O maior risco do El Niño não está na lavoura. Está na estrutura jurídica do agronegócio
Mais que o clima, a falta de governança e planejamento jurídico pode ampliar os impactos do El Niño e colocar em risco a continuidade das empresas rurais.
terça-feira, 28 de julho de 2026
Atualizado em 27 de julho de 2026 17:45
Nas últimas semanas, diversos veículos de imprensa passaram a destacar a possibilidade de formação de um dos mais intensos episódios de El Niño das últimas décadas. Reportagem da CNN Brasil, publicada em 12 de julho de 2026, aponta que, segundo projeções da NOAA - Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, o fenômeno poderá ser o mais intenso desde o início das medições modernas, com potencial para alterar significativamente o regime de chuvas e afetar a produção agropecuária em diversas regiões do planeta. Paralelamente, o Cepea - Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Esalq/USP alertou que o principal efeito esperado para o Brasil não é apenas a redução da produção em determinadas cadeias, mas o aumento da volatilidade climática, produtiva e econômica, com impactos distintos conforme a região e a atividade desenvolvida.
Esses alertas merecem atenção.
Mas talvez exista um risco ainda maior que vem recebendo pouca atenção.
O problema mais grave do El Niño pode não estar na intensidade das chuvas, nas estiagens ou na quebra de safra.
Pode estar na fragilidade jurídica, societária e financeira de boa parte das empresas rurais brasileiras.
O clima não cria vulnerabilidades.
Ele apenas as expõe.
Ao longo das últimas décadas, o agronegócio brasileiro consolidou-se como um dos principais pilares da economia nacional. O setor profissionalizou a produção, incorporou tecnologia, expandiu mercados e tornou-se referência mundial em produtividade.
Entretanto, essa evolução nem sempre foi acompanhada por uma transformação equivalente na estrutura jurídica dos negócios.
Ainda é comum encontrar grupos econômicos rurais explorados diretamente por pessoas físicas, patrimônios familiares misturados ao patrimônio empresarial, sucessões indefinidas, ausência de mecanismos de governança e operações financeiras excessivamente concentradas em uma única instituição bancária.
Enquanto o ambiente econômico permanece favorável, essas fragilidades costumam passar despercebidas.
Quando ocorre um evento extraordinário, elas deixam de ser um detalhe administrativo e passam a representar risco empresarial.
Uma quebra de safra reduz receitas.
A redução das receitas compromete o fluxo de caixa.
O fluxo de caixa pressionado afeta a capacidade de pagamento de financiamentos, contratos de fornecimento, operações estruturadas, investimentos e obrigações tributárias.
Em pouco tempo, um problema climático transforma-se em um problema jurídico.
É justamente nesse momento que ganha importância uma atuação preventiva baseada em organização societária, governança e proteção patrimonial.
Não se trata de blindagem patrimonial.
Trata-se de gestão responsável dos riscos.
Estruturas societárias adequadas permitem separar o patrimônio operacional do patrimônio familiar, reduzir conflitos sucessórios, profissionalizar a tomada de decisões e criar mecanismos mais eficientes para enfrentar momentos de instabilidade.
Da mesma forma, eventos extraordinários exigem uma revisão criteriosa das relações contratuais mantidas pelas empresas rurais, especialmente aquelas celebradas com instituições financeiras.
Não se está defendendo o inadimplemento ou a simples revisão indiscriminada de contratos.
O que se impõe é uma análise jurídica qualificada sobre cláusulas de vencimento antecipado, garantias reais e fidejussórias, mecanismos de renegociação, índices de atualização, seguros contratados e instrumentos legais capazes de preservar a atividade econômica quando fatos extraordinários alteram profundamente o cenário existente no momento da contratação.
A preservação da empresa rural, princípio amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, passa também pela preservação de sua capacidade financeira.
Nesse contexto, ganha relevância outro aspecto frequentemente negligenciado: a estratégia bancária.
Empresas rurais altamente dependentes de uma única instituição financeira tornam-se naturalmente mais vulneráveis em momentos de retração do crédito ou de deterioração dos indicadores econômicos.
Diversificar relações bancárias, estruturar linhas de crédito compatíveis com o perfil do negócio, acessar mercados financeiros distintos e planejar antecipadamente a liquidez da empresa deixam de representar medidas sofisticadas para se tornarem instrumentos essenciais de gestão de riscos.
O agronegócio brasileiro continuará convivendo com eventos climáticos extremos.
Essa não é mais uma hipótese.
É uma realidade reconhecida por instituições como o INPE, o Cemaden, a NOAA e o próprio Cepea, que vêm alertando para o aumento da frequência e da intensidade desses fenômenos e para seus impactos econômicos sobre diferentes cadeias produtivas.
A pergunta, portanto, talvez não seja se haverá ou não uma nova crise climática.
A pergunta correta é outra.
As empresas rurais brasileiras estão juridicamente preparadas para atravessá-la?
Porque a história demonstra que grandes patrimônios raramente desaparecem apenas em razão da seca ou do excesso de chuvas.
Eles desaparecem quando uma crise encontra empresas sem governança, contratos desatualizados, estruturas societárias frágeis e patrimônio desorganizado.
O El Niño pode comprometer uma safra.
A ausência de planejamento jurídico pode comprometer gerações.
Matheus Scremin Santos
Advogado, CEO e fundador do Matheus Santos Advogados e CEO e fundador da Scremin Global Advisors.