Banca 100% IA #2: A alucinação que me custou 35 mil reais - e a regra que nasceu dela
O relato de meu próprio erro: A peça com jurisprudência inventada por IA, a multa, o inquérito arquivado - e a fronteira exata entre o que a máquina pode fazer na advocacia e o que jamais deve tocar.
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Atualizado às 14:18
O precedente citado na apelação era o REsp 1.234.567. Leia de novo a numeração: um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete. O tribunal, desconfiado, foi conferir - e encontrou três processos reais com esses algarismos, de três relatores diferentes, nenhum deles dizendo nada do que a peça afirmava. Havia mais: texto de lei com redação que o legislador nunca escreveu, súmula do STJ reescrita para caber na tese, doutrina atribuída a obras que não existem. O acórdão reconheceu ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, fixou multas que somaram 35 mil reais e mandou ofícios ao Ministério Público Federal e à OAB.
A peça saiu do meu escritório. A responsabilidade era minha.
Antes desta série, publiquei um artigo criticando o Judiciário por delegar triagem a algoritmos sem controle humano significativo1. Devo ao leitor a simetria: a régua que apliquei aos tribunais me mediu primeiro (ainda que o Judiciário "esteja aprendendo"2, a advocacia não tem esse direito). Quem automatiza sem método, sem trilha e sem responsável identificável comete o mesmo pecado, de qualquer lado do balcão - e eu cometi, do meu, antes de escrever uma linha sobre o deles. A regra que hoje governa toda a minha operação, texto jurídico não nasce de máquina generativa, não veio de reflexão acadêmica em tarde tranquila. Veio de uma fatura. Estudei os limites da inteligência artificial na decisão judicial no mestrado da USP; a ironia de ter sido sancionado exatamente pelo fenômeno que pesquisei não me escapou. A cicatriz chegou antes de a doutrina ficar pronta - e foi ela que terminou de escrevê-la. Este artigo conta como.
Anatomia de um erro anunciado
Reconstituo o cenário sem anestesia. Minha operação de contencioso massificado somou, ao longo dos anos, um acervo que ultrapassou 120 mil processos. Dezenas de advogados em rede, produção diária na casa das dezenas de peças, remuneração atrelada a volume, prazos em cascata. E uma orientação minha, repetida em reunião: automatizem. Busquem ferramentas, otimizem, acelerem. O que eu não dei junto com a ordem foi o método. Não havia protocolo de uso de IA, não havia treinamento sobre o que um modelo de linguagem pode e não pode fazer, e - a falha capital - não havia uma única barreira, humana ou de código, conferindo se os precedentes citados numa peça existiam antes de ela chegar aos autos.
Numa estrutura assim, a pergunta nunca foi se uma jurisprudência inventada chegaria a um tribunal federal. Era quando. Alguém da linha de produção, pressionado pelo volume que eu mesmo cobrava, pediu a um chatbot de IA generativa aquilo que o mercado inteiro anda pedindo: uma peça pronta. O sistema entregou o que sistemas desse tipo entregam - um texto fluente, convincente e parcialmente inventado. A peça atravessou a estrutura sem que nada a detivesse, porque não havia nada para detê-la. E quando o tribunal intimou a parte a explicar o ocorrido, a intimação morreu dentro da mesma estrutura, sem resposta - eu sequer soube dela a tempo. O colapso, notem, não foi o ato isolado de uma pessoa: foram duas falhas em série do mesmo desenho organizacional. A peça saiu sem conferência pela mesma razão pela qual a intimação ficou sem resposta - porque a operação não tinha arquitetura, tinha inércia.
