Palavra e guerra, poupadores e bancos
Um desfecho infortunado ao acordo na ADPF 165/DF.
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Atualizado às 18:12
Em setembro de 2017, traçamos uma comparação entre a longa jornada de consumidores para recuperarem expurgos inflacionários e "a Guerra de 100 anos (poupadores vs bancos)"1 ponderando que, tal qual a resiliência camponesa francesa minou a superestrutura bélica inglesa, poupadores não se renderam ao poderio dos bancos.
O manuscrito acima foi elaborado antes do acordo entabulado perante a Advocacia-Geral da União (dez/2017) e de sua primeira homologação, pelo STF, na ADPF 165/DF (mar/2018). Obviamente, também não vislumbrou o que os bancos trariam na última etapa do que poderia ser uma composição firme e duradoura.
Em 2025, o Idec teve que se retirar da mesa de negociação (22/9) para levar, ao Supremo, a denúncia resolutória parcial do pacto (27/11) ratificando que, por parte dos consumidores, só houve aquiescência ao pedido final de homologação "com declaração de constitucionalidade dos planos econômicos" se (e somente se) a adesão dos poupadores restantes (e não pagos) fosse considerada opt-out.
Essa expressão estrangeira (que significa exclusão2) traduz uma técnica conhecida de composições complexas3 e teve aplicabilidade notória, em 2011, diante das calamidades do tsunami japonês. Considerou-se, naquela situação, que as propostas indenizatórias seriam tidas como aceitas, salvo se as vítimas apontadas a recusassem expressamente, excluindo-se do pacto (dada a adversidade de tratar com mortos, desaparecidos e não localizados).4
Voltando ao nosso caso, depois da homologação de mérito feita pelo Supremo (23/5/25), o Idec se deparou com uma absurda amnésia institucional dos representantes dos bancos que, apostando no esquecimento, preferiram a reserva mental e lucrativa de apagar o método opt-out.
A paz do cidadão foi abalada e, agora, voltamos à guerra. Desta vez as Púnicas!
Por 120 anos, Cartago tentou dominar os cidadãos romanos para expandir território, impor rotas comerciais e forçar o uso de seus lingotes de moedas. Entre os confrontos ocidentais da antiguidade, esse se notabilizou não apenas pela sua ferocidade e duração, mas, em especial, por seus detalhes diplomáticos.5
Quem tiver a oportunidade de ler os manuscritos do grego Políbio (testemunha viva das Guerras Púnicas), saberá que as duas últimas batalhas sanguinárias desse conflito poderiam ter sido evitadas caso Aníbal Barca, o filho do imperador cartaginês Amílcar, tivesse respeitado os termos do Tratado de Lutatius (241 a.C).6
Esse acordo de trégua encerrou a batalha de Drepana (249 a.C.), reordenou as rotas mediterrâneas em torno da Sicília e ainda fixou um valor indenizatório a ser pago por Cartago por perdas romanas.7 Mas, os comandantes cartagineses não eram bons de palavra8 e a sanha de marchar sobre Roma levou os africanos do setentrião a formarem um exército até mesmo com elefantes, rasgando os papéis de paz para atropelarem a Ibéria e os Alpes.
É bom lembrar que mesmo a guerra tem respeito à palavra em suas tentativas para "resoluções de conflitos", como escreveu o soldado prussiano Carl von Clausewitz.9
Entre o peso do verbo e a oportunidade de eliminar o inimigo, o tirano Barca preferiu a dizimação. Esqueceu-se, porém, que a quebra sucessiva de compromissos despertou a ira de um povo que, embora pobre e esgarçado, primava pela lealdade. Assim, diante de uma península quase perdida, os quasímodos campesinos itálicos, liderados por Cipião Emiliano (o "Africano"), sufragaram bravamente a cidade de Cartago e reconquistaram suas vidas.
A respeito da bravura romana, o Juiz John William Salmond – membro da suprema corte neozelandesa e grande aficionado pelas reminiscências artísticas, culturais e jurídicas que Roma influiu à modernidade – escreveu, no texto Cidadania e Lealdade10, que um povo se fortalece não apenas pela manutenção do elo cultura-território, mas primordialmente pela obediência e fidelidade aos seus pactos sociais.
O Idec é uma associação civil representante da sociedade que, à mesa do acordo (13/5/25) e perante a AGU, tratou explicitamente: – sem a cláusula opt-out, haveria um embuste aos cidadãos, não prosseguiria a composição. Afinal, a opulência bancária em sustentar um litígio por mais de 3 décadas, com uma virada de jogo, gerou aos credores hiper vulneráveis (idosos, falecidos e esquecidos) uma situação desumana extremada, equiparável mesmo a um tsunami.
Notável que, ao longo desses 9 anos de negociação, jamais foi posto um descumprimento sequer da palavra dos poupadores, os quais honraram com todas as concessões, uma a uma. Mas, por parte dos bancos (fazendo lembrar os Barcas), a palavra ruiu.
