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Departamento Jurídico: Como gerir contingências e provisões com dados confiáveis

Entenda como estruturar a gestão de contingências jurídicas, provisões, classificação de riscos, taxonomia, dados e relatórios para apoiar decisões da diretoria.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Atualizado às 11:19

O processo está no Jurídico. O risco, porém, pertence ao negócio.

E, quando a avaliação jurídica começa a influenciar provisões, resultado, caixa e decisões da administração, surge uma pergunta que nem sempre é feita com a clareza necessária: quem responde pela qualidade do número que chega ao balanço?

Antes disso, é importante delimitar o próprio conceito: a expressão “contingência jurídica” é utilizada no mercado para situações diferentes. Neste artigo, trato contingência como a exposição potencial da companhia decorrente de obrigações ou situações cujo impacto financeiro depende de eventos, probabilidades e estimativas que precisam ser avaliados, atualizados e governados.

Há uma distinção que ajuda a organizar toda essa discussão: todo controle de contingências integra a gestão de riscos, mas nem todo risco já se transformou em contingência.

Risco é a possibilidade de ocorrência de determinado evento. A contingência traduz uma exposição cuja materialização pode produzir consequência patrimonial ou financeira.

E estamos falando de um ambiente de litigiosidade relevante.

Segundo o CNJ, o Poder Judiciário brasileiro encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação e recebeu 40,9 milhões de casos novos naquele ano, o maior volume de entrada da série histórica do Justiça em Números.

No campo tributário, a dimensão do problema fica ainda mais evidente. O Relatório 2020 do Núcleo de Tributação do Insper, com ano-base 2019, estimou o contencioso administrativo tributário federal brasileiro em 15,9% do PIB, indicador que o próprio estudo qualifica como diretamente comparável às estimativas internacionais disponíveis.

A referência internacional, porém, é anterior: a última mediana divulgada para os países da OCDE considerados no levantamento era de 0,28% do PIB, com dados de 2013. O próprio Insper registra que a OCDE deixou de publicar esse indicador nas edições seguintes, razão pela qual os anos-base não devem ser apresentados como se fossem contemporâneos.

Ainda assim, a distância ajuda a dimensionar a relevância econômica do contencioso brasileiro.

E isso não significa que todo valor discutido se transformará em perda. Demonstra justamente por que separar valor litigado, exposição econômica e perda esperada é parte essencial da gestão.

Valor da causa não é contingência

Uma das primeiras distorções que aparecem ao analisar uma carteira contenciosa é a utilização do valor da causa como representação automática do risco financeiro da companhia.

Valor da causa, exposição econômica e provisão não são sinônimos.

Dependendo da natureza da demanda, o valor atribuído ao processo pode ter pouca relação com aquilo que a organização racionalmente espera desembolsar.

A avaliação pode exigir análise de principal, juros, correção, honorários, multas, pedidos subsidiários, depósitos, garantias, fase processual, precedentes, perspectiva de acordo e horizonte estimado para pagamento.

O CPC 25 determina, em linhas gerais, que uma provisão seja reconhecida quando existe obrigação presente decorrente de evento passado, é provável a saída de recursos para liquidá-la e pode ser realizada estimativa suficientemente confiável.

O valor reconhecido deve representar a melhor estimativa do desembolso necessário para liquidar aquela obrigação.

Isso afasta uma prática que ainda aparece em algumas operações: aplicar automaticamente um percentual de risco sobre o valor da causa e chamar o resultado de contingência. Pode até produzir um número. Não necessariamente produz uma boa estimativa. Contingenciamento exige método!

Provável, possível e remoto não podem significar coisas diferentes para cada advogado

A classificação entre provável, possível e remoto é uma das partes mais conhecidas da gestão de contingências.

O problema começa quando os conceitos existem, mas cada advogado ou escritório utiliza sua própria régua para aplicá-los.

