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Split payment: O imposto será retirado antes de o dinheiro chegar à empresa

Com o split payment, parte do pagamento poderá seguir diretamente ao Fisco. A mudança exige revisão do caixa, dos contratos e dos sistemas empresariais.

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Atualizado em 21 de julho de 2026 18:26

Introdução

A reforma tributária não modificará apenas os tributos cobrados sobre o consumo. Ela também pretende transformar a forma pela qual esses valores serão arrecadados.

Uma das principais mudanças é o chamado split payment, expressão que pode ser traduzida como pagamento fracionado. Pelo novo mecanismo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado no momento da liquidação financeira da operação e destinado diretamente ao poder público.

Na prática, a empresa fornecedora não receberá integralmente o valor pago pelo cliente para, posteriormente, recolher os tributos. A parcela tributária poderá ser retirada antes mesmo de o dinheiro chegar ao caixa do negócio.

A medida promete reduzir a inadimplência fiscal, combater fraudes e aumentar a rastreabilidade das operações. Entretanto, também poderá alterar profundamente o capital de giro, a formação de preços, os contratos e os processos internos das empresas.

Por isso, o split payment não deve ser tratado apenas como um assunto do departamento fiscal. Trata-se de uma mudança estratégica que exigirá a participação conjunta das áreas financeira, contábil, jurídica, comercial e tecnológica.

Como funcionará o split payment

No modelo tradicional, a empresa realiza a venda, recebe o pagamento do cliente e, em momento posterior, recolhe os tributos correspondentes.

Durante esse intervalo, o valor destinado ao pagamento dos impostos permanece temporariamente no caixa empresarial. Embora esses recursos não representem receita definitiva, muitas empresas acabam utilizando-os na administração de despesas, fornecedores, salários e outras obrigações de curto prazo.

Com o split payment, essa dinâmica tende a mudar.

No momento em que o pagamento for processado, o sistema poderá separar automaticamente os valores. A quantia líquida será direcionada ao fornecedor, enquanto a parcela referente ao IBS e à CBS será encaminhada aos respectivos órgãos arrecadadores.

A LC 214/25 prevê o recolhimento dos novos tributos na liquidação financeira da operação. A operacionalização dependerá da integração entre documentos fiscais, instituições financeiras, meios de pagamento e sistemas da administração tributária.

Cartões, boletos, transferências, Pix e demais instrumentos de pagamento deverão dialogar com a infraestrutura fiscal. Por essa razão, o funcionamento adequado do modelo dependerá não apenas da legislação, mas também da qualidade dos dados informados pelas empresas.

Erros na emissão da nota fiscal, na classificação do produto, na identificação da alíquota ou na vinculação do pagamento poderão provocar retenções incorretas e afetar diretamente o caixa do contribuinte.

O impacto imediato sobre o fluxo de caixa

O principal efeito empresarial do split payment estará na disponibilidade financeira.

Ao receber somente o valor líquido da operação, a empresa perderá a possibilidade de manter temporariamente em caixa a parcela correspondente aos tributos. Para negócios que trabalham com margens reduzidas, vendas parceladas ou prazos longos de recebimento, essa mudança poderá ser relevante.

Imagine-se uma empresa que atualmente utiliza parte dos valores recebidos nas vendas para financiar despesas operacionais até o vencimento das obrigações fiscais. Com a segregação automática, essa fonte informal de capital de giro deixará de existir.

O resultado poderá ser a necessidade de aumentar reservas financeiras, renegociar prazos com fornecedores, revisar políticas de cobrança ou contratar novas linhas de crédito.

A mudança também afetará projeções financeiras. Indicadores baseados no valor bruto das vendas precisarão ser revistos, pois a disponibilidade efetiva dos recursos poderá ocorrer de maneira diferente.

Nesse contexto, empresas que não realizarem simulações antecipadas poderão enfrentar dificuldades mesmo mantendo o mesmo volume de faturamento. Vender a mesma quantidade não significará, necessariamente, dispor do mesmo valor em caixa.

Créditos tributários e o risco de retenções indevidas

O novo sistema de IBS e CBS foi estruturado com base na não cumulatividade. Em linhas gerais, o contribuinte poderá utilizar créditos relativos a determinadas aquisições para reduzir os débitos gerados em suas operações.

O desafio será fazer com que o split payment considere corretamente esses créditos, evitando a retenção de valores superiores ao efetivamente devido.

A legislação prevê mecanismos voltados à consulta da situação tributária da operação e à segregação apenas do saldo necessário. Também existe uma modalidade simplificada, especialmente relevante para determinadas operações com consumidores finais, na qual a retenção poderá ser realizada com base em percentuais previamente definidos.

Mesmo assim, poderão ocorrer divergências. Cancelamentos de vendas, devoluções, descontos posteriores, classificação fiscal incorreta e falhas de integração são situações capazes de gerar recolhimentos excessivos.

Quando isso acontecer, a rapidez da restituição será determinante. Uma devolução demorada poderá transformar um erro operacional em problema financeiro, especialmente para empresas com grande volume de transações.

A gestão dos créditos tributários, portanto, deixará de ser apenas uma atividade de apuração mensal. Ela passará a influenciar cada vez mais o fluxo financeiro das operações.

