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Ninguém terceiriza a própria responsabilidade

Quando a falha do fornecedor vira risco para todos: responsabilidade, due diligence e a nova lógica de governança na cadeia de valor.

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Atualizado às 09:24

O risco não se encerra na contratação

Em muitas estruturas empresariais, ainda persiste a ideia de que risco trabalhista, ambiental ou reputacional é problema do fornecedor. A experiência recente, porém, mostra o contrário: em cadeias de valor complexas, a fronteira entre o risco da contratante e o risco do terceiro é cada vez mais porosa. Quando ocorre dano a trabalhadores, consumidores, comunidades ou dados pessoais, raramente a responsabilização recai apenas sobre quem executou a ponta da operação. A pergunta relevante passa a ser outra: quem contratou, quem supervisionou e quem se beneficiou daquela atividade?

Esse deslocamento é importante porque altera o modo como a responsabilidade deve ser compreendida. Já não basta observar apenas quem praticou o ato danoso; é necessário examinar quem organizou, financiou e tolerou a estrutura que o tornou possível. Nesse ponto, a governança da cadeia deixa de ser um acessório operacional e passa a ocupar o centro da discussão jurídica e empresarial.

Solidariedade e subsidiariedade

No plano jurídico, a distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária ajuda a dimensionar essa exposição. Na solidariedade, todos os obrigados respondem pelo todo, como se cada empresa da cadeia assumisse integralmente a dívida perante a vítima, permitindo a cobrança de qualquer uma delas. Na subsidiariedade, por outro lado, há uma lógica de anterioridade: primeiro se exige do devedor principal; apenas na sua insuficiência é possível avançar sobre o responsável subsidiário.

Na prática, contudo, pouco consola saber que a responsabilidade é apenas subsidiária quando o caso já está estampado na mídia, nos relatórios de investidores e nas redes sociais. Em matéria de reputação e confiança, a distinção técnica continua relevante, mas não elimina o impacto de uma cadeia mal governada.

Due diligence e prevenção

É nesse contexto que a due diligence deixa de ser burocracia documental e passa a ser instrumento efetivo de governança. Investigar terceiros críticos significa olhar para muito além de preço e prazo: capacidade técnica, regularidade trabalhista e fiscal, histórico de litígios, práticas de saúde e segurança, integridade, relação com agentes públicos e uso de dados pessoais. Um transporte barato que viola sistematicamente direitos trabalhistas, um operador de dados sem controles mínimos de segurança ou um prestador que terceiriza sem critério podem gerar autuações, condenações, multas e, sobretudo, dano reputacional duradouro.

Quando a análise prévia é séria, a empresa não apenas reduz risco jurídico, mas também sinaliza que a cadeia contratada precisa ser compatível com os valores que declara publicamente. Nessa lógica, a due diligence deixa de ser um rito formal e passa a ser um filtro de coerência entre discurso e prática.

A Portaria 18/24

A Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR 18/24 reforça esse movimento ao estruturar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão e ao disciplinar, nas hipóteses de TAC ou acordo judicial, um regime de monitoramento, ajuste e prevenção. A mensagem é inequívoca: a responsabilidade da empresa não se esgota na contratação formal, mas se prolonga na forma como ela seleciona, acompanha e reage aos riscos existentes em sua cadeia de valor.

Esse ponto é decisivo porque desloca o debate da punição para a prevenção. Em vez de tratar o problema apenas depois da exposição pública ou da sanção administrativa, a norma reforça a necessidade de atuação anterior e contínua. Em um cenário assim, a due diligence deixa de ser mera boa prática reputacional e passa a integrar o núcleo da governança empresarial.

Contrato, controle e consequência

Governança de fornecedores, portanto, é peça central do compliance contemporâneo. Não basta ter um código de conduta impecável na matriz se a cadeia de fornecimento opera em um ecossistema paralelo, com padrões muito abaixo do discurso oficial. As boas práticas indicam três movimentos básicos: comunicar requisitos de forma clara, avaliar aderência antes da contratação e monitorar continuamente a conformidade ao longo da relação comercial.

Do ponto de vista contratual, responsabilidade e compliance de terceiros precisam caminhar juntos. Contratos robustos devem definir escopo, níveis de serviço, cláusulas trabalhistas e de integridade, regras de subcontratação, proteção de dados, auditoria, seguros, penalidades e dever de cooperação em fiscalizações ou incidentes. Não se trata de transferir o risco ao fornecedor, mas de deixar claro que conformidade não é opcional. Quando a empresa remunera barato, exige entrega impossível e tolera sinais evidentes de irregularidade, torna-se difícil sustentar que não havia benefício nem participação na estrutura que gerou o dano.

A conta da cadeia

Ao fim, responsabilidade solidária ou subsidiária já não se decide apenas em cláusula: ela se constrói na prática da cadeia. Quem compra, contrata e se beneficia de terceiros precisa assumir que due diligence é o primeiro filtro, o contrato é o segundo e o monitoramento é o terceiro. Quando qualquer um desses elos falha, a conta tende a chegar para quem tinha mais capacidade de evitar o problema.

A governança na cadeia de valor, afinal, deixou de ser uma pauta sofisticada de ESG para se tornar a linha que separa empresas que antecipam riscos daquelas que descobrem, tarde demais, que o problema do fornecedor sempre acaba sendo também problema seu.

Thais Manilha

VIP Thais Manilha

Advogada, Consultora de Relações Sindicais, Certified Legal Project Professional (LPP) - IILPM, Pós-graduada em ESG e Compliance pela Universidad Católica Argentina (UCA) .