O Estado de Direito e a força para seguir
Poder, Direito e silêncio: entre a prudência e a omissão. Reflexões a partir da sessão extraordinária do STF, em diálogo com Brecht, Montesquieu, Maquiavel e Jhering.
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 15:11
Nunca me manifestei publicamente sobre as grandes controvérsias políticas ou institucionais do País. Não porque elas não me interessem, nem porque me faltem opiniões. Sempre entendi, apenas, que certos assuntos exigem de quem fala uma responsabilidade maior do que aquela normalmente permitida pela velocidade das publicações da internet. Preferi estudar, ler, trabalhar e advogar.
Sou um jovem advogado militante. Uso a palavra militante em seu sentido profissional mais elementar: advogo todos os dias. Frequento fóruns e tribunais, escrevo petições, sustento argumentos, converso com magistrados e recorro quando entendo que uma decisão está errada. Minha profissão depende de uma crença bastante simples: a de que o Direito importa. Talvez por isso, nos últimos anos, eu tenha passado a dedicar cada vez mais tempo à filosofia, à história e à teoria do Direito. Quanto mais se advoga, mais se percebe que as leis respondem menos do que pareciam responder quando as estudávamos na faculdade.
Não sou filósofo. Muito menos especialista em Direito Penal, área que não está no centro de minha atuação profissional. Mas existem premissas que antecedem qualquer especialização. É preciso saber distinguir quem tem direito de quem não tem. Quem tem razão de quem apenas possui poder. Quem tem, ao mesmo tempo, direito e razão. E, sobretudo, quem conhece suficientemente bem as estruturas do Direito para utilizá-las em benefício próprio. Essas distinções não pertencem ao processo penal, ao processo civil ou ao direito constitucional. Pertencem a algo anterior: à própria ideia de que existem limites. São distinções elementares e, ao mesmo tempo, as mais difíceis.
Na semana passada, uma leitura me provocou inquietação. Li as conhecidas palavras de Martin Niemöller, pastor luterano alemão que, depois da Segunda Guerra Mundial, refletiu sobre o silêncio daqueles que assistiram sucessivamente à perseguição de diferentes grupos porque, em cada ocasião, concluíram que aquilo não lhes dizia respeito. Enquanto buscavam outras pessoas, havia sempre uma razão para permanecer calado. Quando finalmente vieram por ele, já não havia quem pudesse falar.
Não há qualquer equivalência histórica entre a Alemanha daquele período e o Brasil contemporâneo. Não foi essa comparação que a leitura me sugeriu. A inquietação surgiu da reflexão que alcancei a partir da leitura: em que momento o silêncio deixa de ser prudência e passa a ser omissão? Pensei nisso durante alguns dias. Sempre encontrei boas razões para não me manifestar. Convivo diariamente com amigos, colegas e clientes que enxergam o País de maneiras absolutamente distintas. Minha profissão sempre me pareceu mais bem servida pela discrição do que pelo comentário cotidiano sobre a vida pública. Tudo isso continua verdadeiro.
Mas talvez houvesse alguma comodidade nessa posição. É relativamente fácil defender instituições em abstrato. Mais fácil ainda é defender garantias quando concordamos com quem se beneficia delas. A dificuldade começa quando aquilo que reputamos errado não nos atinge diretamente; quando o beneficiário da garantia não nos agrada; quando o resultado pretendido nos parece conveniente e, por isso, começamos a admitir como aceitáveis os meios que normalmente rejeitaríamos.
O Estado de Direito é colocado à prova exatamente nessas situações. Foi com essa inquietação que assisti, no dia 15 de setembro, à sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal. Não pretendo discutir o mérito das questões submetidas à Corte. Seria uma contradição escrever sobre Estado de Direito enquanto antecipasse conclusões que devem ser alcançadas de acordo com procedimentos, competências e garantias previamente estabelecidos.
Também não quero defender ou acusar qualquer integrante do Tribunal. As pessoas não são o objeto deste texto. A instituição é. O que me impressionou na sessão não foi a existência de divergências. Divergir é próprio de qualquer órgão colegiado e especialmente saudável, sobretudo em uma Suprema Corte. Um tribunal em que onze pessoas concordassem permanentemente talvez produzisse mais inquietação do que segurança.
O problema não é discordar. É como se discorda. Assistir a juristas investidos das funções mais elevadas da magistratura brasileira elevarem o tom, lançarem acusações entre si e permitirem que divergências institucionais assumissem contornos de enfrentamento pessoal provocou em mim uma sensação que talvez possa ser resumida em uma palavra antiga: decoro.
Fiquei pensando na liturgia dos tribunais. A palavra pode parecer antiquada, mas a ideia que ela exprime não é. Instituições precisam de liturgia não como manifestação de pompa, vaidade ou distância da sociedade, mas porque o exercício do poder exige contenção. A toga possui também essa função simbólica: fazer com que a pessoa desapareça, tanto quanto possível, diante do cargo que exerce.
Quem advoga aprende cedo que precisa controlar suas paixões perante o julgador. Espera-se urbanidade do advogado. Espera-se respeito pelo colega, pela parte contrária e pelo magistrado. Espera-se que o processo não seja transformado em extensão das animosidades pessoais daqueles que dele participam. E é correto que assim seja. O que me parece difícil de compreender é por que exigiríamos menos justamente daqueles a quem entregamos mais poder.
Maquiavel percebeu, há séculos, que o poder não se exerce apenas por aquilo que é, mas também pela percepção que produz. Isso quer dizer que nenhuma instituição consegue preservar autoridade se passa a considerar irrelevante a maneira pela qual se apresenta àqueles que estão submetidos às suas decisões. Montesquieu formulou a outra metade do problema: o poder precisa encontrar limites. Não porque todo aquele que o exerce seja necessariamente mau, mas porque nenhuma arquitetura institucional séria pode depender das virtudes pessoais de seus ocupantes.
