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Quatro meses após o ECA Digital, influenciadores ainda ignoram regras e podem perder monetização e até responder judicialmente pela exposição dos filhos

ECA Digital reforça a proteção de crianças nas redes sociais e impõe novos limites à exposição infantil em conteúdos com fins de audiência e lucro.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Atualizado em 17 de julho de 2026 16:23

Há poucos anos, compartilhar momentos da infância nas redes sociais era visto apenas como uma extensão dos álbuns de família. Hoje, entretanto, a realidade é completamente diferente. Crianças e adolescentes passaram a integrar estratégias de produção de conteúdo, campanhas publicitárias, ações de marketing e modelos de monetização que movimentam milhões de visualizações todos os dias.

Foi justamente para enfrentar esse novo cenário que entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Quatro meses após sua implementação, ainda é possível observar que muitos influenciadores digitais desconhecem, ou simplesmente ignoram,  as mudanças trazidas pela legislação.

Um dos maiores equívocos é acreditar que as novas regras criaram obrigações apenas para plataformas como Instagram, TikTok e YouTube. Na prática, o ECA Digital também altera a forma como o Direito passa a analisar a exposição de crianças na internet, especialmente quando essa exposição deixa de representar um registro familiar espontâneo e passa a integrar uma estratégia permanente de geração de audiência, publicidade ou lucro.

É importante deixar claro que a legislação não proíbe pais ou responsáveis de publicarem fotos e vídeos dos filhos. O problema surge quando a criança deixa de ser apenas parte da vida familiar e passa a ocupar o papel de protagonista constante de conteúdos que movimentam seguidores, engajamento e receitas financeiras.

Nesses casos, a análise jurídica muda completamente. A exploração recorrente da imagem de menores pode atrair a atuação do Ministério Público, dos Conselhos Tutelares e, dependendo das circunstâncias, do próprio Poder Judiciário. O parâmetro central deixa de ser a vontade dos pais e passa a ser o princípio do melhor interesse da criança, fundamento que orienta todo o sistema de proteção infantojuvenil brasileiro.

Outro aspecto relevante trazido pelo ECA Digital é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. A legislação estabelece que redes sociais, aplicativos e demais serviços online adotem mecanismos preventivos para reduzir riscos envolvendo crianças e adolescentes, promovendo ambientes digitais mais seguros e respondendo de maneira mais eficiente diante de conteúdos ilícitos.

Isso significa que as empresas de tecnologia também passam a ser cobradas por eventuais omissões. A expectativa legal não é apenas a remoção de conteúdos após denúncias, mas a implementação de sistemas capazes de identificar situações potencialmente lesivas antes que o dano se consolide. A proteção da infância deixa de ser apenas uma reação e passa a exigir prevenção.

Essa mudança acompanha uma transformação profunda da própria internet. Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado, em 1990, redes sociais, influenciadores digitais e monetização por conteúdo simplesmente não existiam. Hoje, milhares de crianças crescem diante das câmeras, acumulam milhões de visualizações antes mesmo de compreenderem o alcance dessa exposição e têm sua imagem incorporada a um mercado altamente lucrativo.

Por isso, o debate jurídico deixou de girar exclusivamente em torno da liberdade de expressão. A discussão passa, agora, pela proteção da personalidade, da privacidade, da dignidade e do desenvolvimento saudável da criança em um ambiente digital cada vez mais permanente e difícil de controlar.

A tendência é que os primeiros grandes casos envolvendo o ECA Digital cheguem aos tribunais brasileiros nos próximos meses. À medida que a chamada influência familiar continua crescendo, aumentam também os desafios para equilibrar o direito dos pais de compartilhar sua rotina com a obrigação constitucional de preservar os direitos fundamentais dos filhos.

Mais do que limitar publicações, o ECA Digital representa uma mudança de paradigma: a infância deixa de ser vista apenas como parte do conteúdo e passa a ocupar, definitivamente, o centro da proteção jurídica no ambiente digital.

Lorena Pontes

Lorena Pontes

Advogada criminalista e sócia do Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados.