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Do parecer ao algoritmo: A nova era da advocacia

O PL 2.338/23 é parte de uma transformação mais profunda: A passagem de uma advocacia predominantemente reativa para uma atuação integrada à tecnologia, à governança e às decisões empresariais.

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Atualizado às 13:55

A IA não representa apenas a chegada de uma nova ferramenta aos escritórios e departamentos jurídicos. Ela marca o início de uma nova era para a advocacia.

Durante décadas, a prática jurídica foi estruturada em torno da interpretação da lei, da elaboração de documentos, da construção de teses e da condução de processos. Essas atividades continuarão relevantes, mas passarão a conviver com sistemas capazes de pesquisar jurisprudência, revisar contratos, organizar provas, identificar riscos e produzir análises em poucos minutos.

A transformação, portanto, não está apenas na velocidade do trabalho. Está na própria função do advogado.

Na nova advocacia, o profissional deixa de atuar somente na interpretação das regras e passa a participar da construção dos ambientes tecnológicos em que as decisões serão tomadas.

A IA já participa de decisões com efeitos jurídicos

Empresas utilizam IA para analisar crédito, selecionar candidatos, identificar fraudes, monitorar operações, precificar seguros, revisar contratos, atender consumidores e recomendar decisões.

Esses sistemas produzem consequências concretas.

Uma classificação algorítmica pode contribuir para a negativa de um financiamento. Um sistema de recrutamento pode excluir determinado candidato. Uma ferramenta de monitoramento pode influenciar a aplicação de uma medida disciplinar. Uma IA generativa pode utilizar indevidamente informações confidenciais, dados pessoais ou obras protegidas por direitos autorais.

Por isso, a IA não pode ser tratada como um assunto exclusivo da área de tecnologia.

Quando um sistema interfere em direitos, contratos, relações de consumo, relações de trabalho ou decisões empresariais, ele também se torna objeto de análise jurídica.

Essa realidade altera o momento em que o advogado precisa participar. Sua atuação não pode começar apenas depois do incidente, da reclamação ou da autuação. Ela deve ocorrer desde a concepção do projeto.

Do jurídico reativo ao jurídico integrado

O modelo tradicional costuma colocar o advogado no final da cadeia decisória: primeiro a empresa desenvolve ou contrata a solução; depois, encaminha o contrato para revisão; por último, pergunta se existe algum risco.

Na era da IA, essa ordem precisa ser revista.

Os principais riscos são definidos na escolha dos dados, na finalidade do sistema, nos critérios utilizados pelo algoritmo, no grau de autonomia concedido à ferramenta e na existência de supervisão humana.

Quando o jurídico participa apenas ao final, muitas decisões tecnológicas e comerciais já foram tomadas. Às vezes, resta ao advogado apenas explicar por que o projeto precisa ser parcialmente refeito - a melhor forma de o jurídico ganhar fama de "departamento do não", mesmo quando chegou atrasado porque ninguém o convidou antes.

A nova advocacia exige integração desde o início.

O advogado precisa atuar ao lado das áreas de tecnologia, segurança da informação, compliance, recursos humanos, operações e negócios. Sua função será traduzir direitos e obrigações em requisitos concretos para o desenvolvimento e a utilização dos sistemas.

Não se trata apenas de dizer o que é proibido. Trata-se de ajudar a definir como a inovação pode acontecer de forma legítima, segura e sustentável.

O PL 2.338/23 e a governança baseada em riscos

O principal projeto brasileiro sobre o tema é o PL 2.338/23. Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, ele foi encaminhado à Câmara dos Deputados e, em 30/7/26, ainda aguardava o parecer do relator na comissão especial responsável pela matéria. Portanto, o texto continua sujeito a alterações e não deve ser tratado como legislação vigente. Câmara dos Deputados.

A proposta adota uma estrutura baseada em riscos. Quanto maior o potencial de impacto do sistema sobre direitos fundamentais, segurança ou acesso a oportunidades, mais intensas tendem a ser as obrigações.

Entre as aplicações classificadas como de alto risco pelo texto aprovado no Senado estão sistemas utilizados em recrutamento, avaliação e demissão de trabalhadores, diagnóstico médico, acesso a serviços públicos, biometria, investigação criminal e controle de determinadas infraestruturas essenciais.

Para essas aplicações, o projeto prevê medidas como avaliação de impacto algorítmico, documentação de testes, mitigação de vieses, registros de funcionamento, transparência, explicabilidade, supervisão humana e estruturas internas de governança.

O texto também assegura direitos relacionados à informação, contestação e revisão humana de decisões relevantes, além de disciplinar aspectos de responsabilidade civil, direitos autorais, comunicação de incidentes e atuação das autoridades reguladoras. Senado Federal.

Mesmo antes de sua eventual aprovação definitiva, o projeto sinaliza uma mudança importante: decisões tecnológicas precisarão ser justificadas, documentadas e governadas.

