O que separa o advogado comum do extraordinário?
A excelência na advocacia nasce da atenção aos detalhes, do pensamento estratégico e da busca contínua por eficiência e credibilidade.
terça-feira, 15 de setembro de 2026
Atualizado em 14 de setembro de 2026 15:29
Não é o tamanho do escritório. Não é o número de diplomas na parede. Não é a eloquência de ocasião, a causa célebre, a fotografia ao lado dos poderosos ou a fortuna de encontrar, no início da carreira, o processo que conduz o nome às manchetes.
Tudo isso pode ajudar. Nada disso basta.
O que separa o advogado comum do extraordinário é, quase sempre, aquilo que ninguém vê.
A advocacia é uma profissão curiosa. Seus grandes resultados aparecem em público; suas verdadeiras causas, porém, são quase sempre construídas em silêncio.
Vê-se a sustentação oral. Não se veem as horas de preparação.
Vê-se a sentença favorável. Não se veem os documentos examinados, as hipóteses descartadas, os precedentes conferidos, as páginas reescritas, o argumento retirado porque era excessivo, a palavra substituída porque outra seria mais exata.
Vê-se a vitória.
Raramente se vê o método que a tornou mais provável.
E talvez seja precisamente aí que resida uma das grandes diferenças entre o advogado comum e o extraordinário.
O processo se decide também nas minúcias
Há quem procure a grande tese. O grande advogado procura também o pequeno detalhe. Porque aprendeu, depois de algum tempo, que processos enormes podem girar sobre fatos diminutos; fortunas podem depender de uma cláusula; recursos podem sobreviver por uma linha; uma contradição aparentemente lateral pode alterar a compreensão de toda a controvérsia.
No Direito, o detalhe não é o contrário do essencial. Muitas vezes, é o lugar onde o essencial se esconde.
Daí uma disciplina fundamental: considerar cada ato em si mesmo.
Se há uma petição a elaborar, naquele momento não existe ato mais importante. Se há um documento a examinar, examine-se como se nele pudesse estar aquilo que todos os outros deixaram escapar. Se há um precedente a citar, leia-se o precedente.
Não basta reproduzir a ementa conveniente. É preciso saber se o caso existiu, quais eram seus fatos, o que efetivamente decidiu o tribunal e se aquilo que se pretende extrair dele está realmente lá.
A credibilidade de um advogado pode levar vinte anos para ser construída e uma citação irresponsável para ser ferida.
Quem pretende convencer primeiro deve merecer ser acreditado.
A primeira parte contrária deve ser o próprio advogado
Existe uma tentação perigosa na profissão: apaixonar-se pela própria tese.
O cliente apresenta os fatos. Os primeiros documentos parecem confirmá-los. A construção jurídica começa a tomar forma. A inteligência, então, passa facilmente da investigação para a confirmação.
É nesse instante que começa o perigo.
O advogado extraordinário deve possuir coragem para fazer algo intelectualmente desconfortável: destruir a própria tese antes que o adversário tente fazê-lo.
Deve perguntar:
Onde está a minha fraqueza?
O que não consigo provar?
Qual documento me prejudica?
Que interpretação contrária é juridicamente defensável?
Existe prescrição? Decadência? Ilegitimidade? Incompetência? Preclusão?
A prova suporta o contraditório?
E, sobretudo:
Se eu estivesse do outro lado, por onde atacaria?
Esse exercício vale mais do que páginas de autoconvencimento.
Porque a advocacia não consiste em demonstrar que nossa tese é bela quando contemplada sozinha. Consiste em fazê-la permanecer de pé depois que alguém inteligente, interessado e preparado recebe a missão de derrubá-la.
Uma tese que nunca enfrentou oposição é apenas uma esperança bem redigida.
Antes do contraditório judicial existe, portanto, um contraditório que deveria ocorrer dentro do próprio escritório. Quanto mais severo for o segundo, mais preparada estará a causa para o primeiro.
Não basta conhecer o processo. É preciso enxergar o movimento seguinte
O advogado comum pergunta:
“O que devo fazer agora?”
O extraordinário acrescenta:
“E o que acontecerá depois que eu fizer?”
Essa pequena diferença de pergunta transforma a estratégia.
Se obtiver a liminar, como o adversário tentará cassá-la?
Se perder o incidente, qual será o recurso?
Se vencer a ação, haverá patrimônio para satisfazer o crédito?
Se produzir esta prova, que interpretação poderá ser construída contra ela?
Se aceitar este acordo, qual risco estará sendo definitivamente encerrado e qual direito estará sendo definitivamente abandonado?
Se deixar para discutir determinada matéria posteriormente, haverá posteriormente?
A advocacia é feita no presente, mas seus erros frequentemente vencem no futuro.
