MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Democratização: Voto direto na OAB Federal e os rumos da advocacia

Democratização: Voto direto na OAB Federal e os rumos da advocacia

Se a OAB representa a advocacia, por que não escolher diretamente quem nos representa no Conselho Federal? O debate envolve subseções, representação federal e inscrição suplementar.

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Atualizado às 10:53

A ideia de eleições diretas para a escolha dos representantes perante o Conselho Federal da OAB rompe com um modelo historicamente consolidado e, justamente por isso, ainda enfrenta grandes resistências. Todavia é uma questão que merece ser cada vez mais debatida no âmbito da advocacia. Afinal, se o Conselho Federal da OAB exerce a representação institucional da classe em âmbito nacional, mostra-se legítima a reflexão acerca da participação direta dos próprios advogados na escolha daqueles que irão representá-los.

A manutenção, nos dias atuais, de um sistema de escolha indireta dos representantes perante o Conselho Federal suscita questionamentos quanto à efetiva participação da classe na definição de sua representação nacional, tornando pertinente o debate sobre a possibilidade de adoção de eleições diretas.

Outro ponto que merece reflexão diz respeito à própria atuação institucional da OAB. É preocupante quando a percepção que se transmite é a de uma instituição mais voltada à ampliação de cargos do que propriamente à escuta efetiva das demandas apresentadas pela advocacia e pela sociedade.

Soma-se a isso a realidade das próprias subseções, nas quais a escolha dos representantes exige dos advogados responsabilidade e atenção, justamente para que a representação institucional seja exercida por pessoas comprometidas com os valores que a própria Ordem afirma defender.

O primeiro ponto é que ainda existe grande desconhecimento acerca do verdadeiro papel da OAB e, especialmente, da finalidade das suas Comissões e de sua atuação perante a sociedade. A participação institucional não pode se resumir à presença em solenidades, fotografias, eventos ou à acumulação de cargos. Representar a advocacia exige muito mais: exige compromisso, atuação efetiva, independência, responsabilidade e disposição para enfrentar as questões que verdadeiramente importam à classe e à sociedade.

É justamente por isso que nós, advogados, precisamos compreender a dimensão da nossa responsabilidade na escolha daqueles que irão nos representar. Não basta escolher nomes; é necessário conhecer sua trajetória, sua atuação, seus posicionamentos e, sobretudo, verificar se existe coerência entre o discurso apresentado e a prática institucional.

Quando se fala em OAB, imediatamente vêm à mente conceitos como representatividade e defesa das prerrogativas da advocacia. Mas é preciso fazer uma pergunta essencial: essa representatividade está, de fato, sendo exercida e respeitada na dimensão que deveria? Ou, em determinadas situações, ela acaba sendo encoberta por discursos institucionais que não correspondem integralmente à realidade da atuação daqueles que ocupam esses espaços?

O primeiro ponto de tudo deve ser a clara separação entre a política partidária e a atuação institucional da OAB. Essa independência deve existir, sobretudo, no âmbito do Conselho Federal da OAB. A Ordem precisa preservar sua autonomia institucional em relação aos governos, às prefeituras, aos grupos políticos e a interesses particulares, para que sua atuação não seja confundida com interesses político-partidários, pessoais ou de grupos específicos, inclusive nas subseções.

Quando a atuação institucional passa a ser percebida como instrumento de promoção pessoal ou de manutenção de determinados grupos no poder, a própria ideia de representatividade começa a ser questionada. E é justamente nesse ponto que precisamos discutir o que significa, de fato, representar a advocacia.

Por isso, as Subseções precisam exercer um papel cada vez mais independente, crítico e representativo, fortalecendo a participação da advocacia e garantindo que as demandas da classe sejam efetivamente ouvidas.

A ética institucional não pode existir apenas no discurso. Não basta defender moralidade, transparência, respeito e valorização da advocacia diante das câmeras; esses mesmos valores precisam orientar a atuação das diretorias diante de conflitos internos, situações de desrespeito ou possíveis violações, especialmente quando se espera delas um posicionamento responsável e imparcial.

É necessário refletir sobre como as instituições recebem e conduzem situações que demandam proteção, apuração ou providências. A dignidade, a honra, a liberdade e o respeito às pessoas devem orientar também os ambientes institucionais, inclusive aqueles formados por atividades e funções de natureza voluntária. Possíveis situações de exclusão reiterada, constrangimento ou desrespeito devem encontrar canais adequados de escuta e apuração, com imparcialidade e respeito às partes envolvidas.