Um profissional altera o risco depois de uma sentença. Outro somente após o trânsito em julgado. Um escritório utiliza determinado entendimento jurisprudencial como marco. Outro adota critério diferente.

Individualmente, cada posição pode parecer tecnicamente justificável.

Consolidada em milhares de processos, essa dispersão pode modificar de maneira material a exposição reportada pela companhia.

O CPC 25 não estabelece uma tabela universal de percentuais para cada classificação. O próprio conceito de provável, no âmbito do pronunciamento, está relacionado a uma ocorrência mais provável que não de acontecer.

Cabe à organização desenvolver critérios tecnicamente defensáveis e coerentes com a natureza de suas carteiras.

É por isso que uma política de contingenciamento precisa definir não apenas nomenclaturas, mas critérios, marcos de revisão, níveis de aprovação, documentação das premissas e tratamento das exceções. A régua deve ser institucional. O julgamento continua sendo técnico.

Subprovisionar é um risco. Superprovisionar também.

Boa parte das discussões sobre contingências concentra-se no risco de subestimar uma perda. Faz sentido.. Uma contingência subavaliada pode gerar surpresa no resultado, comprometer projeções de caixa e revelar que a exposição da organização era maior do que a administração imaginava.

Mas o movimento contrário também merece atenção: Provisionar acima do necessário não é sinônimo de prudência. O CPC 25 alerta para o risco de a incerteza justificar provisões excessivas ou a superavaliação deliberada de passivos.

A razão é econômica: uma provisão superestimada pode elevar despesas ou passivos de determinado período e, posteriormente, sua reversão produzir o efeito inverso. Por isso, a pergunta não deveria ser apenas: “Estamos sendo conservadores o suficiente?”

A pergunta melhor é: “Esta é, com as informações que possuímos hoje, a melhor estimativa que conseguimos sustentar?”

Essa mudança é importante porque revela uma dimensão que muitas vezes passa despercebida. Quando o Jurídico classifica riscos e estima exposições, não está apenas atualizando processos em um sistema. Está fornecendo informação que pode repercutir no resultado da companhia.

Então, quem responde pelo número?

A resposta precisa ser dividida em níveis:

avaliação técnico-jurídica é responsabilidade do Jurídico. É nele que devem estar a leitura do processo, a análise da tese, o estágio processual, os precedentes, a probabilidade de perda, as premissas adotadas e a estimativa jurídica da exposição.

reconhecimento, a mensuração e o tratamento nas demonstrações financeiras pertencem ao campo contábil, com participação das áreas Financeira e de Contabilidade e observância das normas aplicáveis.

E a responsabilidade da administração não desaparece nessa divisão de tarefas.

Nas companhias submetidas à Lei das Sociedades por Ações, o art. 177, §4º, da lei 6.404/1976 determina que as demonstrações financeiras sejam assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

Embora esse dispositivo trate especificamente das companhias, a lógica de governança permanece relevante também nas demais organizações: a administração não pode tratar como informação de terceiros aquilo que integra suas próprias demonstrações, seus indicadores financeiros e suas decisões de negócio.

Compartilhar a governança, portanto, não significa diluir responsabilidade. O que uma organização madura não deveria admitir é o que chamo de “número órfão”. O Financeiro diz que recebeu do Jurídico. O Jurídico diz que recebeu do escritório externo. O escritório diz que apenas atualizou o que constava no sistema.

Para cada exposição relevante, deveria ser possível responder: De onde veio o número? Qual foi a premissa utilizada? Quem realizou a avaliação? Quem a revisou? Quando foi atualizada? O que mudou desde a análise anterior?

Depósito judicial não é detalhe operacional

Há outra informação que merece sair das planilhas de apoio e entrar na conversa com Finanças: depósitos judiciais.. Provisão e depósito judicial são grandezas diferentes e podem coexistir. Do ponto de vista gerencial, porém, existe uma diferença que o tesoureiro sente imediatamente: o depósito representa recurso financeiro que deixa de estar livremente disponível para a operação e fica vinculado à disputa.