Contratos e formação de preços precisarão ser revistos

O split payment também poderá exigir mudanças nos contratos empresariais.

Cláusulas relacionadas ao preço, aos tributos, aos prazos de pagamento, aos estornos e às responsabilidades pelo fornecimento de informações fiscais deverão ser analisadas. Será necessário estabelecer com clareza quem responderá por erros que provoquem retenções incorretas ou impeçam o processamento adequado da operação.

Contratos de fornecimento continuado, distribuição, franquia, licenciamento e prestação de serviços merecem atenção especial, sobretudo quando foram elaborados antes da regulamentação da reforma tributária.

A formação de preços também deverá ser reavaliada.

Não será suficiente calcular apenas a incidência do IBS e da CBS. As empresas precisarão considerar os efeitos da mudança sobre o capital de giro, os custos tecnológicos, a gestão de créditos e o eventual aumento da necessidade de financiamento.

Negócios que ignorarem esses elementos poderão manter preços aparentemente rentáveis, mas insuficientes para sustentar a operação após a segregação automática dos tributos.

Tecnologia e qualidade das informações serão decisivas

O funcionamento do split payment dependerá de dados corretos e sistemas integrados.

Os programas de gestão empresarial deverão estar preparados para identificar as regras tributárias aplicáveis, emitir documentos fiscais adequadamente, relacionar cada pagamento à respectiva operação e acompanhar os valores segregados.

A empresa também precisará conciliar, de maneira eficiente, pelo menos três conjuntos de informações: o documento fiscal emitido, o pagamento realizado pelo cliente e o valor efetivamente recebido.

Qualquer divergência entre esses elementos poderá gerar problemas na apuração dos tributos, no aproveitamento de créditos e na contabilidade.

Por isso, a adaptação não deve ser limitada à instalação de uma atualização no sistema. Será necessário revisar cadastros de produtos e serviços, alíquotas, benefícios fiscais, dados de clientes, regras comerciais e rotinas de conferência.

Além disso, as equipes deverão ser treinadas. Um erro cometido no início da operação poderá produzir efeitos automáticos antes que o departamento fiscal tenha oportunidade de corrigi-lo.

O período de transição já exige providências

O ano de 2026 foi definido como período de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, observadas as regras de compensação e dispensa previstas para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. A CBS avança a partir de 2027, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá progressivamente até 2032. Em 2033, o novo modelo deverá estar integralmente vigente.

Isso não significa, porém, que as empresas possam aguardar a implementação completa para começar a agir.

A adaptação envolve contratos, sistemas, cadastros, fluxo de caixa e treinamento. Essas providências exigem planejamento e não podem ser executadas adequadamente de maneira improvisada.

Entre as medidas recomendáveis estão o mapeamento das operações, a simulação dos efeitos sobre o caixa, a revisão dos contratos, a análise dos créditos tributários e a realização de testes nos sistemas de gestão.

Também será importante acompanhar os atos regulamentares, pois parte significativa dos procedimentos técnicos continuará sendo detalhada pelas autoridades competentes.

Segurança jurídica e mecanismos de contestação

Embora o split payment possa aumentar a eficiência da arrecadação, sua aplicação deverá respeitar os direitos do contribuinte.

A retenção automática não pode eliminar a possibilidade de correção de erros, contestação de cobranças e restituição de valores pagos indevidamente. Os procedimentos precisam ser claros, acessíveis e suficientemente rápidos para evitar danos à atividade empresarial.

Caso o sistema retenha tributo sobre operação cancelada, aplique alíquota incorreta ou desconsidere créditos legítimos, a empresa deverá possuir meios administrativos e judiciais para buscar a regularização.

Nesse cenário, a documentação será essencial. Notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros dos sistemas, contratos e comunicações com clientes ou instituições financeiras poderão demonstrar a origem da divergência.

Conclusão

O split payment representa uma das alterações mais profundas trazidas pela reforma tributária do consumo. Ao separar IBS e CBS no momento do pagamento, o novo modelo modifica não somente a arrecadação, mas a própria dinâmica financeira das empresas.

A promessa de maior transparência, rastreabilidade e combate à sonegação é relevante. Contudo, os benefícios do sistema dependerão de regulamentação clara, infraestrutura tecnológica eficiente e mecanismos rápidos para corrigir retenções indevidas.

Para os empresários, a principal mensagem é objetiva: a preparação não pode ficar restrita ao departamento fiscal.

Será necessário revisar o fluxo de caixa, os contratos, os preços, os sistemas de gestão e os procedimentos internos. Empresas que anteciparem essas mudanças terão melhores condições de preservar sua liquidez e reduzir riscos.

O split payment fará com que parte do dinheiro da venda seja direcionada ao Fisco antes de chegar ao negócio. Compreender essa nova realidade e buscar orientação contábil e jurídica especializada será fundamental para atravessar a transição com segurança.

O acompanhamento jurídico preventivo também ganhará relevância. A atuação antecipada poderá evitar que falhas operacionais se transformem em autuações, perdas financeiras ou litígios prolongados.

Ageu Camargo

VIP Ageu Camargo

Advogado tributarista, Mestre em Direito e sócio fundador do escritório Camargo Sociedade de Advogados. Especialista em estruturação de negócios e recuperação de créditos tributários.