Respondi por tudo. Prestei depoimento no inquérito e expliquei ao delegado, em sede policial, o que é uma alucinação de modelo de linguagem; o inquérito foi arquivado. O processo ético seguiu seu curso e foi arquivado. As multas, paguei. E assumi, como assumo aqui, as consequências que vieram e as que ainda vierem: quando se assina como responsável por uma operação, responsabilidade não é figura de retórica. O acórdão do meu caso registrou não ser possível saber se o texto foi redigido por advogado, por inteligência artificial ou por outro meio - e registrou, na sequência, o que realmente importa: a responsabilidade do patrono é certa, seja qual for a origem do texto. Guardem essa frase. Um tribunal federal, no meu processo, enunciou a tese central desta série melhor do que eu: a responsabilidade nunca migra para a ferramenta.
Por que a máquina inventa - e por que vai continuar inventando
Aqui entra a parte que o mercado de "IA jurídica" prefere não explicar, porque explicar atrapalha a venda. Um modelo de linguagem não é um banco de dados que consulta a verdade: é uma máquina de probabilidade que prevê, palavra após palavra, o texto mais plausível - não o mais verdadeiro. Quando o modelo escreve "REsp", o que vem depois é o número estatisticamente verossímil naquele contexto, e 1.234.567 é uma sequência perfeitamente verossímil. O modelo não "mentiu": fez exatamente aquilo para que foi construído. Na minha dissertação chamei o fundamento disso de parametrização da realidade - todo sistema de dados converte o mundo em variáveis e só enxerga o que foi parametrizado. O modelo de linguagem parametrizou como o Direito soa. Não parametrizou o que o Direito é. Ele conhece a música da jurisprudência, não a letra.
Por isso a alucinação não é defeito de fabricação que a próxima versão corrige: é a natureza da ferramenta. Esperar que um sistema probabilístico pare de alucinar é esperar que o dado pare de ter seis faces. Dá para mitigar, ancorar em fontes reais, verificar depois - e adiante mostro como faço as três coisas - mas quem promete risco zero de fábrica está vendendo exatamente o que me custou 35 mil reais. E não fui exceção: o caso Mata v. Avianca, que virou marco mundial em 2023, era americano - mas seu impacto chegou direto aos tribunais brasileiros, que vêm aplicando multas e oficiando a OAB em casos idênticos ao meu. A fila de sancionados só cresce. A diferença é que a maioria não conta, só aparece no Migalhas e em outras páginas. Eu conto, porque o silêncio é o adubo do erro seguinte - inclusive o seu, colega que está lendo isto com um gerador de petições aberto na outra aba.
As três camadas: a regra que a fatura escreveu
Da cicatriz, a doutrina. A banca que dá nome à série funciona sobre uma separação de funções que não admite exceção. Primeira camada: a inteligência artificial conversa. Atende, entende, pergunta, qualifica, organiza - tudo aquilo em que a plausibilidade linguística é virtude, não risco. Segunda camada: código determinístico garante a precisão. Todo número, prazo, valor ou dado que entra em documento é transportado por programa que não interpreta, não cria e não alucina - apenas copia o que foi expressamente confirmado, com trilha de auditoria. Terceira camada: o humano responde pelo Direito - a tese, a estratégia, o juízo sobre o caso e o texto jurídico em sua origem.
E aqui devo uma precisão que separa esta doutrina do artesanato romântico, porque "o humano responde pelo Direito" não significa um advogado datilografando cada peça como em 1990. Significa autoria humana do conteúdo jurídico - e autoria se exerce uma vez, bem exercida. Na minha operação, contratos, propostas e teses foram escritos por advogado, revisados por advogado e então parametrizados: viraram modelos determinísticos, com campos que o código preenche a partir dos dados confirmados de cada caso. O advogado escreve uma vez; o código replica mil vezes, idêntico, auditável, sem criar uma vírgula; a máquina generativa não escreve nunca. É a diferença entre automatizar a produção do texto e automatizar a autoria do texto - a primeira é engenharia, a segunda foi o meu erro de 35 mil reais. O próximo estágio, que estou construindo agora e relatarei nesta série com a honestidade de quem já pagou para aprender, estende essa lógica às peças processuais padronizáveis do contencioso de massa: montagem determinística sobre teses de autoria humana, com dupla revisão - um agente de verificação e um humano - antes de qualquer protocolo. A regra permanece intocada em todos os estágios: em nenhum ponto do fluxo uma IA generativa redige conteúdo jurídico. Ela conversa na porta e confere na saída; no meio, quem escreve é gente ou é código copiando o que gente escreveu.