Imagine, em exemplo meramente hipotético, uma carteira com R$ 200 milhões de exposição, R$ 80 milhões provisionados e R$ 45 milhões em depósitos judiciais. Mostrar apenas os R$ 80 milhões ao CFO conta somente uma parte da história.

O reporte executivo deveria permitir visualizar, separadamente, exposição, provisões, depósitos e garantias vinculadas, além da expectativa de desembolso futuro. Essa visão gerencial não significa realizar compensações contábeis indevidas entre ativos e passivos.

Significa dar à administração a visão econômica necessária para compreender quanto está exposto, quanto está reconhecido e quanto de liquidez já está comprometido pela disputa.

E quando o Jurídico espera ganhar?

A gestão de contingências também não deveria enxergar apenas o lado passivo. Empresas podem possuir ações em que buscam recuperação de valores, créditos tributários, indenizações ou outros benefícios econômicos. É aí que entra o ativo contingente.

O tratamento previsto pelo CPC 25 é propositalmente assimétrico. O ativo contingente não é reconhecido enquanto o ganho permanecer incerto. Quando a entrada de benefícios econômicos se torna provável, há obrigação de divulgação nos termos da norma. Quando sua realização passa a ser praticamente certa, deixa de ser ativo contingente e o reconhecimento passa a ser adequado.

Essa assimetria importa porque evita que expectativas de ganho sejam antecipadas como resultado antes que exista segurança suficiente para isso.

Para departamentos jurídicos que administram teses tributárias relevantes, recuperações judiciais de valores ou demandas ativas materialmente importantes, governar ativos contingentes deveria fazer parte do mesmo processo de qualidade da informação.

Não basta conhecer quanto podemos perder.. Também é necessário saber o que podemos recuperar e em que estágio de confiabilidade essa expectativa se encontra.

A circularização é o momento em que a qualidade da base aparece

Muitos gestores conhecem a cena: chega o período de auditoria, a base corporativa é extraída, escritórios são circularizados, as respostas começam a voltar e aparecem divergências..

O sistema informa um risco, o escritório informa outro, um valor foi atualizado em uma base e não na outra, um processo encerrado permanece ativo, outro processo relevante está sem revisão recente.. Surgem diferenças entre o relatório interno, a informação fornecida pelo escritório e aquilo que está sendo utilizado para fechamento.

A NBC TA 501 prevê procedimentos relacionados a litígios e reclamações e, em determinadas circunstâncias, comunicação direta com consultores jurídicos externos para obtenção de evidência de auditoria.

Na prática, a circularização acaba funcionando como um teste de qualidade da governança construída ao longo do ano.

Se todo fechamento transforma-se em um mutirão para descobrir qual informação está correta, o problema não nasceu na auditoria: Nasceu nos onze meses anteriores!

Sem taxonomia, a contingência perde capacidade analítica

Esse tema se conecta diretamente com uma discussão que considero essencial nos departamentos jurídicos: taxonomia.

Imagine tentar analisar uma carteira em que o mesmo assunto aparece registrado como “dano moral”, “danos morais”, “indenização”, “responsabilidade civil” e “indenização por dano moral”. Para o advogado que abre um único processo, talvez a diferença seja pequena. Para uma base com milhares de registros, são categorias distintas.

Agora repita o problema em causa raiz, produto, unidade de negócio, pedido, fase processual, resultado, região, tribunal, escritório terceirizado e motivo de encerramento..

A organização possui dados. Mas não necessariamente possui informação confiável. É por isso que taxonomia não deve ser tratada como mera organização do software jurídico: Taxonomia é infraestrutura de decisão!

Se a Diretoria deseja conhecer a exposição por produto, assunto ou unidade de negócio, essas dimensões precisam ter sido estruturadas desde o cadastro e mantidas com critérios uniformes ao longo do tempo. O dashboard começa antes do dashboard: começa no dado!

O indicador que deveria incomodar o Jurídico: quanto acertamos?

