três empresas brasileiras por suposto envolvimento com lavagem de dinheiro, em benefício do PCC. A medida vem na esteira da recente designação do CV e do PCC como FTO - Foreign Terrorist Organizations e inclui o bloqueio de bens sujeitos à jurisdição americana, além da proibição de que empresas americanas realizem transações com os sancionados. Ao anunciar a medida, o presidente Donald Trump classificou o PCC como "maior organização criminosa transnacional do Hemisfério Ocidental", acrescentando que a facção representa "ameaça significativa à segurança nacional dos EUA".

O caso ressalta o papel estratégico que programas de compliance efetivos, e não meramente nominais, como os que abundam nos escândalos nacionais, passam a desempenhar em um cenário regulatório que escalou a ponto de envolver a segurança nacional da maior potência econômica e militar do planeta.

É disso que falaremos neste artigo, para demonstrar como medidas preventivas podem não apenas reduzir riscos regulatórios, reputacionais e criminais, como também fortalecer a posição competitiva das empresas no mercado internacional.

PCC e CV: Um breve resumo da complexidade dessas estruturas

Desde o seu surgimento, Comando Vermelho e PCC evoluíram de grupos originalmente concentrados no sistema prisional para estruturas criminosas altamente sofisticadas, com atuação transnacional, logística internacional, divisão de funções e elevado grau de coordenação.

Hoje, o PCC possui atuação em diversos países da América, Europa e África, sendo frequentemente apontado por estudos especializados - e mais recentemente até pelo presidente Trump, como se viu - como uma das maiores organizações criminosas transnacionais da região. Essa expansão permitiu que as facções desenvolvessem mecanismos capazes de replicar regras, identidade e mecanismos de coordenação em diferentes territórios, à semelhança dos sistemas de franquia.

A recente Operação Carbono Oculto - que revelou um esquema bilionário do PCC envolvendo sonegação fiscal, adulteração de combustíveis, utilização de fintechs como bancos paralelos e estruturas sofisticadas de lavagem de dinheiro - dá a dimensão da complexidade dessas facções.

Apesar das semelhanças, o Comando Vermelho apresenta características operacionais distintas. A facção possui um modelo fortemente baseado no controle territorial, especialmente em comunidades, onde exerce influência sobre a população local - algo que não é novo, basta lembrar da Colômbia de Pablo Escobar. A partir daí, passam a explorar ou controlar atividades econômicas que, sob a aparência de licitude, são na verdade impostas sob ameaça à população, como a distribuição de gás de cozinha, serviços clandestinos de televisão por assinatura, internet e transporte alternativo.

Cada uma a seu modo, as facções criminosas agora classificadas como organizações terroristas passaram a atuar de forma integrada com atividades empresariais aparentemente lícitas, ampliando significativamente os riscos para empresas que não realizam controles adequados sobre sua cadeia de fornecedores. Consequência disso é que o compliance empresarial, para ser efetivo, deverá investigar não apenas a contraparte direta, mas toda a sua cadeia de fornecedores e de funcionários, ampliando assim o leque das famosas siglas KY para incluir não apenas o KYC, como também o KYTP, KYE, KYCC, KYI1 etc.

Principais mudanças decorrentes da designação como FTO

Nesse cenário, programas de compliance robustos deixam de ser apenas mecanismos de conformidade regulatória e passam a desempenhar papel estratégico na preservação e prospecção de relações comerciais internacionais e na mitigação de riscos legais e reputacionais.

O principal impacto da designação do PCC e do CV como FTOs não consiste apenas no aumento das exigências relacionadas aos programas de compliance, mas na ampliação da análise da natureza do risco que deverá ser realizada pelas empresas. Antes, a preocupação estava concentrada principalmente em relações diretas com indivíduos ou organizações sancionadas. Agora, ganha destaque a identificação de vínculos indiretos capazes de caracterizar apoio material a organizações terroristas.

As empresas norte-americanas deverão reforçar significativamente seus controles internos para evitar qualquer exposição a riscos relacionados às FTOs. Como consequência, esse nível de exigência tende a ser repassado para toda a cadeia de fornecedores, incluindo empresas brasileiras que desejam manter contratos existentes ou conquistar novos clientes internacionais. Assim, programas de compliance deverão ser capazes de demonstrar que a empresa possui mecanismos efetivos para impedir que recursos financeiros, bens ou serviços beneficiem, ainda que indiretamente, organizações classificadas como FTO.

Nesse cenário, torna-se indispensável fortalecer os procedimentos de due diligence, especialmente quanto à identificação do beneficiário final (UBO), ao monitoramento contínuo de fornecedores e parceiros comerciais, à atualização periódica dos cadastros, ao acompanhamento de alterações societárias e à reavaliação constante dos riscos envolvidos nas operações.

O compliance como diferencial competitivo

O compliance não é algo novo em terra brasilis. Já há algumas décadas ele ocupa posição estratégica nas empresas, especialmente em temas como prevenção à corrupção (FCPA), combate à lavagem de dinheiro (AML) e programas anticorrupção (ABAC), ainda que escândalos como petrolão e banco Master escancarem que isso muitas vezes não passa de fachada.

Com a inclusão do PCC e do CV na lista de organizações terroristas, no entanto, o compliance empresarial ganha nova estatura. Agora, passa a envolver interesses relacionados à segurança nacional dos Estados Unidos, com o consequente envolvimento de agências como CIA e NSA nos processos investigatórios daquele país. Isso tende a elevar significativamente o nível de rigor esperado pelas empresas americanas, que, para controlar a sua exposição, cascatearão essa pressão para os seus parceiros comerciais. As empresas brasileiras podem esperar uma exigência cada vez maior para que comprovem documentalmente a realização de diligências, avaliações de risco, monitoramentos contínuos e controles efetivos capazes de identificar e mitigar tanto riscos diretos quanto indiretos.

A investigação é difícil, sem dúvida, porque os negócios criminosos se travestem de aparente licitude. Mas os olhares treinados dos compliance officers devem se voltar a situações como contratação de fornecedores controlados por pessoas ligadas às organizações, investimentos em empresas cujos beneficiários finais (UBOs) possuam vínculos com integrantes dessas facções, operações realizadas em regiões ou mercados sob influência dessas organizações, utilização involuntária da estrutura empresarial para ocultação de ativos ou movimentações financeiras.

À parte das estridências políticas que circundaram o caso, a recente designação das facções brasileiras como FTO descortina um novo nível de maturidade no compliance nacional. Nele, empresas que conseguirem comprovar a robustez de seus programas de compliance não apenas reduzirão sua exposição a sanções e riscos reputacionais, como tendem a sair na frente da concorrência na conquista de novos parceiros comerciais, transformando o compliance em um verdadeiro diferencial estratégico de mercado.

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1. Respectivamente, Know Your Customer, Know Your Third Party, Know Your Employee, Know Your Customer’s Customer, Know Your Investor.

Gabriela Emilia Souza Gomes

Gabriela Emilia Souza Gomes

Analista de Compliance em Mourão Campos Group, com foco em Conformidade Regulatória, Due Diligence e Gestão de Riscos. Bacharel em Direito, pós-graduada em Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos pela PUC Paraná.

Marco Antônio Junqueira de Arantes

Marco Antônio Junqueira de Arantes

COO de Representação Legal em Mourão Campos Group. É formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e especializado em Direito Tributário pelo IBET.