O derradeiro pedido do Idec do Supremo foi apresentado para julgamento na pauta virtual de 14/8/26, embora pudesse naturalmente ter sido levado para novo consenso promovido pelo relator (Min. Cristiano Zanin). Não foi e restou indeferido, gerando pedido de destaque de S. Exa. Ministro Flávio Dino, levando a questão para ser definida em Plenário, ainda sem data marcada.
Em termos humanísticos (também numéricos), a execução dos pagamentos relativos ao último ano do acordo sob o modelo inicialmente pactuado (por adesão "expressa" simples), realmente dizima o direito de pelo menos "200 mil brasileiros"11, os quais, além de desconhecerem os efeitos reais da homologação final (de que perderam a demanda no mérito), não serão alcançados até o prazo final de 3/6/27, dada a lentidão parcimoniosa e programada que os bancos apresentam nessa reta final.
Por isso a modalidade opt-out foi apalavrada à mesa, para quem ouviu honestamente, mantendo-se o caráter voluntário original, embora sob a ferrugem deletéria do tempo consumido. Bancos podem esperar, vidas não.
Mas, a ética bancária é de ganhar onde é possível (e impossível), custe o que custar, mesmo se aproveitando da assimetria de forças e da desinformação. Resistem ao opt-out, escorados em um corporativismo retórico de quem só pretende tomar, desses 200 mil CPFs, verbas sucumbenciais, além de levantar as contingências de pagamento já reservadas como lucros extraordinários (e que lucro!).
Coincidência ou não, voltando às lições da História, Aníbal apostou no empobrecimento dos campesinos para se impor. Na nova tentativa de calote dos bancos, hoje, eles pretendem embolsar recursos que poderiam entrar imediatamente em uma economia particularmente empobrecida, que bate recorde histórico de superendividamento.
O tempo escreveu que a empáfia cartaginesa sucumbiu à tenacidade romana, esta que, insubordinada à barbárie, recompôs ordem em torno da porção ocidental do Mediterrâneo.
Que venha, então, o paquiderme exército cartaginês barcário (ou bancário), para uma última batalha dos planos econômicos, quem sabe já a sufocar o Supremo com novas "granadas ocas", suas pastinhas gráficas e os conhecidos eventos tecnocratas, sem contar, é claro, com a velha e cansativa estratagema numérica de quem comanda a economia brasileira.
Vejam lá do lado fraco da contenda, há brasileiros parecidos com aqueles romanos que, além de manterem a palavra desde o início, dela se valem e nela se escudam.
O descumprimento da tranche final do acordo dos planos (outrora tão festejado) desafia o sistema de Justiça brasileiro que, embora se apresente "multiportas" e afeito às conciliações, sucumbirá vergonhosamente caso permita a instrumentalização do acordo como o velho jogo do ganha-ganha, quiçá ostentando a famosa "segurança jurídica" em favor de bancos omissos. Se assim for, ao cidadão, será mesmo preferível guerrear por seus direitos!
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1 Disponível em: https://idec.org.br/artigo/guerra-de-100-anos-poupadores-vs-bancos.
2 FERREIRA, Manuel Requicha. Acordos de Aceitação e de Não-Aceitação de OPA. Almedina, p. 14, 2023.
3 WEITZDÖRFER, Julius; BEARD, S. J. Double Debt Disaster: Law, Policy, and Social Justice in the Wake of Japan's 2011 Tsunami. Deutsches Institut für Japanstudien, p. 6, 2021.
4 BRENNAN, Carol et al. Consumer vulnerability and complaint handling: Challenges, opportunities and dispute system design. International journal of consumer studies, v. 41, n. 6, p. 644, 2017.
5 MITCHELL, Richard E. Roman-Carthaginian treaties: 306 and 279/8 BC. Historia, n. 5/6, p. 651, 1971.
6 MITCHELL, Richard E. Op. Cit., p. 638.
7 BAGNALL, Nigel. The Punic wars: Rome, Carthage, and the struggle for the Mediterranean. Macmillan, P. 2005.
8 WIATER, Nicolas. Documents and narrative: reading the Roman-Carthaginian treaties in Polybius. Polybius and his legacy. Berlin, p. 178, 2018.
9 CLAUSEWITZ, Carl com. Da guerra. Trad. Teresa Barros Pinto Barroso. Brasília: Ed UnB, p. 29, 1979.
10 SALMOND, John W. Citizenship and allegiance. LQ Rev., v. 17, p. 270, 1901.
11 SELEME, Ana. O dinheiro que sumiu da conta dos poupadores não pode ficar com os bancos, O Estado de São Paulo, p. A2 (Cad. Principal), 14/ago/2026. A autora é coordenadora da Frente Brasileira dos Poupadores – FEBRAPO (que também integra a mesa de acordo).

