Convenção de Haia: Quando fugir pode ser um ato de proteção
A avaliação psicológica e pericial ganha enorme relevância neste assunto pois é preciso compreender toda a história.
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Atualizado às 11:51
Quando um genitor deixa um país estrangeiro e retorna ao Brasil com os filhos sem a autorização do outro genitor, a situação pode rapidamente se transformar em uma disputa judicial internacional. É nesse contexto que aparece a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, criada em 1980 para combater a transferência ou retenção ilícita de crianças e estabelecer mecanismos para seu retorno ao país de residência habitual. No Brasil, a Convenção passou a vigorar em 2000, por meio do decreto 3.413.
A lógica do tratado é importante: uma criança não deve ser retirada unilateralmente de seu país de residência habitual com o objetivo de modificar, por conta própria, uma situação de guarda ou convivência. A Convenção busca impedir justamente que um dos pais utilize a mudança internacional para afastar o filho do outro. Por isso, diante de uma transferência considerada ilícita, a regra é buscar o retorno da criança para que as questões de guarda sejam discutidas pelas autoridades competentes.
Na grande maioria das vezes, essa situação acontece com mulheres. Mas existe um ponto fundamental que não pode ser esquecido: nem toda mãe que retorna ao Brasil está tentando afastar o filho do pai. Algumas mulheres podem estar tentando fugir de uma situação de violência, controle, abuso ou ameaça. Do ponto de vista psicológico, essa diferença é absolutamente essencial.
Uma mulher submetida durante anos a violência psicológica, financeira, física ou sexual pode tomar decisões que, observadas apenas de fora, parecem precipitadas ou até incompreensíveis. Entretanto, quando analisadas dentro da história daquela relação, podem representar uma tentativa de sobrevivência e proteção.
O medo também altera a maneira como uma pessoa toma decisões. Uma mulher que vive sob controle, ameaças, humilhações, isolamento social ou dependência financeira pode não agir como alguém que está vivendo uma situação familiar estável. Em determinados contextos, sair rapidamente de casa, procurar familiares em outro país ou retornar ao lugar onde possui rede de apoio pode representar, para ela, uma tentativa de recuperar segurança e autonomia. E existe ainda uma questão particularmente delicada: a violência contra a mãe também pode representar um risco para a criança, mesmo quando ela não é diretamente agredida.
Uma criança que presencia ameaças, agressões, humilhações ou situações de terror psicológico dentro de casa não está simplesmente "assistindo" a um conflito entre adultos. Ela está inserida em um ambiente potencialmente traumático. O medo vivido pela mãe pode também repercutir sobre a criança, afetando sua sensação de segurança, estabilidade emocional e desenvolvimento.
Por isso, a própria Convenção de Haia prevê uma exceção importante. O art. 13, alínea "b", estabelece que o retorno pode não ser determinado quando houver risco grave de a criança sofrer danos físicos ou psicológicos ou ficar submetida a uma situação intolerável.
Mais recentemente, essa discussão ganhou ainda mais importância no Brasil. O Ministério da Justiça destaca que casos de violência doméstica contra mulheres brasileiras no exterior podem estar presentes em processos de subtração internacional e informa que o STF, ao julgar as ADIns 4.245 e 7.686, reconheceu que a exceção relacionada ao grave risco pode alcançar situações de violência doméstica contra a mãe, mesmo quando a criança não é a vítima direta, desde que existam elementos objetivos e concretos que demonstrem a situação de risco.
É justamente nesse ponto que a avaliação psicológica e pericial ganha enorme relevância. Não basta olhar apenas para o ato final - a mãe saiu do país com a criança. É preciso compreender toda a história que levou aquela mulher a tomar essa decisão. Uma avaliação verdadeiramente cuidadosa precisa considerar o sistema familiar como um todo, e não apenas um episódio isolado. Isso vale também para casos que envolvem pais. São raros, mas alguns pais também fogem como forma de proteção ou alienação.
Isso não significa presumir que todo genitor que retorna ao Brasil esteja fugindo de violência. Tampouco significa presumir que toda alegação de abuso seja verdadeira. Existem situações em que um dos genitores pode, de fato, utilizar a mudança de país para dificultar deliberadamente a convivência da criança com o outro. É exatamente por isso que a análise precisa ser individualizada.
A perícia psicológica pode contribuir e muito nestas decisões. O comportamento precisa ser compreendido dentro de seu contexto. Uma mesma atitude - como deixar repentinamente um país - pode ter significados psicológicos completamente diferentes dependendo da história familiar. Em uma situação, pode representar uma tentativa deliberada de afastar a criança do outro genitor. Em outra, pode representar uma fuga desesperada de uma relação abusiva. A diferença está na história que existe por trás do ato.
Por isso, processos envolvendo a Convenção de Haia e alegações de violência doméstica exigem uma análise cuidadosa, técnica e individualizada, que considere documentos, relatos, dinâmica familiar, condições psicológicas dos envolvidos e, principalmente, o melhor interesse da criança. A Convenção de Haia deve proteger crianças contra o sequestro internacional, mas a proteção da criança também exige que se investigue quando uma mudança de país pode ter sido motivada pela necessidade de escapar da violência.
