Assédio eleitoral: O risco trabalhista que o gestor pode criar
Assédio eleitoral já produz condenações coletivas relevantes no TST. Em 2026, empresas precisam controlar condutas de gestores e comunicações internas.
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Atualizado às 18:16
A eleição entrou no calendário de compliance das empresas. Em 2026, o assédio eleitoral deixou de ser um risco abstrato: ele já aparece em condenações por dano moral coletivo no TST e passou a constar expressamente da regulamentação eleitoral aplicável ao ambiente de trabalho. Para a empresa, o efeito é direto sobre caixa, prova e governança.
O problema costuma nascer longe do departamento jurídico. Uma fala em reunião de equipe, uma mensagem em grupo de WhatsApp, a distribuição de material de campanha ou uma associação entre o resultado das urnas e a manutenção de empregos pode transformar a hierarquia empresarial em instrumento de pressão política. Nessa hipótese, os canais utilizados e a reação institucional passam a integrar o conjunto probatório.
A campanha eleitoral de 2026 já está em curso. A resolução TSE 23.610/19, em sua redação vigente após a resolução 23.755/26, passou a vedar expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, atribuindo responsabilidade a quem der causa ou permitir a ocorrência. A prevenção precisa, portanto, chegar aos gestores antes do incidente.
O assédio eleitoral já tem custo trabalhista mensurável
Em divulgação oficial de 19 de agosto de 2026, o TST informou que sua sexta turma reconheceu assédio eleitoral em dois processos relativos às eleições de 2022. No RR-288-40.2022.5.09.0053, envolvendo uma madeireira do Paraná, foi fixada indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de reparação individual de R$ 1 mil para cada pessoa que mantinha relação de trabalho com a empresa em setembro de 2022. No RR-0011163-18.2022.5.03.0027, envolvendo dois frigoríficos de Minas Gerais, a indenização coletiva foi ajustada para R$ 350 mil. O relator indicado pelo TST nos dois recursos foi o ministro Augusto César.
Os fatos descritos pela fonte oficial se parecem com situações que podem surgir em qualquer operação. No primeiro caso, houve reunião com empregados, distribuição de material de campanha, uso do relógio de ponto para disponibilizar “santinhos”, visita de candidatos e promessa de churrasco. No segundo, o TST relatou evento político no estabelecimento, discursos voltados ao direcionamento de votos, distribuição de camisetas, promessa de benefício e ameaças de dispensa conforme o resultado eleitoral.
Há uma distinção processual relevante. No caso da madeireira, o primeiro grau e o TRT da 9ª região não haviam reconhecido o dano moral coletivo; a sexta turma adotou conclusão diversa. No caso dos frigoríficos, a responsabilização já havia sido reconhecida e o TST reduziu o valor coletivo anteriormente fixado. São decisões de turma relevantes, mas não precedente vinculante ou tese repetitiva.
Assédio eleitoral em 2026 amplia o risco além da condenação trabalhista
O art. 19, § 2º-A, da resolução TSE 23.610/19, incluído pela resolução 23.755/26, veda propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e alcança quem causar ou permitir a ocorrência. Para a gestão de risco, a palavra “permitir” merece atenção: a omissão diante de conduta conhecida de um gestor pode ser juridicamente relevante.
A mesma resolução contém outro ponto para o manual de comunicação corporativa. O art. 29, § 1º, proíbe, mesmo gratuitamente, propaganda eleitoral na internet em sites ou perfis de redes sociais de pessoas jurídicas. A empresa precisa separar manifestação política pessoal de sócios e empregados dos canais institucionais usados pela pessoa jurídica.
Em 6 de agosto de 2026, MPT, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público Eleitoral formalizaram acordo de cooperação para atuação contra o assédio eleitoral. Segundo o MPT, o acordo prevê troca de informações, campanhas e capacitações, e aponta como exemplos ameaças de demissão, perda de função ou redução salarial, promessas de benefícios, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização do voto e humilhações ligadas à preferência política. O desenho institucional sinaliza resposta coordenada durante o período eleitoral.
Quando a fala do gestor vira risco para a empresa
O ponto de controle não é a opinião política individual do gestor, mas o uso da autoridade funcional para induzir comportamento eleitoral. Quanto maior a assimetria entre quem fala e quem recebe a mensagem, maior o risco de uma comunicação aparentemente informal ser interpretada como ordem, ameaça ou promessa vinculada ao emprego.
Quatro situações merecem bloqueio preventivo:
- Reuniões obrigatórias com conteúdo eleitoral. O comparecimento determinado pela empresa transforma o espaço de gestão em ambiente de influência e enfraquece a alegação de adesão espontânea.
- Mensagens em grupos corporativos. WhatsApp, Teams, e-mail e outros canais usados para ordens de serviço não devem servir para pedido de voto, cobrança de apoio ou circulação institucional de propaganda.