O agente revisor: a IA do lado certo do balcão
"Confere na saída" merece explicação, porque é o uso de IA que o meu erro me ensinou a construir - e é o inverso exato dele. Em 2024, a máquina inventava a fonte; hoje, mantenho um agente revisor de peças e jurisprudência que é proibido de afirmar qualquer coisa: ele só confere. Cada citação de um documento - precedente, súmula, dispositivo - é verificada em plataforma dedicada a isso, contra base jurisprudencial real, de fonte identificada e disponível para conferência. O agente devolve três vereditos possíveis: existe, existe com redação diversa, ou não existe - e aponta ainda o que existe mas foi superado por entendimento mais recente. A postura epistêmica é a oposta à do modelo generativo solto: a verificação só devolve o que está na base, nunca preenche lacuna com invenção, e quando a cobertura é fraca, sinaliza a fraqueza em vez de disfarçá-la. Quem decide o que fazer com o veredito é o advogado, sempre. Se essa camada existisse em 2024, o REsp 1.234.567 teria morrido a um clique do protocolo - e este artigo não existiria.
A fronteira, aplicada ao cotidiano do colega que chegou até aqui, fica assim: triagem, a máquina faz, com registro auditável. Pesquisa de jurisprudência, a máquina busca em base real - e o advogado confere na fonte antes de citar, sempre. Comunicação operacional, a máquina rascunha e humano revisa. Contrato, proposta e peça padrão, código determinístico montando sobre texto de autoria humana. Cálculo de prazo, código, nunca modelo generativo - porque probabilidade em cláusula ou em prazo tem outro nome, e o nome é alucinação. Tese, estratégia e o juízo sobre o caso: humano, ponto final. Não por romantismo, mas pelo fundamento que sustentei academicamente sobre a decisão judicial: o ato de julgar, e o de advogar em sua dimensão argumentativa, exige o que nenhum sistema estatístico possui - compromisso com a verdade e responsabilidade pelo que afirma.
A banca que fomos, a banca que sou
A banca que fomos tinha 80 advogados e nenhuma arquitetura: oitenta parametrizações humanas ao acaso e, no fim, uma ferramenta probabilística solta no meio delas, com os resultados que este artigo confessou. A banca que sou tem um advogado - este que assina - e uma arquitetura inteira: a máquina presa ao que sabe fazer, o código garantindo o que precisa ser exato, o humano respondendo pelo que só ele pode responder. Entre as duas não existe evolução tecnológica, existe uma fatura de 35 mil reais e a decisão de nunca mais pagá-la.
No próximo artigo a série desce ao chão de fábrica da reconstrução, começando pela porta de entrada: a API oficial do WhatsApp, a janela de 24 horas e por que o número comum que sua banca usa é uma bomba-relógio de compliance, além de porta de entrada para fraudes como o golpe do falso advogado. Até lá, um pedido a quem advoga com um chatbot aberto: antes de protocolar, leia a numeração dos precedentes em voz alta. Se soar como uma escala musical, você já sabe o que ela é.
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Notas
1 SANTOS, Danilo Aragão. Defendi bancos em 120 mil processos: o Judiciário passou do ponto. Migalhas de Peso, ago. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/462214/defendi-bancos-em-120-mil-processos-o-judiciario-passou-do-ponto. Acesso em: 22 ago. 2026.
2 MIGALHAS. Juiz cita jurisprudência inexistente e TJ/SP não aplica punição: "estamos aprendendo". Migalhas Quentes, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/460324/juiz-cita-jurisprudencia-inexistente-e-corregedora-vota-contra-punicao. Acesso em: 22 ago. 2026.
