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Menos horas, mesmos resultados: Os desafios empresariais da redução da jornada de trabalho

A redução da jornada de trabalho coloca em discussão mais do que o tempo dedicado ao trabalho: Traz desafios para conciliar qualidade de vida, produtividade e sustentabilidade empresarial.

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Atualizado às 17:07

Durante séculos, a métrica de sucesso de uma linha de produção baseava-se na máxima de que, quanto maior o tempo dedicado trabalho, maior a geração de riqueza. Contudo, nas sociedades contemporâneas, essa lógica já não se sustenta da mesma forma, especialmente diante da crescente valorização do bem-estar, conceito diretamente relacionado à disponibilidade de tempo livre.

O ordenamento jurídico brasileiro, norteado pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, assegura direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, conforme previsão que encabeça o art. 7º da Constituição Federal.

Nesse contexto, alterações recentes nas normas aplicáveis ao meio ambiente do trabalho, como as relacionadas à nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, vigente desde maio de 2026, com a consideração dos riscos psicossociais no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais, evidenciam que a saúde mental deixou de ser tratada exclusivamente como uma pauta de recursos humanos ou de clima organizacional. O Tema passa a ocupar também um espaço de relevância jurídica, capaz de produzir consequências para as empresas, inclusive no âmbito contencioso. Em 25/6/26, o ministro André Mendonça, no âmbito da ADPF 1.316, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas regras sobre riscos psicossociais. A decisão foi submetida ao plenário do STF, que a manteve por maioria na sessão virtual encerrada em 18/8/26, evidenciando a relevância e a complexidade do debate em torno da matéria.

Nessa mesma linha de preservação do trabalhador, a proposta de emenda à Constituição 221/19, que até a data desta publicação, aguarda votação no Senado Federal, visa alterar o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial, impondo uma reflexão sobre um modelo de jornada que remonta, inicialmente, à CLT de 1943, quando a jornada semanal era de 48 horas, e que foi posteriormente reduzido pela Constituição Federal de 1988 para 44 horas semanais.

A discussão atual revela uma questão que ultrapassa a simples redução do número de horas trabalhadas na semana. Sem adentrar o mérito das questões políticas que envolvem a tramitação da PEC 221/19, trata-se de repensar um modelo de organização do trabalho diante de uma sociedade que passou a atribuir maior valor ao equilíbrio entre produtividade, saúde, bem-estar e tempo livre.

Neste cenário, o avanço do direito do trabalho moderno nos convida a refletir, mais uma vez, sobre a possibilidade de uma jornada de trabalho que viabilize não apenas o lucro, mas, também, a realização existencial do trabalhador (tanto durante o expediente de trabalho, quanto no tempo que lhe resta fora dele). No âmbito corporativo, a absorção dessa mudança de paradigma passa a representar um verdadeiro desafio de adaptação.

Assim, o desafio operacional deixa de ser simplesmente defender a manutenção de jornadas atualmente consideradas exaustivas e passa a ser a necessidade de construir estruturas capazes de conciliar eficiência e a proposta de alteração legislativa relativa à redução da jornada de trabalho.

Por natureza, o trabalho é um elemento da dignidade e da identidade do indivíduo. Há tempos, deixou de ser compreendido apenas como meio de subsistência e obtenção de recursos, passando também a representar espaço de concretização de projetos pessoais, reconhecimento e realização profissional.

A proposta de redução da jornada de trabalho se apresenta como parte desse processo. Mas, reconhecida a legitimidade dessa demanda social, surge, de outro lado, uma questão fundamental: o que essa transformação exige das empresas?

Muito além da expectativa de simplesmente reduzir quatro horas da jornada semanal, quais seriam as verdadeiras implicações de uma mudança aparentemente singela, mas potencialmente significativa do ponto de vista organizacional e financeiro?

Como manter o nível de entrega? Será necessário contratar novos profissionais? Como reorganizar turnos e escalas? E as operações contínuas, como serão afetadas? Haverá aumento do custo da mão de obra, ainda que indiretamente? Empresas de portes diferentes terão a mesma capacidade de adaptação? É possível elevar a produtividade a ponto de compensar a redução da jornada? Esse caminho é sustentável? E, caso a produtividade seja intensificada, haverá o risco de simplesmente transferir o problema das horas trabalhadas para a intensidade do trabalho, aumentando o risco de exposição dos empregados a questões como burnout?

Não haverá uma única resposta que possa solucionar todas essas implicações. A discussão transcende o impacto financeiro imediato da redução da jornada, passando por outras questões fundamentais, como o desafio em encontrar formas de preservar a produtividade e a qualidade das entregas com menos horas disponíveis, o que poderá exigir reorganização de turnos, revisão e otimização de processos, novas contratações ou investimentos em tecnologia. Talvez, um pouco de tudo isso.

O ponto de atenção será evitar que a redução das horas trabalhadas seja simplesmente compensada pelo aumento da intensidade do trabalho. Afinal, exigir as mesmas entregas em menos tempo, sem revisão da estrutura, poderá transformar uma conquista de tempo livre em uma nova fonte de pressão e adoecimento.

Não se pode, contudo, ignorar um ponto crucial: toda essa transformação demanda uma análise de custo, pois a redução da jornada não produz efeitos apenas sobre o tempo disponível do trabalhador, mas sobre toda a estrutura de operação e custos das empresas. A irredutibilidade salarial disposta pela PEC já evidencia o aumento do valor do salário-hora. No mais, se a quantidade de horas trabalhadas diminui, mas a necessidade de produção e de entrega permanece a mesma, será necessário encontrar novas formas de compensar essa diferença, inclusive no aspecto financeiro. Como o custo perpassa todas as possíveis soluções, uma mudança estrutural precisa considerar também sua viabilidade econômica.

Assim, a discussão se torna simplista quando pautada apenas na análise do novo limite da jornada de trabalho, devendo considerar, especialmente, como as empresas, também protagonistas nessa transformação social, poderão se adaptar a uma nova realidade sem comprometer, de um lado, a sustentabilidade dos negócios, e de outro, a qualidade de vida dos trabalhadores, uma das finalidades que norteia a PEC 221/19.

Em suma, se a redução da jornada representa uma transformação na forma como a sociedade compreende o trabalho, também representa uma transformação na forma como as empresas precisarão gerir, organizar, produzir e gerar resultados. O desafio não será apenas trabalhar menos, mas descobrir como otimizar o trabalho, e de forma economicamente sustentável.

Vanessa Teixeira Pimenta

Vanessa Teixeira Pimenta

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pelo Damásio Educacional. Advogada Trabalhista no GHBP Advogados.