O processo pune hoje a omissão de ontem e, muitas vezes, torna amanhã impossível aquilo que poderia ter sido feito hoje.
Antecipar não significa adivinhar.
Significa trabalhar com consequências.
É olhar para cada ato não apenas pelo efeito imediato que produz, mas pela cadeia de acontecimentos que pode desencadear. O processo, então, deixa de parecer uma coleção de petições e passa a revelar aquilo que realmente é: uma sucessão de movimentos, respostas, riscos, oportunidades e escolhas.
A diferença está também naquilo que não é obrigatório
Há atos que a lei impõe.
E há atos que a excelência impõe.
Essa distinção talvez explique boa parte das carreiras extraordinárias.
O recurso já foi interposto. A obrigação terminou.
Mas talvez caibam memoriais.
A petição está tecnicamente suficiente.
Mas talvez exista um documento que possa torná-la decisivamente melhor.
A audiência terminou.
Mas talvez uma última pergunta possa esclarecer o fato central.
O processo parece perdido.
Mas talvez a premissa aceita por todos esteja errada.
O cliente pediu uma providência.
Mas talvez o verdadeiro problema esteja em outro lugar.
É nesse território - situado depois do suficiente e antes do impossível - que frequentemente mora a vantagem.
Não se trata de produzir atos inúteis, multiplicar petições ou confundir zelo com excesso. A verdadeira eficiência não pergunta quantas providências podem ser tomadas. Pergunta quais providências aumentam racionalmente a probabilidade de alcançar o resultado pretendido.
Fazer mais não é excelência. Fazer melhor aquilo que importa é.
E há uma pergunta que deveria acompanhar o advogado durante toda a carreira:
“Há algo lícito, útil e proporcional que ainda possa ser feito por esta causa?”
Muitas vezes a resposta será não.
Mas, quando for sim, talvez justamente ali esteja a diferença.
Eficiência não é velocidade
Vivemos sob a sedução da rapidez.
Responder depressa. Produzir depressa. Protocolar depressa. Multiplicar tarefas. Contabilizar horas. Celebrar volume.
Mas velocidade e eficiência não são sinônimos.
Pode-se correr extraordinariamente depressa na direção errada.
Eficiência é outra coisa.
É encontrar o ponto em que determinado esforço produz a maior consequência.
Às vezes serão cinquenta páginas. Às vezes serão cinco. Às vezes será um recurso. Às vezes será a inteligência de não recorrer. Às vezes será uma batalha processual longa. Às vezes será uma conversa de vinte minutos que produzirá um acordo superior ao resultado provável de dez anos de litígio.
O profissional eficiente não economiza trabalho; economiza trabalho inútil.
Seu objetivo não é fazer pouco.
É desperdiçar pouco.
Tempo, atenção, dinheiro, energia e credibilidade são recursos finitos. A excelência profissional exige saber onde empregá-los.
A inteligência artificial não abolirá essa diferença
A tecnologia talvez seja capaz de produzir, em segundos, aquilo que antes consumia horas. Pesquisar, comparar, organizar, resumir, revisar, estruturar argumentos e examinar grandes volumes de informação tornou-se incomparavelmente mais rápido.
Isso não diminui a importância do advogado.
Aumenta sua responsabilidade.
Porque a mesma ferramenta que multiplica a produtividade pode multiplicar o erro.
Uma informação falsa redigida com elegância continua falsa. Um precedente inexistente apresentado com segurança continua inexistente. Uma conclusão logicamente defeituosa não se torna verdadeira porque foi produzida em segundos.
A inteligência artificial pode acelerar o raciocínio; não pode dispensar o dever de verificá-lo.
O advogado extraordinário não será aquele que entrega sua inteligência à máquina.
Será aquele que utiliza a máquina para ampliar sua capacidade de investigar, confrontar, testar e criar - conservando para si aquilo que jamais deveria terceirizar: o juízo crítico e a responsabilidade pelo que afirma.
A tecnologia pode tornar o instrumento extraordinário.
Ainda caberá ao profissional decidir o que fazer com ele.
A reputação é uma conta que nunca fecha
Há outro patrimônio construído ato por ato.
O nome.
Não aparece no balanço. Não consta dos autos. Não pode ser adquirido em uma operação comercial. Mas chega aos lugares antes de seu titular.
Está na lembrança do cliente. Na impressão do colega que esteve do outro lado. Na confiança de quem recebeu uma indicação. Na percepção do magistrado que reconhece naquele profissional alguém que não distorce os autos, não inventa precedentes e não transforma adjetivos em substitutos da prova.
A reputação é o patrimônio que continua trabalhando quando o advogado já saiu da sala.
E cada ato profissional realiza um pequeno depósito ou uma pequena retirada dessa conta invisível.