Procedimentos, competências, impedimentos, suspeições, recursos, colegialidade e garantias não são entraves criados contra a Justiça. São a maneira civilizada que encontramos de desconfiar do poder. É por isso que me preocupa tanto a perda de prestígio de uma Suprema Corte. O STF não é simplesmente o conjunto das decisões que profere. É também um símbolo institucional. Sua força depende de algo que nenhuma Constituição pode conceder e nenhuma decisão judicial pode impor coercitivamente: confiança.
Confiança institucional demora décadas para ser construída e pode ser consumida muito mais rapidamente. E, uma vez diminuída, não se recompõe pela simples afirmação de que determinada instituição possui competência constitucional para dar a última palavra. Poder e autoridade não são sinônimos. Pode-se possuir poder para decidir e, progressivamente, perder autoridade para convencer. Pode-se impor juridicamente uma decisão sem obter reconhecimento institucional. Pode-se vencer uma votação e perder algo muito mais difícil de recuperar: respeito.
Talvez seja esse o aspecto que mais me incomoda como jovem advogado. Entrei na profissão admirando o STF. Ainda quero admirá-lo. Quero acreditar que, quando ingresso em um tribunal sustentando que há limites jurídicos ao exercício do poder, não estou repetindo uma ficção aprendida nos livros. Quero acreditar que formas importam; que competências importam; que o devido processo importa; que urbanidade importa; que a aparência de imparcialidade importa; e, sobretudo, que nenhuma pessoa é maior do que o cargo que temporariamente ocupa.
Respeito institucional não se decreta. Ele precisa ser conquistado e, depois, preservado. Foi nesse ponto que me lembrei de Kant e de Rudolf von Ihering. Em A luta pelo Direito, Ihering recupera uma advertência kantiana particularmente dura: aquele que faz de si um verme não pode depois se queixar de ser pisoteado. Há alguma brutalidade na imagem. Talvez por isso ela incomode. Não a compreendo como uma exaltação do conflito. Leio-a como advertência sobre o preço da renúncia voluntária aos próprios limites. Há situações nas quais ceder pode ser prudência; existem outras nas quais sucessivas concessões acabam destruindo justamente aquilo que se pretendia preservar.
Ihering levou essa ideia ao coração do Direito. Sua tese, em essência, é a de que o Direito não se conserva por inércia. A paz é seu objetivo, mas a luta é o caminho pelo qual ela se torna possível. Não basta que um direito esteja escrito: é necessário que alguém esteja disposto a afirmá-lo quando ele é violado. É por isso que a Justiça sustenta em uma das mãos a balança, com a qual ela pesa o direito, enquanto na outra segura a espada, com que ela o executa.
Durante muito tempo, interpretei essa luta quase exclusivamente sob a perspectiva da advocacia. Lutar pelo processo de um cliente, por uma interpretação jurídica, contra uma decisão que reputamos equivocada. Hoje penso que há algo anterior. Em determinados momentos, lutar pelo Direito significa simplesmente recusar-se a considerar normal aquilo que não deveria ter se tornado normal. E é aqui que chego a uma conhecida passagem atribuída a Bertolt Brecht. Ela distingue aqueles que lutam por um dia, aqueles que lutam durante anos e aqueles que lutam a vida inteira. A estes reserva uma palavra extraordinária: os "imprescindíveis".
Nunca tive a pretensão de estar entre os imprescindíveis de Brecht. Mas há algo nesses versos que fala diretamente a quem escolheu o Direito como profissão. O Estado de Direito não é uma obra concluída. Não é um patrimônio que uma geração conquista e transmite intacto à seguinte. Também não existe apenas nos textos constitucionais, nos códigos ou nas bibliotecas. Existe enquanto houver pessoas dispostas a exigir que suas promessas possuam significado. Talvez tenha sido isso que Niemöller me fez perceber na semana passada. Talvez seja isso que Kant e Ihering ensinem por caminhos diferentes. E talvez seja essa a razão pela qual Brecht tenha reservado sua maior admiração não àqueles que lutam apenas quando a batalha lhes interessa, mas àqueles que não abandonam determinadas convicções ao longo do tempo.
Não se trata de converter a advocacia em militância político-partidária. Trata-se de algo muito mais simples e difícil: não se acostumar. Não permitir que a repetição transforme o excepcional em banal. Não aceitar que aquilo que censuraríamos em qualquer outro tribunal se torne tolerável simplesmente porque ocorre no mais poderoso deles. Não escolher as garantias que merecem ser respeitadas de acordo com a identidade daquele que, naquele momento, se beneficia delas.
E, sobretudo, continuar acreditando que o poder encontra limites no Direito. Talvez este texto não produza consequência alguma. Isso, para mim, importa pouco. Depois de tantos anos evitando manifestações dessa natureza, comecei a compreender que permanecer em silêncio também é uma escolha.
E, como advogado e defensor do Estado Democrático de Direito, desta vez não me pareceu possível ficar quieto. Ainda quero acreditar nas instituições. Ainda quero acreditar no STF. Ainda quero acreditar que razões podem prevalecer sobre conveniências, que procedimentos podem conter o poder e que instituições podem ser maiores do que os homens que, por algum tempo, as ocupam.
Talvez seja idealismo. Mas algum idealismo é indispensável para continuar advogando. É daí que vem a força para seguir: continuar estudando, continuar advogando, continuar escrevendo e continuar cobrando das instituições aquilo que elas próprias nos ensinaram a exigir. E continuar acreditando que existe Estado de Direito. Se é que algum dia ele existiu de outra maneira que não como uma obra permanentemente inacabada, sustentada por aqueles que estão dispostos a lutar por ele.