Talvez um dos indicadores mais importantes da gestão de contingências seja também um dos menos utilizados: qual é a acurácia histórica das estimativas do departamento jurídico?

Considere um exemplo hipotético: Um processo estava registrado, doze meses antes do encerramento, com perda esperada de R$ 800 mil. O desembolso final foi de R$ 1,5 milhão. Em outro caso, a companhia estimava R$ 2 milhões e encerrou a discussão com desembolso de R$ 600 mil. Diferenças são inevitáveis. Contingências são estimativas realizadas em ambiente de incerteza. O que precisa ser investigado é a existência de padrões. Se determinada carteira é continuamente subestimada, pode existir viés ou deficiência na metodologia. Se outra é sistematicamente superestimada, existe um problema diferente.

Se um escritório terceirizado apresenta desvios significativamente maiores do que os demais, isso também é informação de gestão.

Eu acompanharia pelo menos três perspectivas: desvio da estimativa, comparando o valor estimado em determinado marco com aquilo que foi efetivamente realizado; viés, para identificar tendência recorrente de superestimar ou subestimar as perdas;

faixa de tolerância, demonstrando qual percentual dos casos termina dentro de determinado intervalo em relação à estimativa anterior. Depois, segmentaria os resultados por matéria, escritório, unidade de negócio, advogado responsável ou natureza da demanda. A partir daí, a organização deixa de simplesmente produzir estimativas e passa a aprender com elas, essa é uma mudança importante.

Não basta saber quanto provisionamos. Precisamos saber quão bons somos em estimar.

O saldo pode ficar igual enquanto o risco piora

Outro relatório que considero especialmente relevante é a matriz de migração de risco: imagine, novamente em exemplo hipotético, uma companhia que encerra dois trimestres consecutivos com R$ 100 milhões de provisões. A leitura superficial é de estabilidade.

Mas, durante o segundo trimestre, R$ 25 milhões em processos anteriormente classificados como possíveis migraram para provável, enquanto outros R$ 25 milhões em provisões foram encerrados ou revertidos. O saldo final permaneceu igual, mas o perfil de risco mudou.

Uma matriz de migração permite visualizar quanto saiu de remoto para possível, de possível para provável, de provável para possível e assim sucessivamente. Em vez de olhar apenas para uma fotografia da carteira, a administração passa a enxergar seu movimento.

Por isso, além de perguntar “quanto temos provisionado?”, eu acrescentaria uma segunda pergunta às reuniões executivas: Nosso risco está melhorando ou piorando?

O fechamento não pode ser o momento em que o Jurídico descobre sua carteira

As provisões precisam refletir a melhor estimativa disponível em cada data relevante de reporte. Isso, porém, não significa que o processo de revisão deva existir apenas no fechamento contábil.

Eventos materiais deveriam funcionar como gatilhos de revisão: sentença relevante, acórdão, laudo, alteração jurisprudencial, acordo, mudança substancial de estratégia, nova evidência, aumento relevante de exposição ou outro acontecimento capaz de modificar o prognóstico.

Se uma decisão ocorrida em março muda materialmente o risco de um processo, a organização não deveria descobrir essa mudança em dezembro.

Contingência precisa ser um processo contínuo, com momentos formais de fechamento e reconciliação. Não um mutirão periódico.

Quando existem escritórios externos, a governança continua sendo da empresa

A terceirização do contencioso acrescenta outra camada de complexidade.

Uma companhia pode possuir cinco, dez ou cinquenta escritórios responsáveis por diferentes carteiras. Não deveria, entretanto, possuir cinquenta critérios diferentes de contingenciamento.

A empresa precisa definir quais eventos exigem atualização, quais campos são obrigatórios, qual é o SLA, quem pode modificar classificações materiais, quais evidências precisam acompanhar uma mudança relevante e como divergências serão resolvidas.

Também deveria acompanhar a qualidade das estimativas produzidas pelos seus prestadores. Porque não basta saber se o escritório atualizou o processo dentro do prazo.