- Associação entre eleição e emprego. Frases sobre fechamento da unidade, cortes de vagas, promoções, bônus ou benefícios condicionados ao resultado eleitoral conectam dependência econômica e escolha política.
- Uso da estrutura da empresa em campanha. Uniformes, murais, relógios de ponto, veículos, eventos internos e perfis institucionais não devem funcionar como extensão de comitê eleitoral.
Em uma ação civil pública, a intenção subjetiva de quem falou não será o único dado relevante. O contexto, a posição hierárquica, a obrigatoriedade da reunião, a repetição das mensagens, os documentos e a reação da empresa podem definir a leitura do episódio. A estratégia preventiva deve considerar esse conjunto, e não apenas o texto literal da mensagem.
O que a empresa deve fazer ao identificar uma mensagem política de gestor
A pior resposta é tratar a ocorrência como “assunto pessoal” e apenas apagar a mensagem. A empresa precisa interromper a conduta, preservar a prova e demonstrar que sua política institucional não admite pressão política no trabalho. A apuração deve permitir distinguir manifestação individual de prática vinculada ao poder de direção.
O fluxo interno deve prever registro do fato, preservação das mensagens e listas de participantes, oitiva quando necessária, orientação imediata ao gestor e avaliação de medida disciplinar proporcional. Se uma reunião ou comunicado tiver produzido percepção de ameaça ou promessa, a empresa deve avaliar retratação clara e tempestiva, sem buscar declarações padronizadas de empregados de que “não se sentiram pressionados”.
Nos frigoríficos analisados pelo TST, a existência de retratações foi mencionada no exame do valor da indenização coletiva. Isso mostra utilidade na reação posterior, mas não transforma retratação em salvo-conduto. Prevenção documentada é mais segura do que reconstruir a narrativa depois de instaurado inquérito civil.
Cinco controles para as eleições de 2026
A prevenção deve começar pelos cargos com poder sobre jornada, escala, férias, metas, promoção e dispensa. Cinco providências são executáveis de imediato:
- Aprovar política específica. O texto deve alcançar sócios e lideranças e proibir pressão, ameaça, promessa de vantagem, cobrança de apoio, pedido de prova de voto e uso da estrutura empresarial para propaganda.
- Treinar gestores com exemplos. A capacitação precisa enfrentar situações reais, como encaminhar material de candidato, convidar subordinados para evento ou associar resultado eleitoral à redução de empregos.
- Revisar canais corporativos. Administradores de grupos, marketing e comunicação precisam saber como agir diante de conteúdo eleitoral e conhecer a vedação aplicável aos perfis da pessoa jurídica.
- Criar fluxo de resposta. RH, jurídico e compliance devem definir quem recebe a denúncia, preserva evidências, conduz a apuração e decide sobre retratação e disciplina.
- Registrar a prevenção. Política entregue, lista de presença, material de treinamento e decisões de apuração formam evidência de governança, embora não eliminem responsabilidade por conduta comprovada.
Conclusão: neutralidade institucional exige controle da hierarquia
O risco empresarial do assédio eleitoral em 2026 ganhou contornos mais concretos. Há decisões recentes da sexta turma do TST atribuindo valor econômico ao dano coletivo, regra eleitoral expressa para o ambiente de trabalho e cooperação institucional voltada à prevenção e repressão dessas condutas.
A empresa não precisa controlar a convicção política de empregados ou gestores. Precisa controlar o uso do poder empresarial. Quando cargo, canal corporativo, promessa de benefício ou ameaça sobre o emprego entram na conversa eleitoral, a discussão deixa o campo da opinião e passa ao campo do risco jurídico.
Para diretorias e RH, a consequência é operacional: política escrita, treinamento de liderança, separação entre canais pessoais e institucionais e resposta rápida a incidentes devem integrar o compliance eleitoral. Ignorar o tema pode transformar uma fala de poucos minutos em prova de ação coletiva com repercussão financeira e institucional muito superior ao episódio que lhe deu origem.
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Tribunal Superior do Trabalho - “Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições”, publicado em 19/08/2026. https://www.tst.jus.br/-/empresa-de-agronegocio-e-frigorificos-sao-condenados-por-pressionar-empregados-em-eleicoes
Tribunal Superior Eleitoral - Resolução nº 23.610/2019, texto compilado vigente. https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
Tribunal Superior Eleitoral - Resolução nº 23.755/2026, de 2 de março de 2026. https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026
Ministério Público do Trabalho - “MPT reforça atuação contra assédio eleitoral e amplia cooperação com TSE, TST e MPE”, 06/08/2026. https://www.prt23.mpt.mp.br/2790-mpt-reforca-atuacao-contra-assedio-eleitoral-e-amplia-cooperacao-com-tse-tst-e-mpe
