MP do frete: Conversão de multas e novas penalidades
MP do frete: Senado aprova conversão de multas em advertência e endurece penalidades futuras.
quinta-feira, 16 de julho de 2026
Atualizado às 16:52
Texto aprovado cria uma oportunidade para o tratamento de passivos administrativos anteriores, mas amplia significativamente os riscos regulatórios para contratantes, embarcadores e transportadores que permanecerem irregulares.
O Senado Federal aprovou, em 14 de julho de 2026, o PL de Conversão 6/26, decorrente da MP 1.343/26. A proposta promove alterações relevantes nas regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas e segue para sanção da presidência da República.
A retirada do piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância ganhou destaque no debate público. Entretanto, sob a perspectiva jurídica e empresarial, os efeitos mais importantes do texto aprovado estão em outros pontos: a possibilidade de conversão de multas anteriores em advertência, o endurecimento das penalidades por novas infrações e a criação de obrigações adicionais relacionadas ao pagamento do frete, ao CIOT e ao RNTRC.
O novo regime, caso sancionado nos termos aprovados pelo Congresso Nacional, poderá representar uma oportunidade relevante para empresas que possuem processos administrativos ou multas ainda não quitadas. Em contrapartida, aumentará consideravelmente o custo da reincidência e poderá afetar até mesmo a continuidade da atividade de transporte.
Conversão de multas em advertência
O texto aprovado estabelece que determinadas infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das normas do piso mínimo do frete, praticadas até a publicação da futura lei, poderão ter suas multas convertidas em advertência.
Segundo a Agência Senado, a medida alcançará:
- Processos administrativos ainda em andamento;
- Penalidades sem decisão administrativa definitiva;
- Multas aplicadas, mas ainda não quitadas.
A conversão não será aplicável aos casos que envolvam fraude, utilização de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução dos valores referentes às multas já pagas antes da publicação da futura lei.
Trata-se de aspecto especialmente relevante para empresas que possuem autuações em discussão ou que ainda estejam dentro do prazo para pagamento. A precipitação na quitação da multa poderá afastar, na prática, o aproveitamento da conversão prevista no novo texto, uma vez que os valores já recolhidos não serão restituídos.
Isso não significa, porém, que toda empresa autuada deva simplesmente deixar de pagar a penalidade. A decisão exige análise individualizada do processo, considerando a fase administrativa, a existência de decisão definitiva, os efeitos decorrentes do inadimplemento e a efetiva possibilidade de enquadramento na futura norma.
Também será necessário acompanhar a sanção presidencial e a redação final da lei. Até sua publicação, a conversão ainda não constitui direito definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico dos interessados.
A conversão da multa não elimina o passivo do frete
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre a penalidade administrativa aplicada pela ANTT e os direitos patrimoniais do transportador.
O texto preserva o direito dos transportadores de cobrar as diferenças entre o valor efetivamente recebido e o piso mínimo aplicável à operação, bem como as indenizações previstas na legislação.
Assim, a eventual conversão da multa administrativa em advertência não implica quitação do valor devido ao transportador. A empresa contratante poderá deixar de suportar a penalidade administrativa, mas ainda permanecer exposta a uma cobrança judicial ou extrajudicial pela diferença do frete.
Essa distinção impede que a medida seja interpretada como uma anistia ampla e irrestrita de todas as consequências jurídicas da contratação abaixo do piso. O benefício recai sobre a sanção administrativa, sem afastar automaticamente as obrigações de natureza patrimonial decorrentes da lei 13.703/18.
Empresas com operações antigas devem, portanto, avaliar não apenas o estoque de multas e processos administrativos, mas também o potencial passivo relacionado às diferenças de frete ainda exigíveis.
Penalidades futuras poderão alcançar R$ 1 milhão
Ao mesmo tempo em que flexibiliza o tratamento de determinadas infrações anteriores, o texto aprovado endurece significativamente as consequências para as novas irregularidades.
Entre as medidas divulgadas pela Agência Senado, destacam-se:
- Suspensão do RNTRC em caso de descumprimento reiterado, caracterizado por mais de quatro infrações em seis meses;
- Multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão para reincidentes;
- Possibilidade de aplicação da multa em dobro em caso de nova reincidência;
- Cancelamento do RNTRC por até 24 meses nas situações mais graves.
A mudança altera a dimensão do risco regulatório. O problema deixa de se restringir ao valor individual de cada autuação e passa a alcançar a própria capacidade de continuidade da operação de transporte.
