Construindo precedentes em casos raros
Paciente com 4 anos portador de câncer agressivo de próstata.
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Atualizado em 14 de agosto de 2026 17:16
Em um cenário de constante evolução da medicina, os maiores desafios do direito da saúde já não estão apenas na obtenção de medicamentos de alto custo ou na cobertura de procedimentos complexos. Cada vez mais, o Judiciário é chamado a enfrentar situações absolutamente excepcionais, nas quais a raridade da doença exige respostas igualmente excepcionais por parte daqueles que abraçaram a missão de defender o direito à vida.
Alguns casos extrapolam a construção de um precedente jurídico. Tornam-se verdadeiros marcos na evolução do próprio direito da saúde.
Foi exatamente essa a realidade enfrentada por uma criança de apenas quatro anos de idade, diagnosticada com câncer de próstata, uma enfermidade cuja incidência está historicamente associada à população adulta e idosa, e, ao que se tem conhecimento, jamais havia sido descrita na literatura médica em pacientes dessa faixa etária.
Os registros médicos disponíveis apontam casos extremamente raros em adolescentes, sendo publicado um caso na revista digital PubMed, vinculada a National Library of Medicine cujo artigo relata um caso de carcinoma da próstata em um menino de 11 anos.
O diagnóstico em uma criança de apenas quatro anos no entanto evidencia a excepcionalidade da situação clínica e demonstra como as doenças raras desafiam não apenas a medicina, mas também o próprio sistema jurídico.
Diante de um quadro absolutamente singular, a equipe médica concluiu que o tratamento mais seguro consistia na realização de cirurgia robótica a se conduzida por profissional específico no Hospital AC Camargo Cancer Center, em São Paulo, um dos maiores centros de referência em oncologia da América Latina.
O plano de saúde, entretanto, recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato da criança possuía abrangência exclusivamente regional. Foi justamente nesse momento que a discussão deixou de ser contratual para se tornar constitucional.
A importância do olhar especializado em direito da saúde
Casos como esse evidenciam por que o direito da saúde exige muito mais do que conhecimento da legislação.
Demandas envolvendo doenças raras, enfermidades ultrarraras e terapias altamente especializadas exigem que a advocacia compreenda não apenas normas jurídicas, mas também o conceito da medicina baseada em evidências, protocolos clínicos, literatura científica, funcionamento dos centros de referência e os impactos irreversíveis que o tempo pode causar sobre o prognóstico do paciente.
Foi exatamente esse olhar multidisciplinar que permitiu demonstrar ao Poder judiciário que o debate não dizia respeito à escolha de um profissional de preferência da família, tampouco de hospital mais sofisticado.
Tratava-se da única alternativa terapêutica disponível para uma criança acometida por uma condição clínica absolutamente excepcional. O desafio se deu por vários aspectos: a cirurgia robótica, para além de não constar da cobertura contratual, ainda fora direcionada à profissional específico fora da rede credenciada, além da prescrição solicitar a realização em hospital localizado em outro estado da federação, portanto, fora do raio geográfico de cobertura.
Na prática, a observância estrita do contrato impediria o tratamento, e obstar o tratamento, significaria o impedir o direito de viver do paciente. É justamente nesse ponto que a advocacia especializada em direito da saúde assume uma função que vai além da representação processual.
Ela se torna instrumento de tradução entre a ciência médica e o Direito, oferecendo ao Poder judiciário os elementos técnicos necessários para compreender situações que fogem completamente da rotina dos tribunais. Foi essa atuação técnica que permitiu transformar um caso extremamente raro em um precedente jurídico capaz de proteger não apenas aquela criança, mas também futuros pacientes que venham a enfrentar situações igualmente excepcionais.
O verdadeiro legado das grandes decisões
Sem dúvidas o aspecto mais relevante desse caso não esteja apenas na extraordinária raridade do diagnóstico.
Seu verdadeiro legado reside na demonstração de que a advocacia especializada pode transformar situações absolutamente inéditas em importantes precedentes para todo o sistema de saúde.
Quando um tribunal reconhece que uma criança de quatro anos, portadora de uma doença extremamente rara, tem direito de realizar seu tratamento em um centro de referência localizado fora da área de cobertura contratual, não está apenas solucionando um processo, está afirmando que o Direito deve acompanhar a evolução da medicina e que a interpretação das normas precisa considerar a realidade clínica de cada paciente.
É justamente dessa forma que os grandes precedentes são construídos. Não pela repetição de casos comuns, mas pela coragem técnica de enfrentar situações inéditas.
Porque, quando a ciência apresenta uma possibilidade concreta de tratamento, nenhuma barreira contratual, administrativa ou geográfica pode impedir que o direito cumpra sua maior finalidade: proteger a vida.
Luiz Carlos Gomes Lopes
Advogado há 23 anos, referência nacional em Direito da Saúde e Posicionamento Estratégico. Especialista em Processo Civil e Direito Médico e da Saúde, atua na defesa de pacientes em demandas contra Planos de Saúde e SUS, com destaque para casos de doenças raras. Lidera uma equipe de atuação nacional e é reconhecido por unir expertise jurídica, visão estratégica e resultados de alto impacto.
