A litigância abusiva e a inteligência artificial: Dois lados da mesma moeda
A IA impulsiona a litigância abusiva, mas também é a chave para combatê-la. Um olhar sobre as duas faces da tecnologia no Judiciário brasileiro e as ferramentas que já enfrentam esse desafio.
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Atualizado em 21 de julho de 2026 17:56
Segundo o CNJ (recomendação 159 de 23/10/24), a litigância abusiva é a provocação do Poder Judiciário por meio de demandas massificadas, abusivas ou fraudulentas. Alguns sinais de litigância abusiva são: exploração de lacunas legais, manipulação de informações, massificação de processos, propositura de ações que visem postergar o cumprimento de obrigações e ajuizamento de várias demandas parecidas contra a mesma parte.
A conduta de advogados que estimulam e/ou induzem indivíduos a buscar a intervenção do Poder Judiciário sem que exista efetiva necessidade de tutela jurisdicional ou reparação de dano, orientados exclusivamente pela perspectiva de ganho financeiro, configura, inequivocamente, uma forma de litigância abusiva. Vale dizer que nem toda litigância massificada é abusiva, já que um grande volume de ações, por si só, não é fator suficiente para que se configure a litigância abusiva.
Esse fenômeno cresceu consideravelmente. O relatório "Diagnóstico sobre o Enfrentamento da Litigância Abusiva no Poder Judiciário", 7ª edição do programa Justiça Pesquisa, publicado pelo CNJ em 2025, apurou que mais de 129 mil processos mencionam a litigância abusiva ou termos associados.
Tal prática sobrecarrega o judiciário, já que o volume de ações infundadas, fraudulentas ou temerárias impacta a celeridade processual, bem como a análise pormenorizada dos casos. No final, quem paga a conta é o cidadão que efetivamente necessitava da tutela judicial com rapidez.
É comum, inclusive, a distribuição de ações em massa sem real fundamento jurídico contra uma única empresa, na tentativa de que esta seja revel ou perca algum prazo diante do volume gerado. Não é raro que sejam identificados grupos com centenas, e até milhares, de ações praticamente idênticas, distribuídas em curto espaço de tempo, muitas vezes em comarcas ou varas diferentes, dificultando a percepção do padrão pelo próprio Judiciário. Um dado recente ajuda a dimensionar o problema: entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, o sistema Berna, que será mencionado adiante, analisou 30 milhões de processos ajuizados no país e identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas, reunidos em mais de 353 mil grupos de ações similares1.
Com o advento das inteligências artificiais, a produção mais célere de peças processuais se tornou uma realidade, já que a ferramenta otimiza o tempo e possibilita que mais ações sejam distribuídas em menor tempo. Essa celeridade, aliada à padronização de teses e à facilidade de peticionamento à distância, tem sido apontada como um dos fatores que impulsionam esse crescimento.
A inteligência artificial traz uma eficiência aos procedimentos, já que tarefas repetidas e muitas vezes maçantes podem ser executadas pelas ferramentas, sobrando mais tempo para que o advogado se dedique a outras demandas. Junto com a eficiência proporcionada pelas IAs, corriqueiramente o judiciário tem se deparado com peças formuladas integralmente por essas ferramentas, com citação de decisões inexistentes, manipulação de informações e até mesmo alteração do teor de súmulas e orientações jurisprudenciais, induzindo o judiciário a erro.
O uso das IAs é uma realidade e estará cada dia mais presente. Negar o seu uso ou deixar de aproveitar as facilidades proporcionadas por essas ferramentas é ir de encontro à inovação e ao futuro. O relatório sobre o Impacto da IA no Direito 2026, divulgado pela OAB/SP em parceria com outras seccionais e o Jusbrasil, mostra que 77% dos advogados brasileiros já utilizam ferramentas de inteligência artificial com frequência no trabalho, um salto em relação aos 55% registrados no ano anterior2.
A facilidade traz também riscos, e isso deixa claro que o uso responsável e consciente das ferramentas disponíveis se tornou ainda mais importante. A criação de jurisprudências inexistentes e até mesmo a modificação de texto de súmulas foi fato observado pela 6ª turma nos julgamentos dos AIRR - 2744-41.2013.5.12.0005 e AIRR - 516-74.2023.5.11.00043.
Por outro lado, essas mesmas ferramentas estão sendo aprimoradas e utilizadas a favor do judiciário no combate à litigiosidade abusiva.
O CNJ desenvolveu, por meio do Acordo de Cooperação Técnica 40/25, a ferramenta Atalaia, cujo objetivo é identificar e monitorar demandas predatórias. A ferramenta apontará a existência de ações repetitivas ou fraudulentas que impactam a eficiência da prestação jurisdicional.
Nessa mesma linha, o sistema Berna4 (Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural), já mencionado nesse artigo, desenvolvido pelo TJ/GO e agora disponível para todos os tribunais do país através do projeto Conecta, identifica processos judiciais repetitivos e com indícios de instrumentalização inadequada da justiça.
É possível mencionar ainda o Bastião5, ferramenta desenvolvida pelo TJ/PE e que, além de auxiliar magistrados e servidores nas análises de petições iniciais e documentos, melhorando a gestão processual, também propicia a identificação das ações abusivas e repetitivas.
Com isso, vemos que as ferramentas de inteligência artificial, por vezes utilizadas de maneira inadequada, aumentando a litigiosidade no país, justamente pela rapidez e facilidade que desenvolve uma peça, também são as ferramentas que estão possibilitando que o judiciário identifique demandas que se enquadram na litigância abusiva, através de dados mais robustos que consubstanciem essa conclusão.
O CNJ, através do Programa Justiça 4.0, tem implementado novas tecnologias, dentre elas ferramentas de inteligência artificial, que não apenas auxiliam na promoção de serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, otimizando o Poder Judiciário como um todo, como também contribuem para a maior transparência dos processos e para a identificação de condutas que vão de encontro à finalidade da Justiça.
A inteligência artificial, portanto, não é boa nem má em si mesma: o resultado depende de quem a utiliza e com qual finalidade. Se de um lado potencializa a litigância abusiva, de outro fortalece os mecanismos de detecção e combate a essas práticas. O desafio é saber extrair o melhor dessa tecnologia e, através dela, melhorar o Judiciário e o retorno para o cidadão. Por isso, o uso ético e responsável da ferramenta pelos operadores do direito é condição essencial para que a tecnologia cumpra seu papel de aprimorar, e não de comprometer, a prestação jurisdicional.
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1. https://convergenciadigital.com.br/inovacao/cnj-libera-uso-de-inteligencia-artificial-que-identifica-litigancia-predatoria/
2. OAB SÃO PAULO. Três em cada quatro advogados usam Inteligência Artificial no trabalho. Jornal da Advocacia, 26 mar. 2026. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/26-03-26-1127-tres-em-cada-quatro-advogados-usam-inteligencia-artificial-no-trabalho. Acesso em: 10 jul. 2026.
3. https://www.migalhas.com.br/quentes/430857/tst-condena-advogados-que-citaram-jurisprudencia-ficticia.
4. https://www.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-que-identifica-litigancia-abusiva-ja-esta-disponivel-para-tribunais-brasileiros/
5. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/conheca-o-conecta/bastiao/
Ticiana Araujo
Sócia do Silva Matos Alves Ros. Pós-graduanda no MBA em Direto: Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Bacharela pela Universidade Católica do Salvador - Ucsal.