A suspensão ou o cancelamento do RNTRC pode produzir efeitos comerciais muito superiores ao valor da multa, especialmente para empresas que dependem diretamente do transporte rodoviário de cargas ou que operam com grande volume de contratações.
Também merece atenção a utilização crescente de dados e documentos eletrônicos pela fiscalização. Informações constantes do CIOT, CT-e, MDF-e, documentos fiscais, registros de pagamento e cadastros regulatórios permitem o cruzamento automatizado das operações.
Nesse cenário, uma falha repetida de parametrização ou formação do preço pode produzir diversas autuações em curto intervalo e contribuir para a caracterização da reincidência.
Novas exigências para o pagamento do frete
O texto mantém a obrigatoriedade do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte e estabelece prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete.
Nas contratações envolvendo transportadores autônomos, deverá haver adiantamento mínimo de 70% do valor.
Além disso, o RNTRC deverá ser revalidado anualmente. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por meio de plataforma digital do governo federal.
Essas disposições exigirão a revisão dos contratos, dos procedimentos financeiros e da integração entre as áreas de logística, fiscal, jurídica, comercial e de tecnologia.
Não será suficiente conferir o valor do frete apenas no momento da contratação. A empresa deverá demonstrar que o pagamento foi realizado dentro do prazo, pelo meio adequado, com a documentação correspondente e em conformidade com as informações declaradas nos demais documentos da operação.
Alterações no cálculo do piso mínimo
A proposta também modifica as regras para o cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para a elaboração dos cálculos.
A atualização ordinária continuará sendo semestral. Contudo, quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.
A maior frequência potencial de alterações torna indispensável a atualização dos sistemas de formação de preço. Uma tabela desatualizada pode fazer com que diversas operações sejam contratadas abaixo do piso antes que a empresa identifique o problema.
Por isso, o controle não deve depender exclusivamente de consultas manuais. Empresas com volume relevante de operações precisarão considerar mecanismos de atualização automática, registro da tabela vigente na data da contratação e bloqueio de pagamentos incompatíveis com o piso aplicável.
Piso salarial não se confunde com piso mínimo do frete
O Senado retirou do texto a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais de longa distância. O dispositivo havia sido incluído durante a tramitação da medida provisória, mas foi considerado estranho ao seu objeto original.
A redação final prevê que os pisos salariais desses profissionais sejam estabelecidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.
É importante distinguir os dois institutos. O piso salarial está relacionado à remuneração do motorista empregado e às normas trabalhistas e coletivas aplicáveis. O piso mínimo do frete, por sua vez, corresponde ao valor mínimo da operação de transporte rodoviário de cargas.
A retirada do piso salarial de R$ 5 mil, portanto, não elimina nem flexibiliza a obrigação de observância do piso mínimo do frete.
Período de transição e providências recomendadas
Segundo o texto aprovado, os sistemas, registros e autorizações atuais permanecerão válidos durante o período de transição. A regulamentação deverá ocorrer em até 180 dias, e empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações.
Esse período deve ser utilizado para a realização de uma revisão preventiva das operações. Entre as principais medidas, recomenda-se:
- Levantar processos administrativos e multas ainda não quitadas;
- Identificar penalidades que possam ser convertidas em advertência;
- Avaliar individualmente a conveniência de pagamento ou manutenção da discussão administrativa;
- Revisar contratos de transporte e procedimentos de subcontratação;
- Conferir CIOT, CT-e, MDF-e e comprovantes de pagamento;
- Comparar os valores pagos com a tabela vigente em cada operação;
- Atualizar os sistemas de formação de preço;
- Criar controles para prevenir reincidências dentro do período de seis meses;
- Acompanhar a sanção presidencial e a regulamentação da matéria.
A nova disciplina combina uma oportunidade de tratamento do passado com um claro endurecimento para o futuro. Empresas que possuam autuações ainda não encerradas poderão encontrar espaço para redução de seu passivo administrativo. Contudo, aquelas que mantiverem procedimentos inadequados estarão expostas a multas elevadas, suspensão cadastral e, nos casos mais graves, impedimento temporário para o exercício da atividade.
No novo ambiente regulatório, a conformidade deixa de ser apenas uma obrigação jurídica e passa a funcionar como requisito de continuidade operacional e de competitividade. A capacidade de contratar, documentar e pagar corretamente o frete será cada vez mais relevante para a proteção das margens, dos contratos e da própria atividade empresarial.
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Agência Senado - “Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil”, publicada em 14 de julho de 2026.