Não se trata de presumir irregularidades, mas de reconhecer que situações sensíveis podem ocorrer em qualquer ambiente institucional. Por isso, quem busca esclarecimentos ou providências deve encontrar espaço para ser ouvido sem receio de retaliações. Afinal, a ética institucional não se demonstra apenas no discurso, mas também na forma como a instituição lida com conflitos, críticas e situações que exigem posicionamento.

Por isso, a mudança começa também nas Subseções. É nesse espaço que a advocacia já exerce diretamente seu direito de escolha e, por isso, temos a oportunidade de promover mudanças gradualmente, escolhendo representantes pela sua trajetória, atuação, coerência e compromisso com a classe.

Essa responsabilidade é ainda maior porque o modelo de escolha do Conselho Federal é diferente. Enquanto nas Subseções os advogados participam diretamente da eleição de seus representantes, a escolha da Diretoria do Conselho Federal segue outro modelo. Por isso, fortalecer a participação e a qualidade da representação desde as Subseções também é uma forma de iniciar uma transformação institucional e ampliar o debate sobre eleições diretas para o Conselho Federal.

Não se trata apenas de escolher quem ocupará um cargo, mas de refletir sobre que tipo de representação queremos construir. Representar a advocacia exige independência, responsabilidade e compromisso com a classe e não apenas títulos, cargos ou visibilidade institucional.

Mudanças institucionais não acontecem de uma só vez. Elas começam pelas escolhas que já estão ao alcance da advocacia. E, nas Subseções, essa escolha está diretamente em nossas mãos, observar e avaliar cada chapa com responsabilidade é essencial para começarmos a mudar o rumo da representação da advocacia.  

Vale destacar que a omissão também produz consequências. A responsabilidade de uma diretoria não está apenas em administrar aquilo que funciona bem, mas também em saber enfrentar situações difíceis com transparência, responsabilidade e, principalmente, imparcialidade.

Não se trata de transformar a OAB em espaço de disputa pessoal. Muito pelo contrário. Trata-se de defender uma instituição cuja importância exige responsabilidade.

Por isso, o debate precisa partir de questões essenciais: preservar a independência institucional da OAB em relação a governos, prefeituras e grupos político-partidários; fortalecer a atuação das subseções; conhecer e avaliar com responsabilidade aqueles que escolhemos para nos representar (chapas); exigir transparência na atuação institucional; e ampliar os mecanismos de participação direta da advocacia nas decisões que dizem respeito à própria classe.

Quanto maior for a responsabilidade institucional da OAB perante a sociedade, maior deve ser também a responsabilidade daqueles que ocupam seus espaços. São pessoas que exercem funções de representação e, justamente por isso, devem estar sujeitas à cobrança, à fiscalização e à crítica legítima da própria classe.

Infelizmente, um dos grandes desafios do Brasil ainda está na inversão dessa lógica: a ideia de que nós, enquanto cidadãos, devemos nos curvar diante daqueles que ocupam cargos, como se um crachá ou uma função lhes conferisse poder absoluto. A autoridade não deve ser confundida com superioridade, e o exercício de um cargo não pode servir como proteção para condutas incompatíveis com a ética, a moralidade e o respeito ao cidadão.

Até porque, com uma simples canetada, o cargo desaparece.

Por isso, é preciso também lançar um olhar mais humano sobre a advocacia. Quem está diariamente no exercício da profissão conhece os custos, as dificuldades e os desafios para se manter no mercado. Nesse contexto, também merece ser repensada a realidade da inscrição suplementar e os custos que ela representa para o advogado que precisa atuar em mais de uma unidade da Federação.

Não se trata de ignorar as regras existentes, mas de questionar se elas ainda atendem, de forma adequada, à realidade da advocacia. Em um cenário no qual a mobilidade profissional se tornou cada vez mais comum, é legítimo discutir se o advogado já regularmente inscrito e habilitado para exercer sua profissão precisa suportar novos custos para poder trabalhar em outro Estado.

Talvez seja justamente esse o olhar que esteja faltando: menos burocracia e mais atenção à realidade de quem sustenta a advocacia todos os dias.

E é nesse ponto que o debate precisa avançar: eleições diretas para o Conselho Federal, revisão dos custos da inscrição suplementar e maior escuta da advocacia e da própria sociedade.

Maria Eduarda Magalhães Matos

Maria Eduarda Magalhães Matos

Advogada. Pós-graduada em Direito do Agronegócio. Pós-graduanda em Direito Empresarial e Civil.