O stay period e a negociação de créditos extraconcursais
Como o período de suspensão das execuções pode ser utilizado para negociação de créditos extraconcursais e aumentar as chances de soerguimento da empresa em crise.
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Atualizado às 16:03
O stay period é o prazo de 180 dias - prorrogáveis por igual período - durante o qual os bens e o patrimônio essenciais à atividade da recuperanda ficam protegidos. Nesse intervalo, os credores, inclusive os extraconcursais, têm vedada a prática de arresto, penhora ou quaisquer outros atos que possam comprometer o soerguimento da empresa.
A criação desse prazo não é casual. O legislador entendeu tratar-se do lapso temporal necessário para permitir:
- A apresentação do plano de recuperação judicial;
- Sua negociação junto aos credores sujeitos; e
- Sua homologação pelo juízo competente.
Mas se esse é o momento correto de negociar com credores concursais, como ficam os extraconcursais?
Na prática, credores extraconcursais acabam se submetendo aos mesmos efeitos do stay period. Permanecem impossibilitados de exercer os atos necessários à satisfação de seus créditos, como a consolidação de propriedade fiduciária, o bloqueio de contas, busca e apreensão de bens, entre outros. Essa vedação, porém, perdura apenas durante o período de suspensão.
E é dessa limitação decorre o impasse. De um lado, transcorridos os 180 dias, a recuperanda perde a proteção e fica sujeita a medidas que podem aproximá-la da falência. De outro, o credor extraconcursal, até então impossibilitado de receber, passa a dispor de todos os meios para satisfazer seu crédito, o que pode frustrar a própria reestruturação em curso.
Impõe-se, portanto, a busca por uma solução que concilie ambos os interesses: proteger o patrimônio da empresa e garantir a continuidade de suas atividades, sem descurar do pagamento dos créditos extraconcursais.
Nesse sentido, considerando o panorama geral e os benefícios da recuperação judicial, o stay period também revela-se como o momento mais adequado para a renegociação com credores extraconcursais.
