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Marca registrada: 3 erros que aumentam o risco jurídico das empresas

Expansão do negócio, rebranding e contratos mal estruturados estão entre os equívocos que podem fragilizar a proteção marcária e ampliar a exposição das empresas a disputas jurídicas.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Atualizado às 15:07

É comum que empresários associem o deferimento do registro de marca à ideia de proteção definitiva. Embora o registro concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial seja um importante instrumento de exclusividade, ele não elimina a necessidade de gestão contínua desse ativo.

A marca é um bem imaterial que acompanha a evolução da empresa e à medida que o negócio cresce, diversifica suas atividades, reposiciona sua comunicação ou estabelece novas relações comerciais, a estratégia de proteção também deve ser revista. Ignorar essa dinâmica pode resultar em fragilidades jurídicas, disputas e até na perda de oportunidades de mercado.

Na prática, alguns equívocos são recorrentes e revelam que o maior risco nem sempre está na ausência do registro, mas na falsa sensação de que ele basta.

O primeiro deles é deixar de adequar a proteção da marca à expansão das atividades empresariais.

É natural que uma empresa seja constituída para atuar em determinado segmento e, ao longo dos anos, passe a oferecer novos produtos ou serviços. Essa ampliação, entretanto, nem sempre é acompanhada por uma revisão da estratégia de proteção marcária.

Sob a perspectiva da lei da propriedade industrial (lei 9.279/96), a proteção conferida ao titular está diretamente relacionada às classes e especificações para as quais o registro foi requerido. Isso significa que o crescimento da empresa pode não estar refletido na abrangência jurídica de sua marca.

Em outras palavras, o ativo empresarial evolui, mas sua proteção permanece limitada ao cenário existente no momento do depósito do pedido.

Essa desconexão cria um ambiente de vulnerabilidade. Além de aumentar o risco de conflitos com terceiros, pode permitir que outros agentes econômicos obtenham registros em segmentos nos quais a empresa já atua comercialmente, mas que ainda não foram contemplados em sua estratégia de propriedade intelectual.

Por essa razão, a revisão periódica do portfólio de marcas deve integrar a governança empresarial, especialmente em organizações que passam por processos de expansão, diversificação ou reposicionamento estratégico.

Outro erro frequente decorre da modernização da identidade visual sem a correspondente atualização do registro.

A renovação da marca faz parte da própria dinâmica do mercado. Alterações em logotipos, símbolos, tipografias e demais elementos visuais são comuns em processos de rebranding e reposicionamento institucional.

Contudo, do ponto de vista jurídico, a nova identidade visual não substitui automaticamente aquela anteriormente registrada.

Uma das dúvidas mais recorrentes entre empresários é justamente a possibilidade de "atualizar" um registro já concedido. A resposta, em regra, é negativa. Mudanças relevantes na apresentação gráfica da marca exigem novo requerimento perante o INPI, uma vez que o objeto protegido passa a ser distinto ou modernizado daquele originalmente registrado.

Assim, a empresa pode permanecer com um registro válido, porém referente a uma identidade visual que já não utiliza no mercado, deixando desprotegida justamente a versão que identifica seus produtos e serviços perante consumidores e parceiros comerciais.

Esse descompasso entre realidade empresarial e proteção jurídica representa um risco altíssimo podendo chegar até mesmo em uma extinção de registro, e que pode ser evitado por meio de uma gestão preventiva da propriedade intelectual.

Há ainda um terceiro aspecto frequentemente negligenciado: a definição da titularidade dos ativos intelectuais nas relações contratuais.

Parcerias comerciais, projetos colaborativos, desenvolvimento conjunto de produtos, campanhas publicitárias e contratos de prestação de serviços são cada vez mais comuns no ambiente empresarial contemporâneo. Apesar disso, nem sempre os instrumentos contratuais disciplinam, de forma clara, quem será o titular dos direitos de propriedade intelectual resultantes dessas iniciativas.

Questões como autoria, titularidade, exploração econômica, exclusividade de uso, cessão de direitos e participação nos resultados precisam ser previamente estabelecidas.

A ausência dessas definições costuma transformar relações inicialmente promissoras em litígios complexos, especialmente quando o projeto alcança sucesso econômico ou passa a representar um ativo relevante para as partes envolvidas.

Nesse contexto, contratos bem estruturados deixam de ser mera formalidade para se tornarem mecanismos essenciais de prevenção de conflitos e de redução de incertezas jurídicas.

A proteção da marca, portanto, não deve ser compreendida como um ato isolado, mas como um processo permanente de gestão.

Revisar periodicamente o portfólio de registros, acompanhar a evolução das atividades empresariais, proteger novas identidades visuais e disciplinar adequadamente a propriedade intelectual nas relações contratuais são medidas que fortalecem a segurança jurídica e preservam um dos ativos mais valiosos de qualquer organização.

Mais do que assegurar um direito de exclusividade, a gestão estratégica da propriedade intelectual representa uma ferramenta de mitigação de riscos. Em um ambiente econômico cada vez mais competitivo, proteger a marca significa proteger a própria continuidade do negócio.

Vanessa Albuquerque

Vanessa Albuquerque

Conciliadora do TJ-SP, especialista em Propriedade Intelectual, diretora e CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, sócia da Montañés Albuquerque Advogados e conselheira fiscal da AnaMid.