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O STF como bússola da política climática: Lições da ADPF 760 para as eleições de 2026

O ano eleitoral de 2026 pode resultar, mais uma vez, em um teste à resiliência das políticas climáticas brasileiras. Conseguirá o STF, sozinho, conter possíveis retrocessos socioambientais?

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Atualizado às 14:24

Em 2021, o desmatamento na Amazônia Legal atingiu aproximadamente 13 mil km2, o maior índice anual de destruição registrado na região em 15 anos. O dado é reflexo do processo de desmonte institucional das políticas ambientais promovido durante o Governo Bolsonaro (2019/2022), período em que a proteção ambiental foi progressivamente rebaixada a uma escolha discricionária de governo.

É nesse contexto que o ano eleitoral de 2026 poderá colocar, mais uma vez, à prova a resiliência das políticas climáticas brasileiras, diante da possibilidade de eleição de representantes pouco comprometidos com a agenda socioambiental. O cenário reacende uma questão central: em que medida políticas públicas voltadas à proteção ambiental e ao enfrentamento das mudanças climáticas estão institucionalmente protegidas de eventuais processos de descontinuidade entre governos?

Essa preocupação pode ser ilustrada pela trajetória do PPCDAm - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, uma política que foi instituída em 2004 como "guarda-chuva" para as estratégias anti-desmatamento no Brasil e que, apesar de seus impressionantes resultados, foi descontinuada durante o Governo Bolsonaro.

Nesse contexto, o STF foi provocado a atuar como salvaguarda da governança socioambiental no Brasil por meio da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 7601, a qual pleiteou a retomada imediata da execução do Plano em medida satisfatória, a retomada rigorosa da fiscalização anti-desmatamento na Amazônia Legal e o fortalecimento estrutural de instituições como IBAMA e ICMBio.

A ADPF 760 teve sua semente originada em 2016, na "Rede de Justiça Climática" e integra os litígios do “pacote verde”, conjunto de iniciativas judiciais promovidas por organizações da sociedade civil com o objetivo de salvaguardar o ordenamento jurídico ambiental (AZEVEDO & ARAÚJO, 2024). Esses litígios constituem instrumentos relevantes para o aprimoramento da governança climática e ambiental, na medida em que buscaram impulsionar a responsabilização do Estado e a efetividade das políticas públicas (ARAÚJO et al, 2026).

No caso da ADPF 760, essa relevância se deu pela reafirmação, com base no art. 225 da Constituição Federal, que a proteção ambiental não é uma área de livre discricionariedade política, uma vez que há a proibição do retrocesso. Com o julgamento final da ação, em 2024, a Corte adotou a lógica de solicitar um “compromisso significativo” do executivo, determinando a retomada efetiva do PPCDAm.

No entanto, a retomada prática do Plano já havia ocorrido a partir de 2023, com a ascensão do Governo Lula (2023/2026), antes mesmo da consolidação desse comando vinculante. Esse descompasso temporal levanta outra questão central: diante da emergência climática, serão os litígios estratégicos céleres o suficiente para barrar a ação degradante de governos não comprometidos socioambientalmente?

Apesar dessa crítica temporal, ao aplicarmos a teoria dos efeitos extra-litígio de César Rodríguez-Garavito, construída na obra “Beyond the Courtroom: The impact of judicial activism on socioeconomic rights in Latin America”, os impactos simbólicos e materiais de ações como a ADPF 760 são inegáveis.

Esse caso, em particular, (i) fortaleceu a articulação em rede da sociedade civil na construção e desenrolar do litígio, (ii) operou como combate institucional ao negacionismo climático e omissão governamental sobre políticas socioambientais e (iii) fixou uma baliza mínima para futuras demandas ambientais.

A ADPF 760 também evidencia diferentes papéis do diálogo entre o Judiciário e Poder Executivo durante períodos políticos com diferentes perfis. Durante o Governo Bolsonaro, a relação foi marcada pelo confronto judicial, com tentativas de bloquear o enfraquecimento da proteção socioambiental. Já no Governo Lula, a ADPF 760 serviu como um marco para a reestruturação da política ambiental, influenciando diretamente o reforço orçamentário, o fortalecimento de instituições como IBAMA e ICMBio e a reformulação da governança ambiental.

Diante do cenário eleitoral de 2026, a principal lição da ADPF 760 é que, embora os litígios climáticos estratégicos constituam instrumentos relevantes de contenção de retrocessos e de reconstrução institucional da governança ambiental e gerem comandos judiciais que servem como bússola para as políticas climáticas, sua capacidade de resposta permanece condicionada aos limites temporais e processuais da atuação jurisdicional. Assim, a experiência brasileira evidencia que, por ora, a judicialização, por si só, não é capaz de garantir proteção ambiental tempestiva.

