Segurança bancária: Escolha ou falta de prioridade?
Apesar de possuírem tecnologia contra fraudes, bancos só agem sob pressão do Bacen e da Justiça. É imprescindível para os clientes a mesma agilidade que aplicam para proteger o próprio patrimônio.
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Atualizado às 16:16
Nos últimos anos, com o advento do Pix, surgiram diversas formas de pagamento, facilidade de recebimento e com isso, sofisticação de fraudes.
Seja por meio de hackemento de conta bancária, boletos falsos, pedidos fraudulentos de valores via aplicativo de comunicação, entre outros.
No começo dessas fraudes os bancos alegavam isenção de responsabilidade, sob o argumento que não poderiam arcar por fraude cometida por terceiros.
Passado algum tempo e com o aumento de casos de fraude, bem como o número expressivo de reclamações nas vias administrativas (Bacen e Procon), as instituições financeiras se viram pressionadas a solucionar o problema ou atenuar a frequência.
Em que pese a situação se tratar, aos olhos da justiça, de caso fortuito interno; quando o dano causado é inerente ao risco da atividade, foi só com a chegada do MED - Mecanismo Especial de Devolução e as altas condenações pelo dano moral sofrido pelas vítimas, que trouxe uma mobilização por parte dos bancos de artifícios para solucionar ou evitar tais fraudes.
Dentre as soluções postas em prática, três se destacam: o MED, o termo de contestação e o rastreamento da transação fraudulenta.
A primeira, mais antiga e mais eficaz, se trata da suspensão do recebimento da quantia transferida, após informe de fraude ou golpe sofrido.
Com o impedimento do recebimento, aumenta-se a chance de estorno do valor, ainda que o cliente venha a ter que conseguir o ressarcimento, muitas vezes, pela via judicial.
Destaque ainda que o método em questão é o mais eficaz se for feito a tempo, unido ao boletim de ocorrência e reclamação ao banco (muitos estados permitem a prestação de queixa on-line, via acesso Gov, o que dinamiza e facilita para a vítima).
O termo de contestação por sua vez, é a suspensão da transferência de imediato, pelo próprio aplicativo do banco, o que só veio a se concretizar após pressões e multas aplicadas pelo Banco Central- Bacen (agência reguladora das instituições financeiras).
Por fim, após muita pressão de advogados da área de direito bancário, população, através de reclamações administrativas e Bacen, foi possível ainda impor aos bancos que rastreassem o dinheiro recebido pela instituição bancária (quem recebeu? Qual conta? Quando foi aberta? Documentos do correntista fraudador, etc), o que tornou o ciclo da investigação mais fácil e o recebimento do valor perdido pela vítima facilitado.
Apesar de todos esses artifícios, o que realmente chama atenção é porque os bancos não pensaram em tais soluções ao longo do desenvolvimento do mecanismo Pix e sem a pressão popular ou de altas condenações?
É realmente lamentável perceber que os bancos só se movimentam após clamor popular e severas condenações, mesmo tendo recurso financeiro e tecnológico para sanar ou evitar o problema.
Isso se torna ainda mais palpável, diante de um caso recente onde uma instituição financeira perdeu R$100 milhões através de invasão hacker, e em poucos minutos conseguiu ressarcir boa parte do valor.
Se há essa possibilidade quando o banco sofre o ataque, porque não haver a mesma boa vontade, prontidão e diligência quando se trata dos correntistas?
A reflexão que trago aqui é que se torna imprescindível o papel da sociedade, agências reguladoras e poder Judiciário, para que tenhamos um serviço financeiro de fato seguro e eficaz.