É possível ir além: as avaliações daquele escritório estão se mostrando confiáveis ao longo do tempo? A empresa pode terceirizar a condução do processo. Não deveria terceirizar a governança de sua exposição.

Contingência também pode chegar ao preço de uma empresa

A relevância dessas informações fica ainda mais clara quando a organização participa de uma operação de M&A.

Em uma due diligence, contingências fiscais, trabalhistas, cíveis, regulatórias ou de outras naturezas podem influenciar a negociação do preço, a exigência de garantias e a própria estrutura contratual da transação.

Dependendo da materialidade e da negociação, o reflexo pode aparecer em retenções, contas escrow, indenizações específicas, declarações e garantias, mecanismos de ajuste de preço ou outras formas de alocação de risco entre comprador e vendedor.

A análise ganha importância adicional diante das regras de sucessão aplicáveis conforme a estrutura da operação, entre elas as previstas nos arts. 132 e 133 do Código Tributário Nacional e no art. 448-A da CLT. Isso muda a perspectiva. Uma contingência mal conhecida não fica necessariamente restrita à nota explicativa ou ao relatório do departamento jurídico. Pode reaparecer na mesa de negociação como preço.

O que deveria chegar à Diretoria?

Um reporte executivo de contingências não deveria obrigar a alta administração a interpretar uma planilha com milhares de processos. Deveria responder perguntas: Qual é nossa exposição? Quanto está provisionado? Quanto de caixa está vinculado a depósitos e garantias? O que mudou desde o último período e por quê? Quais riscos estão migrando de classificação? Onde estão as maiores concentrações de exposição? Quais assuntos, produtos ou unidades estão produzindo novas demandas? Quanto podemos desembolsar nos próximos períodos? Nossas estimativas anteriores estão se confirmando? Quais escritórios apresentam maior desvio? Existem processos relevantes sem revisão? Qual é o nível de qualidade da base utilizada para produzir todas essas respostas?

Eu organizaria esse reporte em seis dimensões: exposição; movimentação; migração de risco; liquidez vinculada; acurácia das estimativas; e qualidade dos dados. O saldo da provisão seria somente uma delas.

Da contingência à prevenção

O estágio mais interessante dessa gestão começa quando a companhia deixa de perguntar apenas: “Quanto podemos perder?”

E passa a perguntar: “Por que estamos produzindo esse risco?”

Quando uma boa taxonomia permite identificar que determinado produto concentra novas demandas, que uma unidade possui índice desproporcional de condenações ou que determinada causa raiz está aumentando trimestre após trimestre, a contingência deixa de olhar somente para o passado. Ela começa a produzir prevenção.

A discussão pode chegar a contrato, operação, produto, política comercial, compliance, atendimento, fornecedores, pessoas ou estratégia processual. Nesse estágio, o Jurídico não está apenas calculando o custo de um problema depois que ele aconteceu.

Está mostrando onde o problema nasce, quanto custa, como evolui e onde a organização pode atuar para reduzir sua recorrência.

No final, contingência é confiança

A alta administração não precisa conhecer cada processo da empresa. Precisa confiar no número que recebe e saber que existe metodologia por trás da classificação, que as informações foram revisadas, que as mudanças de risco são rastreáveis, que os escritórios utilizam critérios minimamente uniformes e que a organização mede a qualidade das próprias estimativas. Essa talvez seja a evolução mais importante dessa discussão.

Contingência jurídica não deveria ser apenas uma rotina de classificação entre provável, possível e remoto. É uma disciplina de dados, finanças, risco e governança.

O processo pode até estar no Jurídico. O risco pertence ao negócio.

E o número que chega ao balanço precisa ter método, evidência e responsabilidade.

Thiago Bernardes

VIP Thiago Bernardes

Contador (CRC/RS), Advogado (OAB/RS), Empresário e Consultor de Gestão Estratégica para Sociedades de Advogados.