A nova era já começou, mesmo sem uma lei específica

Seria um erro imaginar que a ausência de um marco legal definitivo significa ausência de responsabilidade.

O uso da IA já está submetido à Constituição Federal, à LGPD, ao CC, ao CDC, à legislação trabalhista, às normas de propriedade intelectual, aos deveres de boa-fé e às regulações setoriais.

Uma decisão automatizada discriminatória pode produzir responsabilidade mesmo sem uma "lei geral da IA". O vazamento de dados inseridos em uma ferramenta generativa pode violar a LGPD, obrigações contratuais e segredos empresariais. Uma conclusão produzida por IA e adotada sem conferência pode gerar danos a consumidores, trabalhadores, pacientes ou parceiros comerciais.

O PL 2.338/23 não criará do zero todos os riscos jurídicos relacionados à IA. Ele tende a organizar, aprofundar e tornar mais visíveis riscos que já existem.

Por essa razão, governança de IA não deve ser confundida com preparação para uma lei futura. Trata-se de uma necessidade atual de gestão empresarial.

O advogado como arquiteto de confiança

A nova era da advocacia será marcada por uma mudança de posição.

O advogado continuará interpretando normas, negociando contratos e defendendo interesses. Mas também precisará ajudar a estruturar os mecanismos que tornem uma tecnologia juridicamente confiável.

Isso envolve participar de atividades como:

  • Inventário dos sistemas de IA utilizados;
  • Definição de usos permitidos e proibidos;
  • Classificação de riscos;
  • Avaliação de impacto algorítmico;
  • Contratação e auditoria de fornecedores;
  • Proteção de dados e ativos intelectuais;
  • Definição de supervisão humana;
  • Documentação de decisões;
  • Tratamento de incidentes;
  • Estruturação de comitês de governança.

Nos contratos, será necessário disciplinar titularidade dos dados, uso de informações para treinamento, confidencialidade, desempenho, segurança, explicabilidade, auditoria, responsabilidade por danos, comunicação de incidentes e encerramento do serviço.

O advogado não escreverá o código do sistema, mas ajudará a definir as condições para que esse código possa ser utilizado com segurança.

Sua função será conectar três linguagens que normalmente não conversam bem: código, risco e negócio.

Uma advocacia mais tecnológica - e mais humana

Há uma aparente contradição nessa transformação. Quanto mais a tecnologia automatiza tarefas jurídicas, mais relevantes se tornam as capacidades essencialmente humanas do advogado.

Ferramentas podem localizar precedentes, comparar cláusulas e estruturar argumentos. Mas ainda possuem limitações para compreender integralmente contextos empresariais, conflitos humanos, relações de poder, impactos reputacionais e consequências institucionais.

Também não assumem responsabilidade profissional pelas decisões recomendadas.

Na nova advocacia, o valor não estará apenas na produção de documentos. Estará na capacidade de formular perguntas, validar resultados, interpretar contextos, negociar interesses e assumir responsabilidade pelo direcionamento jurídico.

A IA poderá produzir uma minuta em segundos. Caberá ao advogado avaliar se aquela minuta protege o cliente, distribui adequadamente os riscos, reflete a operação real e produz efeitos compatíveis com a estratégia do negócio.

A tecnologia reduz o esforço mecânico. O julgamento jurídico permanece humano.

Não é o fim da advocacia. É o fim de um modelo de advocacia

A IA não anuncia o desaparecimento do advogado. Ela pressiona um modelo profissional baseado quase exclusivamente na venda de horas, na repetição de documentos e na execução manual de tarefas previsíveis.

O advogado da nova era precisará combinar conhecimento jurídico, visão estratégica, domínio tecnológico e compreensão de negócios.

Não será suficiente saber utilizar ferramentas de IA. Será necessário compreender seus limites, questionar seus resultados e estabelecer controles para seu uso.

A grande mudança não consiste em substituir o profissional pela máquina, mas em ampliar a capacidade do advogado de analisar, prevenir, decidir e construir soluções.

O PL 2.338/23 é apenas uma parte desse movimento. A transformação mais profunda está acontecendo dentro das empresas, dos escritórios e das próprias relações sociais.

Uma nova infraestrutura de decisões está sendo criada. Dados alimentam sistemas, sistemas produzem recomendações e recomendações influenciam direitos, contratos e comportamentos.

A advocacia precisa estar presente nessa infraestrutura.

Não apenas para reagir aos seus erros, mas para participar de sua construção.Essa é a nova era da advocacia: mais tecnológica, multidisciplinar, preventiva e conectada ao negócio - sem abrir mão daquilo que nenhuma automação substitui com facilidade: responsabilidade, julgamento e consciência das consequências.

Alexandre Fernandez Botelho

VIP Alexandre Fernandez Botelho

Advogado consultivo com foco em contratos, logística e mineração. Atua na mitigação de riscos, estruturação de operações e integração jurídico-negócio.