Além disso, os riscos de retrocesso ambiental não se concentram exclusivamente no Poder Executivo, avançando atualmente de forma severa no Congresso Nacional por meio de propostas de flexibilização das normas de proteção socioambiental (ARAÚJO et al, 2026). Nesse contexto, a preservação dos avanços da governança climática depende da mobilização permanente da sociedade civil.

Em um ano eleitoral, a proteção ao meio ambiente não se esgota nos tribunais: ela exige blindagem orçamentária perene e se constrói por meio do voto consciente, instrumento definitivo para assegurar que o compromisso constitucional com as presentes e futuras gerações sobreviva como uma incontestável política de Estado.

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Este artigo deriva dos achados da monografia “Litígio Estratégico Climático no Combate ao Desmatamento na Amazônia: O papel do STF na retomada do PPCDAm por meio da ADPF 760 e as suas repercussões na atividade executiva entre 2019 e 2024”, desenvolvida na Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), em 2024. Na pesquisa, foi utilizada a metodologia de estudo de caso centrada na ADPF 760 e a realização de entrevistas com atores estratégicos: Suely Araújo, do Observatório do Clima; Rafael Echeverria Lopes, advogado signatário da petição inicial; e Rene Luiz de Oliveira, do Ministério do Meio Ambiente e ex-Coordenador de Fiscalização do IBAMA.

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Artigo derivado de:

CARDERONE, Rafaela. LITÍGIO ESTRATÉGICO CLIMÁTICO NO COMBATE AO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA: O papel do STF na retomada do PPCDAm por meio da ADPF 760 e as suas repercussões na atividade executiva entre 2019 e 2024. Disponível em https://sbdp.org.br/publication/litigio-estrategico-climatico-no-combate-ao-desmatamento-na-amazonia-o-papel-do-stf-na-retomada-do-ppcdam-por-meio-da-adpf-760-e-as-suas-repercussoes-na-atividade-executiva-entre-2019-e-2024/.

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ARAÚJO, Suely et al. Brasil 2045: construindo uma potência ambiental. 1. ed. São Paulo: Laboratório do Observatório do Clima (LABOC), 2026. (Brasil 2045: Construindo uma potência ambiental, v. 6). Disponível em:

AZEVEDO, Nauê Bernardo Pinheiro de. ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Litígio Estratégico Climático em rede: Experiências contra retrocessos socioambientais por meio do judiciário no período 2020-2024. Piracicaba, SP. Laboratório do Observatório do Clima (LABOC). 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 760. Requerentes: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade (REDE), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Tribunal Pleno. Relator: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF, 11 nov. 2020. Disponível em: .

GIOVANELLI, Rafael & M. V. G. de Araújo, S. Entre simbolismo e instrumentalidade: Um ensaio sobre a Jurisprudência Verde do STF. REI - Revista Estudos Institucionais, 10(2), em: .

MANTELLI, Gabriel; NABUCO, Joana; BORGES, Caio. Litigância climática na prática: estratégias para litígios climáticos no Brasil. Conectas Direitos Humanos (Org.). 2019.

MMA. Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal. Brasília, 2004. Disponível em: www.mma.gov.br/images/arquivo/80120/PPCDAM_fase1.pdf>.

MARTINS DA SILVA COSTA, P.; CASTRO TORRES, J. O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A ADPF 760-DF. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, [S. l.], v. 12, n. 12, p. 302–325, 2024. Disponível em: .

Observatório do Clima. Nunca mais outra vez: relatório sobre a gestão ambiental no governo https://www.oc.eco.br/wp Bolsonaro. 2024. Disponível em: .

RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. “Beyond the Courtroom: The impact of judicial activism on socioeconomic rights in Latin America”. Texas Law Review, Vol. 89, 2011.

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1. Ajuizada em 11.11.2020 pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, Rede Sustentabilidade - REDE, Partido Democrático Trabalhista - PDT, Partido Verde, Partido dos Trabalhadores - PT e Partido Comunista do Brasil - PCdoB. Além disso, como amicus curiae admitidos na ADPF 760, citam-se o Instituto Socioambiental (ISA), o Conectas Direitos Humanos, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o Instituto Alana, o Engajamundo, o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), o Observatório do Clima, o Greenpeace, a Artigo 19 e a Associação Alternativa Terrazul - incluídos inicialmente, e o Instituto de Estudos Amazônicos e a Terra de Direitos - inseridos no decorrer da ação.

Rafaela Carderone

Rafaela Carderone

Estudante de graduação na FGV Direito SP, mobilizadora em justiça climática intergeracional e membro da AJA - Aliança Jurídica pela Amazônia.