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Superendividamento: a solução que nem sempre funciona

A promessa de reorganizar as dívidas tem encontrado obstáculos nos tribunais, frustrando a expectativa de muitos consumidores.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Atualizado às 09:50

Quando a lei do superendividamento entrou em vigor, muitos brasileiros acreditaram que ela seria a solução para quem não conseguia mais pagar suas dívidas. A proposta era reorganizar os débitos e preservar um valor mínimo para garantir uma vida digna. Na prática, porém, os resultados têm sido mais limitados do que se imaginava, especialmente diante dos entendimentos mais recentes adotados pelos tribunais.

Um dos principais entraves está na definição do chamado "mínimo existencial". Com a validação do decreto que fixou esse parâmetro em R$ 600,00, muitos processos passaram a ser analisados sob um critério bastante restritivo. Em diversas situações, se o consumidor ainda dispõe desse valor após o pagamento das dívidas, entende-se que não há motivo para uma intervenção judicial mais ampla, o que reduz significativamente as chances de êxito da ação.

Também é importante lembrar que nem toda dívida pode ser incluída na repactuação prevista pela lei do Superendividamento. Ficam de fora, por exemplo, dívidas com garantia real (como financiamento de imóvel), crédito rural, contratos firmados com dolo ou fraude e dívidas contraídas para aquisição de produtos e serviços de luxo.

Além disso, os tribunais costumam analisar a capacidade financeira do consumidor de forma ampla. Assim, a existência de patrimônio relevante, como mais de um imóvel, veículos de alto valor ou outros bens, pode indicar que há meios para satisfazer as dívidas, reduzindo as chances de êxito da ação.

Por isso, o simples fato de possuir empréstimos consignados ou diversas parcelas não garante a aplicação da lei. Antes de ingressar com uma ação de superendividamento, é indispensável uma análise técnica do caso, pois, em muitos cenários, outras estratégias jurídicas podem ser mais eficazes e trazer resultados concretos ao consumidor.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. @brunasouza.advogada 11 93363-0460