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Infrações após venda de veículo: O que diz o STJ no REsp 2.055.680

O STJ decidiu no REsp 2.055.680 que o antigo proprietário não responde por infrações cometidas após a venda do veículo. Entenda como se defender e proteger sua CNH.

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Atualizado às 09:42

Imagine receber, meses apos ter vendido seu carro, uma notificação de multa de trânsito - ou pior, uma comunicação de que sua CNH está sendo suspensa por infrações que você nunca cometeu. Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece e atinge milhares de brasileiros todo ano.

O motivo quase sempre é o mesmo: o comprador do veículo não realizou a transfêrencia do registro no DETRAN e, com o carro ainda no nome do vendedor, todas as multas, pontos na CNH e até processos judiciais recaem sobre quem já não tem mais nenhuma relação com o veículo.

A boa notícia é que o STJ já enfrentou essa questão de forma definitiva no REsp 2.055.680, estabelecendo um entendimento claro e favorável ao antigo proprietário. Neste artigo, explico o que ficou decidido, quais são os fundamentos legais e como o vendedor pode se defender.

O caso do REsp 2.055.680

No caso REsp 2.055.680, o STJ analisou a situação de um vendedor que, após alienar seu veículo, continuou recebendo autuações de trânsito e notificações de pontos na CNH - tudo decorrente de infrações cometidas pelo novo proprietário, que nunca transferiu o veículo para seu nome.

A questão jurídica central era: o antigo proprietário pode ser responsabilizado por infrações de trânsito cometidas após a tradição do bem, apenas porque o registro do veículo ainda consta em seu nome no DETRAN?

A resposta do STJ foi categórica: NÃO. O antigo proprietário não responde por infrações cometidas após a transferência efetiva da posse do veículo (tradição), ainda que o registro junto ao DETRAN não tenha sido atualizado pelo comprador.

Tradição como modo de transfêrencia de propriedade

A decisão do STJ se apoia em sólida base no CC. Os arts. 1.226 e 1.267 do CC estabelecem que a propriedade dos bens móveis se transfere pela tradição - ou seja, pela entrega física do bem ao comprador.

O veículo automotor é um bem móvel. Portanto, no exato momento em que o vendedor entrega as chaves e o bem ao comprador, a propriedade se transfere juridicamente, independentemente de qualquer registro no DETRAN.

O registro no órgão de trânsito tem caráter meramente administrativo e declaratório - ele declara quem e o proprietário para fins de controle estatal, mas não constitui a propriedade em si. A propriedade já foi transferida pela tradição.

Esse entendimento é consistente com a teoria civilista clássica dos modos de aquisição de propriedade de bens móveis, aplicada ao Direito de Trânsito.

Comunicação de venda ao DETRAN (art. 134 CTB)

O art. 134 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro impõe ao vendedor a obrigação de comunicar a venda ao DETRAN no prazo de 30 dias após a transferência. Essa comunicação é fundamental: ela registra que a responsabilidade administrativa pelas infrações cometidas a partir daquela data não pertence mais ao antigo proprietário.

Quando o vendedor realiza essa comunicação de venda, o DETRAN passa a ter ciência oficial de que o veículo foi alienado. A partir daí, qualquer infração cometida deve ser direcionada ao novo proprietário.

O problema é que muitos vendedores desconhecem essa obrigação ou deixam de cumpri-la. E mesmo quando a comunicação e feita corretamente, pode haver falhas no sistema do DETRAN ou resistência dos órgãos autuadores em reconhecer a transfêrencia.

Multa no nome do vendedor: Como contestar

Quando multas chegam no nome de quem já vendeu o veículo, o caminho mais direto é a apresentação de defesa administrativa perante a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Os documentos essenciais são o contrato de compra e venda, o recibo, mensagens, notas fiscais e qualquer prova da transferência da posse.

Pontos na CNH por infrações do comprador

Uma das situações mais graves é o acúmulo de pontos na CNH do vendedor por infrações cometidas pelo comprador. Isso pode levar a suspensão do direito de dirigir - uma consequência devastadora, especialmente para motoristas profissionais.

Se os pontos foram lancados na CNH do vendedor em razão de infrações cometidas pelo comprador após a tradição, é possível buscar a desconstituição dessas anotações tanto na via administrativa quanto na judicial. A prova mais importante nesses casos e a comprovação da data de venda do veículo - quanto mais robusta e documentada, maior a chance de êxito na defesa.

Mecanismos de defesa disponíveis

O vendedor prejudicado tem a disposição diferentes instrumentos, dependendo do estágio do processo:

  • Fase administrativa: defesa perante a JARI com documentos comprobatorios da venda, seguida de recurso ao CETRAN - Conselho Estadual de Transito.
  • Fase judicial: mandado de seguranca ou acao ordinaria quando a suspensao da CNH ja foi decretada; embargos de terceiro (arts. 674-681 do CPC) quando houver constricao judicial sobre o veiculo, como penhora em execucao fiscal; acao declaratoria de inexistencia de responsabilidade para obter reconhecimento judicial definitivo da ausencia de vinculo com as infracoes.

Documentação essencial ao vender um veículo

Para evitar problemas futuros, o vendedor deve:

  • Elaborar um contrato de compra e venda detalhado, com data, qualificação completa das partes, dados do veículo (placa, chassi, Renavam) e assinaturas reconhecidas em cartório;
  • Realizar a comunicação de venda ao DETRAN dentro do prazo de 30 dias, guardando o comprovante;
  • Exigir do comprador cópia do protocolo de transferência junto ao DETRAN, acompanhando o cumprimento da obrigação;
  • Guardar todas as mensagens, recibos e documentos relacionados a negociação.

A prevenção é sempre o caminho mais simples. Mas, se você já está na situação de receber multas ou pontos por um veículo que vendeu, o Direito brasileiro oferece instrumentos eficazes de defesa.

Conclusão

O STJ, no REsp 2.055.680, consolidou um entendimento que já decorria da legislação civil: a transferência da propriedade de bens móveis ocorre pela tradição, e não pelo mero registro administrativo. O antigo proprietário de um veículo não pode ser responsabilizado por infrações cometidas após a entrega do bem ao comprador.

Essa proteção é especialmente relevante em um país onde a burocracia da transferência veicular gera atrasos e omissões frequentes por parte dos compradores. O vendedor não pode ser penalizado pela inercia de quem adquiriu o veículo.

Se você está enfrentando multas ou pontos na CNH por um veículo já vendido, consulte um advogado especializado em Direito de Trânsito. O tempo pode ser determinante para preservar seus direitos e evitar a suspensão da sua habilitação.

Guilherme Jacobi

VIP Guilherme Jacobi

Dr. Guilherme Jacobi - OAB/SC 49.546. Advogado especialista em Direito de Trânsito. Defesa em multa do bafômetro (Art. 165 CTB) e CNH suspensa. Joinville/SC. Atendimento em todo o Brasil.