Há honorários que enriquecem o caixa e empobrecem o nome. Há causas recusadas que custam dinheiro e preservam uma carreira. Há vitórias esquecíveis. Há derrotas nas quais a correção, a coragem e a competência do advogado conquistam um cliente para sempre.
Quem pensa apenas no processo presente pode ganhar uma causa.
Quem pensa também no nome que está construindo pode ganhar uma carreira.
Prosperidade é consequência da criação de valor
Não há incompatibilidade entre advocacia e prosperidade.
Ao contrário.
Conhecimento especializado, responsabilidade, risco, anos de estudo e capacidade de solucionar problemas complexos possuem valor econômico e devem ser adequadamente remunerados.
O equívoco começa quando se pretende colher antes de plantar.
Dinheiro pode comprar instalações.
Não compra autoridade.
Pode comprar exposição.
Não compra respeito.
Pode aproximar pessoas.
Não produz confiança.
A remuneração pode ser negociada; a reputação precisa ser merecida.
A prosperidade profissional mais sólida tende a acompanhar a criação continuada de valor. Resolver melhor. Pensar melhor. Antecipar melhor. Comunicar melhor. Escolher melhor. Servir melhor ao interesse legítimo confiado ao advogado.
Quando essa capacidade se acumula, a remuneração deixa de ser o único fruto. Surgem reputação, indicações, relacionamentos, oportunidades, patrimônio e, talvez mais importante, liberdade de escolha.
Os anos fazem o resto
Nenhum desses atos, isoladamente, parece extraordinário.
Conferir uma jurisprudência. Reler um contrato. Fazer uma pergunta adicional. Reescrever um parágrafo. Localizar um documento. Estudar uma matéria desconhecida. Reconhecer uma tese ruim. Recusar um argumento sedutor porque não pode ser provado. Preparar memoriais quando ninguém exigiu. Antecipar o recurso que ainda não foi interposto.
Sozinhos, parecem pequenos.
Mas carreiras não são construídas por atos isolados. São construídas por acumulação de atos eficientes.
O pequeno aperfeiçoamento de hoje encontra o de ontem. A experiência de uma causa acompanha a seguinte. O erro reconhecido transforma-se em regra. A regra aperfeiçoada transforma-se em método. O método repetido transforma-se em excelência. E a excelência, mantida durante anos, começa a parecer talento para quem não assistiu à sua construção.
Chamamos muitas vezes de talento aquilo cuja disciplina não presenciamos.
Talvez seja por isso que o sucesso, visto de fora, pareça tão diferente de sua construção.
O público vê o resultado.
O profissional conhece a soma.
E, quando uma carreira finalmente alcança aquilo que os outros chamam de extraordinário, talvez não exista em sua origem nenhum acontecimento extraordinário.
Existiram milhares de atos comuns executados de maneira incomum.
O próximo ato
É tentador imaginar a excelência como um destino distante.
Talvez seja mais útil tratá-la como uma decisão imediata.
Não é preciso resolver hoje a carreira dos próximos trinta anos. É preciso resolver bem aquilo que está sobre a mesa.
Qual é o próximo ato?
Uma petição? Faça-a melhor.
Uma prova? Examine-a por inteiro.
Um precedente? Confira-o.
Uma tese? Ataque-a.
Uma audiência? Prepare-a.
Uma dúvida? Investigue-a.
Um erro? Reconheça-o antes que o adversário o faça.
Uma oportunidade? Avalie-a antes que desapareça.
Terminou? Pergunte novamente:
Qual é o próximo ato?
Porque a grande carreira não se apresenta pronta ao jovem advogado. Ela vai sendo construída por ele, decisão após decisão, quando ainda não há aplausos, manchetes ou testemunhas.
E talvez seja essa a conclusão mais simples depois de tudo:
O extraordinário não é um ato. É uma maneira de praticar todos eles.
O que separa o advogado comum do extraordinário não é segredo, privilégio ou acaso: é a busca incansável da máxima eficiência, ato por ato, minúcia por minúcia, cada qual tomada em si mesma, como se dela dependesse o destino da causa - e assim repetida, silenciosa e obstinadamente, no curso dos anos.
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Obras consultadas
BARBOSA, Rui. Oração aos Moços.
DE BONO, Edward. Lateral Thinking: Creativity Step by Step.
SCHOPENHAUER, Arthur. A Arte de Ter Razão.
SPENCE, Gerry. How to Argue and Win Every Time: At Home, At Work, In Court, Everywhere, Every Day.
WATTLES, Wallace D. The Science of Getting Rich (A Ciência de Ficar Rico).
ATKINSON, William Walker. The Law of the New Thought: A Study of Fundamental Principles and Their Application.
CARRILLO, Héctor Luiz Borecki. F+E+R - A Equação do Enriquecimento.
Héctor Luiz Borecki Carrillo
Advogado - Carrillo Advogados.
