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Violência psicológica ou conflitos comuns da separação?

A violência psicológica é caracterizada por um padrão contínuo de comportamentos destinados a controlar, intimidar, humilhar, manipular ou desestabilizar emocionalmente a outra pessoa.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Atualizado às 16:12

Separações conjugais costumam despertar emoções intensas. Tristeza, raiva, frustração, medo e sensação de perda fazem parte desse processo e podem levar a discussões acaloradas, palavras duras e atitudes impulsivas. Entretanto, é fundamental compreender que nem todo conflito decorrente do fim de um relacionamento configura violência psicológica. Fazer essa distinção é essencial para proteger quem realmente sofre abuso, evitar acusações injustas e preservar, sobretudo, o bem-estar dos filhos.

A violência psicológica é caracterizada por um padrão contínuo de comportamentos destinados a controlar, intimidar, humilhar, manipular ou desestabilizar emocionalmente a outra pessoa. O aspecto mais importante não é um episódio isolado, mas a repetição dessas condutas ao longo do tempo, normalmente acompanhada de uma relação desigual de poder.

Entre os principais sinais estão a manipulação emocional, o controle excessivo da rotina, o isolamento de familiares e amigos, ameaças, humilhações constantes, tratamento do silêncio como forma de punição, chantagens emocionais e a inversão sistemática da culpa. Um mecanismo bastante frequente é o gaslighting, termo utilizado para descrever situações em que o agressor distorce os fatos, nega acontecimentos e faz a vítima acreditar que sua percepção da realidade está equivocada. Aos poucos, ela passa a duvidar da própria memória, da própria capacidade de julgamento e até da própria sanidade.

Mas identificar a violência psicológica exige muito mais do que analisar uma discussão ou um relato isolado. Toda avaliação séria precisa considerar o histórico do relacionamento. É necessário compreender como era a dinâmica do casal, se existiam outros tipos de violência, física, sexual, moral ou patrimonial, e se havia uma relação permanente de dominação e controle exercida por um dos parceiros. Também é importante diferenciar um relacionamento marcado por dificuldades de comunicação, em que ambos contribuíam para os conflitos, de uma relação efetivamente abusiva, na qual uma pessoa exerce poder contínuo sobre a outra.

Durante uma separação, é natural que os ânimos estejam exaltados. Mágoas antigas podem resultar em ofensas, acusações e reações impulsivas que, embora inadequadas, nem sempre caracterizam violência psicológica. Por isso, somente uma investigação aprofundada permite distinguir situações pontuais de um padrão persistente de abuso.

É justamente esse o papel da perícia psicológica em processos judiciais de divórcio. O trabalho do psicólogo perito não se limita a ouvir versões conflitantes. A avaliação envolve entrevistas, observação clínica, aplicação de testes psicológicos reconhecidos cientificamente, análise de documentos, mensagens, histórico familiar e dos autos do processo judicial, quando existentes. O objetivo é identificar padrões consistentes de comportamento, compreender a dinâmica relacional construída ao longo dos anos e avaliar os impactos emocionais produzidos por essas interações.

Essa análise técnica ganha ainda mais relevância quando existem filhos envolvidos. Em muitos casos, a violência não termina com o fim do relacionamento, mas muda de forma. Surge então a chamada violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente o ex-companheiro. A criança pode ser exposta aos conflitos, manipulada, pressionada a rejeitar um dos pais ou utilizada como meio de controle e retaliação. Nessas situações, os prejuízos emocionais recaem não apenas sobre os adultos, mas principalmente sobre crianças e adolescentes, que passam a carregar consequências psicológicas que podem perdurar por toda a vida.

O reconhecimento desse cenário tem sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. A lei 14.713/23 reforçou que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando houver risco ou indícios de violência doméstica ou familiar. A legislação reconhece que a convivência entre os pais somente atende ao melhor interesse da criança quando ocorre em ambiente seguro, livre de abusos e de relações de poder.

Ao fornecer uma avaliação técnica baseada em evidências, a perícia psicológica contribui para decisões judiciais mais justas em ações de guarda, convivência e outras disputas familiares. Seu papel é proteger quem realmente sofreu violência, identificar situações em que crianças também estejam sendo vitimizadas e, ao mesmo tempo, resguardar pessoas que eventualmente tenham sido acusadas injustamente. Em conflitos familiares, emoções podem distorcer narrativas, mas a atuação pericial busca compreender os fatos em sua complexidade, oferecendo ao judiciário elementos objetivos para decidir com responsabilidade.

Mais do que classificar comportamentos, a perícia psicológica representa um instrumento de proteção da infância, de garantia dos direitos das vítimas e de preservação do devido processo legal. Diferenciar sofrimento emocional da violência psicológica é um desafio técnico que exige conhecimento científico, análise contextual e compromisso ético. Somente assim é possível evitar injustiças e assegurar que a proteção seja direcionada a quem verdadeiramente dela necessita.

Andreia Soares Calçada

VIP Andreia Soares Calçada

Psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Membro do IBDFAM e autora de livros e artigos na área.