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Busca e apreensão: Limites à execução da garantia fiduciária

No transporte rodoviário, um caminhão apreendido pode representar muito mais do que um ativo perdido. Entenda por que a preservação da atividade empresarial deve integrar essa discussão.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Atualizado às 16:17

As ações de busca e apreensão constituem um importante instrumento para a tutela do crédito garantido por alienação fiduciária. No entanto, quando os bens objeto da garantia são indispensáveis ao exercício da atividade econômica, a análise judicial não pode ignorar os impactos concretos que a medida produz sobre a empresa.

Essa realidade é especialmente sensível no setor de transporte rodoviário de cargas. Diferentemente de outros ativos, o caminhão não representa apenas um bem integrante do patrimônio da empresa: ele é o próprio instrumento de geração de receita. Sua indisponibilidade compromete a execução de fretes, o cumprimento de contratos, o fluxo de caixa e, em muitos casos, a própria continuidade da atividade empresarial.

Foi sob essa perspectiva, perante o TJ/SP, decisão que suspendeu a apreensão de três caminhões pertencentes a uma transportadora e impediu a venda do veículo que já havia sido apreendido, preservando a situação fática até o julgamento do recurso. A discussão envolvia contratos de financiamento e uma ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira, na qual a decisão de primeiro grau autorizava a continuidade das apreensões da frota.

Ao apreciar o recurso, o tribunal reconheceu a necessidade de evitar que a execução da garantia produzisse efeitos potencialmente irreversíveis antes da análise definitiva da controvérsia. A decisão permitiu que a empresa mantivesse parte de sua frota em operação e vedou a alienação do caminhão já apreendido até nova deliberação judicial.

Esse tipo de decisão não afasta o direito do credor de buscar a satisfação do crédito. O que se observa é a necessidade de compatibilizar esse direito com outros valores igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico, especialmente quando a medida executiva possui potencial para inviabilizar uma atividade econômica cuja manutenção depende diretamente dos bens financiados.

Na prática, isso exige uma atuação processual que vá além da discussão sobre o inadimplemento contratual. É indispensável demonstrar, de forma técnica e documental, a essencialidade dos bens para a operação, os impactos da medida sobre a continuidade da empresa e a proporcionalidade da tutela pretendida.

Em setores intensivos em ativos financiados, como o transporte rodoviário, o litígio bancário frequentemente ultrapassa a esfera patrimonial. A discussão passa a envolver a preservação da atividade empresarial, a manutenção de contratos e empregos e a continuidade da prestação de serviços que integram a cadeia logística nacional.

Casos como esse evidenciam que a atuação jurídica estratégica não consiste apenas em responder à execução da garantia, mas em construir uma fundamentação capaz de demonstrar ao judiciário que a efetividade do crédito deve coexistir com a preservação da atividade empresarial sempre que as circunstâncias concretas assim o exigirem.

Giulia Arndt

VIP Giulia Arndt

Sócia Fundadora M&A Advogados. Advogada em Direito Bancário desde 2018. Especialista em Gestão de Escritórios e integrante da Comissão de Direito Bancário da OAB-SP. Atuação no cenário empresarial.